- 31/01/2017 12:45:02
1-NOTEBOOK DESEMPENHO AVANÇADO COM WINDOWS 10 PRO 64
1-PLACA PRINCIPAL E PROCESSADOR
1.1-A placa principal deve possuir um mínimo de 2 (dois) slots para memória RAM, que permita expansão para, no mínimo, 16 Gb (dezesseis gigabytes).
1.2-Implemente mecanismos de redução do consumo de energia compatível com o padrão ACPI versão 1.0 e controle automático de temperatura para evitar aquecimento excessivo de seus componentes e consequentes danos.
1.3-Ofereça suporte às funções “shutdown display” (desligamento da tela após um período de inatividade do teclado) e “shutdown disk” (desligamento do motor do disco rígido após um período de inatividade).
1.4-Tecnologia implementada que controle o nível de desempenho do processador automaticamente, ajustando dinamicamente a frequência e a voltagem a cada segundo de acordo com a necessidade requerida pela atividade do momento para que seja otimizada a autonomia de bateria do equipamento.
1.5-Com chip de segurança TPM (Trusted Platform Module), versão 1.2, com software que possibilite seu funcionamento. A empresa deverá constar como membro do TPM comprovado através do link: http://www.trustedcomputinggroup.org/members.
2-PROCESSADOR
2.1-Ultima geração do processador, no mínimo 2 (dois) núcleos com frequência mínima de 2.3 GHz, com cache de no mínimo 4 (quatro) Mbytes, barramento mínimo de 1333 MHz ou Bus Speedy de mínimo de 5,0 GT/S, compatível com aplicação de 64 bits, com suporte a aumento de desempenho do processador e Tecnologia de virtualização, Gráficos integrados.
3-BIOS
3.1-Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e eletricamente reprogramável, e compatível com o padrão “Plug and Play”.
3.2-Suporte a qualquer data superior ao ano 2000.
3.3-Com recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o computador e outra para acesso e alterações das configurações do programa “setup” da BIOS.
4-INTERFACES
4.1-Interface de som estéreo 24 bits, no mínimo, com alto-falantes estéreo embutidos, microfone integrado ao gabinete, entrada para microfone, câmera embutida resolução mínimo 1280 x 720 e saída para fone de ouvido.
4.2-Interface tipo Ultra DMA 100 ou Serial ATA que permita gerenciar a unidade leitora de mídia óptica especificada.
4.3-Possuir 03 (três) interfaces USB, com o mínimo de 02 (duas) interfaces USB 3.0;
4.4-Possuir 1 (uma) porta RJ-45 para a placa de rede.
4.5-Possuir 1 (um) conector DC-IN para adaptador AC.
4.6-Possuir 1 (uma) porta VGA externa.
4.7-Possuir 1 (uma) entrada para fone de ouvido/line-out.
4.8-Possuir 1 (um) Slot Padrão Smart Card integrado não sem aceito soluções através de Slot Express card.
4.9-Possuir, no mínimo, Entrada HDMI
5-MEMÓRIA RAM
5.1-Memória RAM, tipo DDR3-SDRAM ou superior, com 8 (oito) Gigabytes e velocidade de barramento de, no mínimo, 1600 MHz.
5.2-Com possibilidade de expansão para, no mínimo, 16 (Dezesseis) Gigabytes, com a utilização da tecnologia Dual Channel.
6-UNIDADE DE DISCO RÍGIDO
6.1-Uma unidade de disco rígido interna compatível com a controladora, com capacidade de armazenamento de, no mínimo, 500 GB gigabytes , padrão mínimo de SATA-300 (6Gb/s) e velocidade de rotação de, no mínimo de 7.200 RPM.
6.2-Memória cache buffer de, no mínimo, 64 (sessenta e quatro) Mbytes
6.3-Tecnologia de pré-falha S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology) incorporada.
7-UNIDADE DE MÍDIA ÓTICA
7.1-Uma unidade de DVD-RW interna, com software compatível com os padrões CD-ROM Modo 1 e 2, CD-DA, CDROM XA Modo 2, CD-extra, CD-text, CD-I Modo 2, CD-I, vídeo CD, CD-bridge, PhotoCD (single e multisession), CDROM XA, ISO 9660, DVD (Single e Dual Layer - DL), DVD-R, DVD-RW, DVD+R, DVD+RW, DVDRAM, compatível com o sistema operacional instalado.
8-ADAPTADOR / DISPLAY DE VÍDEO
8.1-Tela Plana com tamanho mínimo de 15,6 polegadas e um máximo de 17,0 polegadas, TFT ou LED colorido (matriz ativa), em formato 16:9 ou Widescreen padrão XGA ou superior, com resolução mínima de 1920 x 1080 pontos, com, no mínimo, 16 milhões de cores, com recursos anti-reflexo.
8.2-Controladora de vídeo gráfica com, no mínimo, 2GB (dois) Gigabytes de memória GDDR5 dedicada, não podendo essa ser compartilhada com a memória do sistema.
8.3-Compatível com API DirectX 11 e OpenGL 4.0 ou superiores
9-ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA
9.1-A Fonte de Alimentação, acompanhada de adaptador externo para corrente alternada, oferece suporte às tensões de entrada de 110 e 220 Volts (+-10% 50-60Hz), com ajuste automático, não sendo permitido o uso de nenhum dispositivo transformador externo. A tensão de saída da fonte deverá ser compatível com a tensão de entrada suportada pelo notebook.
9.2-O cabo de alimentação oferece plug padrão NEMA 5-15, de acordo com o padrão utilizado no Brasil, especificado pela NBR 14136.
9.3-O equipamento deverá vir acompanhado por adaptador de plug de três para dois pinos.
9.4-Bateria principal de Íon de Lítio (Lithium-Íon), com mínimo de 3 (três) células, ate 6 (seis) células, e autonomia mínima (tempo de descarga) de 3 horas (três horas), com o notebook desligado. Deve ser do mesmo fabricante do notebook e compatível com o equipamento especificado.
9.5-Possuir travas e ou conexões que permitam a remoção da bateria.
10-TECLADO
10.1-Padrão ABNT-2 ou ABNT com Ç com no mínimo 82 teclas, disposição em “T” invertido com teclado numérico embutido e com todos os caracteres da língua portuguesa.
10.2-Possuir recursos de iluminação traseira.
11-DISPOSITIVO APONTADOR
11.1-Dispositivo Apontador Integrado tipo “touchpad”, integrado no gabinete, com dois botões integrados e uma área para a função “scroll” (botão de rolagem).
11.2-Mini-Mouse Óptico com 2 botões, ambidestro, com roda para a função scroll e conector USB, acompanhado de mouse pad.
12-INTERFACE DE REDE ETHERNET/FAST ETHERNET/GIGABIT ETHERNET
12.1-Placa de Rede, com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, compatível com os padrões Ethernet, Fast –Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full-duplex, plug-and-play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45, integrada ao hardware.
13-INTERFACE DE REDE WIRELESS
13.1-Interface de comunicação wireless que implemente os padrões 802.11a, 802.11, 802.11g e 802.11n protocolos 802.11i (WLAN security, TKIP e AES), WEP 64 e 128, WPA, WPA2, IEEE 802.11 (Wired Equivalent Privacy) e IEEE 802.1x.
13.2-A interface deverá seguir o padrão Wi-fi Certified e ser integrada ao hardware.
13.3-Não serão aceitas adaptações com dispositivos USB, cartões externos padrão PCMCIA ou similares.
13.4-Botão liga-desliga que ative ou desative completamente a interface, com suporte ao mesmo no hardware e/ou software presentes no equipamento.
13.5-Seu software de gerenciamento deve permitir configurar vários tipos de redes (com SSID, Tipo de Conexão de rede e parâmetros de segurança de conexão), consumo de energia do adaptador em modo automático ou manual e pesquisa de redes sem fio.
13.6-O ajuste da potência deverá ser feito de acordo com a recepção do sinal, de forma a proporcionar economia de bateria.
13.7-Interface de comunicação do tipo Bluetooth 4.0 (mínimo);
14-CARCAÇA
14.1-Gabinete em alumínio, fibra de carbono ou liga de magnésio. Não será aceito gabinete de plástico. As dobradiças deverão ser reforçadas em metal;
14.2-Botão liga/desliga e deve ser desligado por software mantendo pressionado o botão, o qual deve possuir dispositivo de proteção para prevenir o desligamento acidental do computador.
14.3-Com display ou leds acoplados ao notebook para indicar e permitir monitorar as condições de funcionamento do mesmo.
14.4-O notebook ou o disco rígido devem apresentar tecnologia redutora de danos ao disco rígido. Essa tecnologia pode ser apresentada no interior do próprio disco rígido, ou como sistemas de amortecimento e compensação de impactos presentes no notebook.
14.5-Com maleta de couro sintético ou nylon, que atenda as especificações para transporte do notebook e seus respectivos acessórios, possuindo divisões adequadas para tal.
14.6-Acompanhado por um cabo de aço de segurança com trava, de no mínimo 1 m (um metro) de comprimento.
14.7-Deve possuir local próprio para fixação e travamento do cabo de segurança.
14.8-Comprovar que o equipamento é compatível com padrão ROHS (Restrictions of Hazardous Substances).
15-CERTIFICAÇÕES
15.1-Certificação FCC classe B – parte 15 ou similar nacional expedida pelo INMETRO.
15.2-Certificação emitida por órgão credenciado pelo INMETRO ou similar internacional, que comprove que o equipamento está em conformidade com a norma UL 60950 (Safety of Information Technology Equipment Including Electrical Business Equipment), para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos.
15.3-Anexar comprovação de certificação EPEAT versão GOLD de conformidade do produto ofertado em atendimento a série de critérios ambientais, equipamento deverá atender a todos os critérios básicos e pelo menos 75% dos critérios opcionais, mediante relatório obtido no site: www.epeat.net.
16-PESO
16.1-O notebook deve pesar, máximo de 3.0 kg (três quilos). Este peso inclui o equipamento, sua bateria e suas unidades de mídia ótica instalada no mesmo.
17-SOFTWARE E DOCUMENTAÇÂO
17.1-Licença em OEM para cada equipamento, com todos os recursos, com garantia de atualizações de segurança gratuitas durante todo o prazo de garantia estabelecida pelo fornecedor de hardware, para o Windows 10 Pro 64.
17.2-Com mídias de instalação e recuperação, além da documentação técnica necessária à instalação e operação do equipamento em português.
17.3-Prover software de gerenciamento de hardware desenvolvido pelo próprio fabricante do equipamento ou licenciado para ele, com certificação de conformidade com as especificações Desktop Management Interface (DMI) versão 2.0, ou superior, por meio de drivers nativos e fornecidos pelo fabricante.
17.4-As seguintes funcionalidades para gerenciamento remoto, através do protocolo SNMP, devem ser oferecidas:
17.4.1-Monitoramento dos principais dispositivos do notebook, tais como, placa de vídeo, memória instalada, slots PCI, rede e outros periféricos;
17.4.2-Monitoramento de temperatura do processador e do sistema;
17.4.3-Monitoramento da tensão utilizada pela fonte;
17.4.4-Gerenciamento proativo em caso de falhas iminentes de disco rígido, processador e memória.
18-COMPATIBILIDADE
18.1-O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para o modelo ofertado;
18.2-O equipamento deverá possuir certificado de homologação comprovando a compatibilidade do mesmo com, pelo menos, uma distribuição de Linux. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação de documento emitido especificamente para o modelo ofertado;
18.3-O equipamento deverá possuir certificação de compatibilidade com a norma IEC 60950 ou similar emitida pelo Inmetro;
18.4-Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers e outros softwares fornecidos com o equipamento, com exceção do software de gerenciamento, deverão ser compatíveis com os seguintes sistemas operacionais: Windows 7 Profissional de 64 bits, Windows 8.1 Profissional de 64 bits, Windows 10 Profissional 64 bits e Linux Kernel 2.6.20 ou superior.
19-OUTROS REQUISITOS
19.1-O notebook deve apresentar gradações neutras das cores em preto, prata ou branco, e manter o padrão de cor;
19.2-Apresentar prospecto com as características técnicas de todos os componentes do equipamento, como placa-mãe, processador, memória, interface de rede, fonte de alimentação, bateria, disco rígido, unidade leitora de mídia ótica, mouse, teclado e vídeo, incluindo especificação de marca, modelo, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, comprovando-os através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no site na Internet do fabricante juntamente com o endereço do site. A escolha do material a ser utilizado fica a critério do proponente;
19.3-Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos com os mesmos modelos e marca dos utilizados nos equipamentos enviados para avaliação/homologação. Caso o componente não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o componente substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificações técnicas do componente fora de linha;
19.4-O fornecedor do equipamento garante que todos os componentes do produto são novos (sem uso, reforma ou recondicionamento) e que não estarão fora de linha de fabricação, pelo menos, nos próximos 90 (noventa) dias;
19.5-O equipamento em pleno funcionamento, inclusive com a unidade leitora de mídia ótica em atividade, deve observar a norma NBR 10152 ou norma técnica similar, quanto à emissão de ruído ambiente em Escritórios de atividades diversas, conforme laudo técnico gerado por entidade especializada, que deverá acompanhar a proposta;
20-GARANTIA
20.1-A garantia de funcionamento será pelo período de mínimo de 3 (três) anos on-site para todos os elementos fornecidos (notebook e bateria) contada a partir do Recebimento Definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional o fornecedor e livre para assumir pelo mesmo período a garantia do equipamento, devendo ele arcar com todos os custos e coberturas de maneira igual ou superior as oferecidas pela garantia do fabricante do equipamento, devendo ele descrever em sua proposta os termos de garantia dos equipamentos propostos;
20.2-A garantia do fabricante (ou fornecedor) deve contemplar inclusão de reparos decorrentes de danos acidentais, como derramamento de líquidos, sobrecargas elétricas e quebra devido a quedas acidentais;
20.3-Não serão cobertos pela garantia adicional os danos cosméticos, intencionais ou ocorridos por instalação incorreta, inadequada, desrespeito às instruções fornecidas com o Produto, utilização em ambiente inadequado, reparo ou tentativa de reparo por qualquer parte que não seja um representante designado pela fabricante. Perda, roubo. Recuperação ou transferência de dados. Incêndio proveniente de uma fonte externa. Quaisquer prejuízos causados por ações da natureza como raios, inundações, tornados, terremotos e furacões;
20.4-O fornecedor do equipamento deverá informar qual a sua estrutura própria e/ou as assistências técnicas credenciadas e autorizadas a prestar o serviço de garantia na cidade de Porto Velho, capital do Estado de Rondônia. O documento deve ser incluso na proposta técnica;
20.5-O fornecedor do equipamento deverá dispor de um número telefônico gratuito para suporte técnico e abertura de chamados de garantia;
20.6-Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download no website do fornecedor do equipamento;
20.7-O fornecedor do equipamento deverá possuir um sistema atendimento de suporte técnico via Chat, através da Internet, caso não possua deverá informar o do fabricante necessariamente;
20.8-O atendimento será em horário comercial, das 8:00 as 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, via site;
20.9-O prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico será de 01 (um) dia útil, contado a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado;
20.10-O tempo máximo de paralisação tolerável do equipamento será de 05 (cinco) dias úteis, a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado. Caso a Contratada não termine o reparo do equipamento no prazo estabelecido e a critério da Contratante, a utilização do equipamento tornar -se inviável, a contratada deverá substituí-lo por outro, com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído. Os Procedimentos de abertura e fechamento dos chamados serão acertados entre as partes.