Requisiçoes | Carona | |||||||||
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# | Unidade | Marca | Valor Unitário | SI | R | SF | SI | R | SF | |
1 | UNIDADE | DATEN/DC4D-U | R$ 5803,0000 | 1404.00 | 1108.00 | 296 | 2808.00 | 0 | 2808 | |
01. ESTAÇÃO DE TRABALHO SEM S.O. WINDOWS 10 PROFISSIONAL 64 BITS (ADMINISTRATIVO) 1- Processador 1.1. Os módulos instalados devem ser homologados pela fabricante ou ser do mesmo fabricante do computador ofertado; 1.2. Processador de no mínimo 4 cores e mínimo de 8 threads; 1.3. Clock real de mínimo de 3.00 GHz, mínimo de Cache L2 ou L3 de 8 MB e FSB de, no mínimo, de 2400 MHz; 1.4. De geração mais recente comercializada no Brasil (AMD, Intel ou similar) 2 - Memória 2.1. Instalada 8 GB; 2.2. Padrão DDR4, clock, de mínimo de 2400 MHz; 2.3. Expansível mínima de 32GB; 2.4. Deve implementar tecnologia dualchannel; 2.5. Pelo menos um slot esteja vazio e disponível para futura expansão. Obs.:Caso o equipamento tenha dois slots, ele não será aceito se os dois slots estiverem populados com uma memória de 4Gb cada (já que não restará espaço para expansão). 3 - BIOS 3.1.BIOS Flash ROM com suporte a Flash Recovery (4 Mb) e compatível com Plug & Play, SMBIOS 2.3.1, ACPI 2.0, WFM 2.0; 4 - Placa-Mãe 4.1. Não serão aceitas soluções em regime OEM ou personalizações; 4.2. Arquitetura Compacta (micro-ATX,mini ITX ou similares); 4.3. Porta de vídeo padrão VGA integrada a placa-mãe; 4.4. Pelo menos uma porta de vídeo de alta definição integrada à placa-mãe; 4.5. Uma Interface/Controladora de vídeo extra, sendo conector 1 VGA ou DVI, mínimo de 2(duas) Displayport, mínimo de 1(uma) HDMI, integrado à placa-mãe; 4.6. Controladora de rede Gigabit Ethernet 10/100/1000BASE-TX com 01(um) conector RJ-45, on-board; 4.7. Controladora de drive com 02 (dois) conectores SATA 3.0 (6Gb/s) e 01 (um) conector SATA 2.0 (3Gb/s); 4.8. Acompanha: 02 (dois) cabos SATA; 4.9. Ao menos 01 (um) slot PCI Express x1, x4 ou x16 não populado; 4.10. Pelo menos 1(uma) porta de expansão de memória RAM não populada; 4.11. Conectores de áudio de entrada (MIC / Line-in) e saída (Speaker / Line-out), e internos (fone de ouvido e microfone) para a parte frontal do equipamento, compatível com especificação Áudio HD, on-board; 4.12. Mínimo de 6(seis) conectores USB com pelo menos 02 (dois) conectores USB 3.0 ou superior; 5 - Gabinete 5.1. Possui Sistema de Circulação de Ar interno ou sistema de resfriamento similar; 5.2. Possuir Conectores frontais de USB, microfone e áudio; 5.3. Não serão aceitos hubs; 5.4. Não será aceito Gabinete tipo monobloco (integrado ao monitor) 5.5. O gabinete deverá ter características “tool less”, isso é, não há necessidade de uso de ferramentas para: abertura do gabinete e remoção de disco rígido, unidade óptica e unidade de disquete; 5.6. Não serão aceitas adaptações, tais como o uso de parafusos recartilhados; 5.7. O gabinete bem como todos os seus componentes internos devem estar em conformidade com o padrão internacional RoHS; 5.8. Possuir ferramentas de diagnóstico de falha de boot e componentes de hardware e software que facilitem o serviço de avaliação e serviço de suporte, quando necessário e convocado, conforme abaixo: 5.8.1. LEDs no painel frontal do gabinete com combinação de sinais para diagnóstico de falhas de componentes de hardware como: processo de pré-boot P.O.S.T (Power-on selftest), BIOS, processador, placa-mãe, memória RAM, placa de vídeo, disco rígido, USB e entrega de sistema operacional, ou se o fornecedor possui uma ferramenta de diagnóstico robusta o suficiente para operar com componentes vitais funcionando parcialmente ou em falta (tais como processador, memória ram e placa-mãe) ; 5.8.2. Combinações de Códigos de “Beeps” que sinalizem informações prévias de falha de boot de componentes de hardware; 5.8.3. Grupos de Mensagens de Erro na tela do monitor que sinalizem informações prévias de falha de boot de componentes de hardware; 5.8.4. Opção de ferramenta de diagnóstico, funções de testes rápidos e identificação de problemas dentro da BIOS para no mínimo drive de disco e boot. 6 - Fonte de Alimentação 6.1. Possuir eficiência de 85% ou superior a uma carga nominal de 50%, com tecnologia PFC Ativo (Active Power Factor Correction); 6.2. Fonte de alimentação da mesma marca do fabricante do equipamento, com consumo e potência de mínimo de 180 Watts Real e no máximo 260 Watts Real; 6.3. Chaveamento automático Bivolt 110/220 VAC - 50/60 Hz; 6.4. Possui PFC ativo; 6.5. Padrão ATX / BTX ou superior; 6.6-Total compatibilidade com a Placa-mãe e componentes fornecidos; 7 - Disco Rígido 7.1. Armazenamento de pelo menos 256 GB; 7.2. Interface SATA 3.0 (6Gb/s), com Tecnologia de Estado Sólido - SSD; 8 - Áudio 8.1. Áudio tipo high definition (hd) áudio; 8.2. Possuir alto-falante de no mínimo 01 watt interno ao gabinete; 9 - Adaptador de Rede 9.1. Um adaptador de rede ethernet 10baset/100basetx/1000baset; 9.2. Em conformidade com os padrões IEEE 802.1p, 802.1q,802.3, 802.3ab; 9.3. Autosense, com conectores tipo RJ45; 10 - Monitor de Vídeo 10.1. Tela plana de 23”6 (polegadas) LED do mesmo fabricante do equipamento; 10.2. Devendo seguir o mesmo padrão de cores do gabinete, serão aceitos monitores em regime de OEM mediante apresentação de declaração do integrador, garantindo o funcionamento do mesmo durante a vigência da GARANTIA, mantendo os mesmos padrões de garantia do gabinete; 10.3. Resolução nativa de mínimo de 1920 x1080 a 60Hz; 10.4. Dot Pitch Horizontal máximo de 0.28mm; 10.5. Contraste Estático de 1000:1; 10.6. Luminância de 250 cd/m²; 10.7. Tempo de resposta de 5 ms; 10.8. Possui Controles Digitais para todos os ajustes (brilho, contraste, tamanho, posição horizontal e vertical da tela). 10.9. Seletor de tensão automático AC100/240V -50/60Hz; 11- Teclado 11.1. Enhanced Brasil ABNT2, 104 teclas; 11.2. Possui Apoio Ergonômico; 11.3. Interface de conexão USB; 11.4. Teclado do mesmo fabricante da CPU e manter os mesmos padrões de cores do gabinete; 12 - Mouse 12.1. Mouse tipo óptico; 12.2. Conexão tipo USB ; 12.3. Resolução mínima de 800 DPI; 12.4. Do mesmo fabricante do computador ofertado; 12.5. Mesmo padrão de cores do gabinete e do mesmo fabricante; 12.6. 3 botões com scroll; 12.7. Acompanha Mouse-Pad; 12.8. Tamanho padrão para desktop. 13 - Certificações 13.1. Registro do fabricante e da marca do equipamento no INPI (instituto nacional de propriedade intelectual); 13.2. Atender a diretiva rohs (restriction of hazardous substances)quanto à não utilização de substâncias nocivas ao meio ambiente ou apresentar comprovação técnica demonstrando que o equipamento não é fabricado utilizando substâncias nocivas ao meio ambiente como: cádmio (cd), mercúrio (hg),cromo hexavalente (cr(vi)), bifenilos polibromados (pbbs), éteres difenilpolibromados (pbdes) e chumbo (pb); 13.3. O equipamento deverá possuir conformidade com as normas: FCC classe b, IEC 60950-1 e/ou normas brasileiras compatíveis; 13.4. Deverá apresentar comprovações; o equipamento deverá apresentar compatibilidade eletromagnética e de radiofrequência IEC 61000 e/ou normas brasileiras compatíveis; 13.5. Deverá ser compatível com Energy Star 5.0 “aceitável outra certificação equivalente (a exemplo dos certificados citados pelo fornecedor)será válida, bastando para isso a instituição ser reconhecida internacionalmente”, essa característica deverá ser comprovada obrigatoriamente pela listagem do equipamento no sítio http://www.energystar.gov; 13.6. Registro no EPEAT (electronic product environmentalassessmentool) da agência de proteção ambiental (EPA), na categoria GOLD ou certificado de compatibilidade do modelo ofertado com as normas ISO 14020 e ISO 14024, por ser a certificação de redução de impacto ambiental completa, adequada a realidade e legislação brasileira, e com reconhecimento legal no Brasil, comprovando que o equipamento atinge as exigências para controle do impacto ambiental em seu processo de fabricação; 13.7. Compatibilidade com S.O Windows 10 Profissional - 32 e 64 bits ou superior. O equipamento ofertado deverá constar na lista de compatibilidade HCL (http://winqual.microsoft.com/hcl/default.aspx); 13.8. Certificado de homologação comprovando a compatibilidade do mesmo com, pelo menos, uma distribuição de Linux kernel; 14 - Disposições Gerais 14.1. O fabricante deve possuir página de suporte técnico na internet com disponibilidade de atualizações de drivers e bios; 14.2. Deverá acompanhar a solução software do fabricante do equipamento para gerenciamento das funcionalidades de segurança do chip TPM; 14.3. O equipamento deve permitir gerenciamento remoto, com capacidade de ligar e desligar o computador remotamente bem como fazer inventário remoto, comprovado através de catálogo original ou declaração do fabricante; 14.4. Deverá ser fornecida a documentação técnica original de todos os componentes do hardware e sistema operacional comprovando as características e especificações técnicas solicitadas no edital e todos os softwares fornecidos (instalados ou não), visando instalação, operação e administração da máquina. Esta documentação será verificada na entrega do equipamento; 14.5. Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos com os mesmos modelos e marca dos utilizados nos equipamentos enviados para avaliação/homologação; 14.6. Apresentar marca e modelo do computador, monitor e processador na proposta sob pena de desclassificação; Apresentar catálogo técnico completo e original do fabricante sob pena de desclassificação. 14.7. Toda e qualquer característica ou informação que possa influenciar na valoração destes “Requisitos Mínimos Obrigatórios” deverão estar descritos, na exata ordem em que estão dispostos nos itens deste anexo, e, ainda, conforme o caso, comprovada, sob pena de ser considerada como inexistente ou não oferecida; 14.8. O mesmo se aplica aos documentos e certificados, que deverão ser entregues pelo licitante as vias originais, ou no lugar dessas, cópia autenticada dos mesmos; 14.9. Devem ser atendidos todos os itens deste anexo, sob pena de desclassificação: os requisitos mínimos obrigatórios, a sequência dos itens e o formato desta especificação; 14.10. A contratada é responsável pelos danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado; 14.11. Qualquer tributo, custo ou despesa, direto ou indireto, relacionado ao fornecimento do objeto da presente licitação, omitido ou incorretamente cotado na proposta, será considerado como incluso no preço, não sendo possível pleitear acréscimos sob esse argumento. 14.12. Conjunto Gabinete, Monitor, Teclado e Mouse da mesma cor e do mesmo fabricante. 15 – Garantia 15.1. Garantia integral de 48 (quarenta e oito) meses para assistência técnica será On-site, em todo o Estado de Rondônia na Cidade de Porto Velho, contados da data da entrega definitiva do equipamento e seus acessórios, incluindo mão de obra e peças de reposição; 15.2. O fabricante do equipamento deverá informar as assistências técnicas credenciadas e autorizadas a prestar o serviço de garantia no Estado de Rondônia na cidade de Porto Velho. O documento deve estar incluso na proposta técnica; 15.3. Informar o número do telefone, gratuito 0800 ou local, do fabricante dos equipamentos para abertura dos chamados técnicos durante o período de garantia dos equipamentos ofertados; 15.4. Informar o site de internet do fabricante para suporte aos equipamentos ofertados, no qual poderão ser obtidos drivers de instalação; 15.5. O atendimento no período coberto pela garantia descrita acima deverá ser realizado, no máximo, em 48 horas úteis contadas a partir do comunicado formal de defeito; 15.6. A solução do problema deverá ocorrer em até 120 horas (5 dias) úteis após a abertura do chamado técnico; 15.7. Se não for possível, no tempo previsto acima por este modelo de serviço de garantia, a total solução do problema, entende-se “equipamento operante no seu estado original”, todo o processo de “encaminhamento” da solução deverá ser concluído, no mínimo, no próximo dia útil conforme supracitado. Entende-se como “encaminhamento”, defeito ou problema totalmente: • Diagnosticado, •Solução identificada e, se for o caso, •Peça de reposição encomendada, com respectiva visita técnica para troca agendada; 15.8. No caso da necessidade da visita técnica no local, os técnicos da contratada deverão ficar à disposição, pelo menos, de segunda a sexta-feira, exceto em feriados nacionais, das 8h às 18h, horário local, devendo o respectivo agendamento ser aceito até pelo menos o dia útil anterior até as 17h; 15.9. O atendimento no período coberto pela garantia descrita acima inclui mão de obra e peças, sendo que, em caso de necessidade de manutenção fora das dependências da Prefeitura, deverão ser cobertos o transporte e o seguro, sem nenhum ônus adicional à Prefeitura; 15.10. A assistência técnica deverá contemplar a substituição do disco rígido, em caso de e aviso de pré-falha, identificado pelo recurso de hardware S.M.A.R.T; 15.11. A garantia não será afetada no equipamento entregue, caso a Prefeitura do Município de Porto Velho venha a instalar placas de rede local, de rede sem fio, de fax-modem, interfaces específicas para acionamento de outros equipamentos, adicionar unidades de disco rígido, bem como alterar a capacidade de memória RAM do equipamento ou efetuar troca do monitor de vídeo, desde que esses itens não causem falha no equipamento, as peças adicionadas não contemplarão a mesma garantia do equipamento; Observação: Recomendamos ainda que o fornecedor utilize lacres ou selos indicativos de manuseio do equipamento. 15.12. A instalação física, desembalagem e afins serão realizados pelo corpo técnico do CMTI; 15.13, Em situações onde há acidentes elétricos, oscilações de energia e surtos de tensão, entendemos que a fonte do equipamento deverá ter resiliência para suportar os picos e quedas de menor grau, naturais da própria rede elétrica, e portanto consideramos que essas falhas devem ser cobertas pela garantia. No caso de intempéries ou o mau uso, acidentes causados por terceiros, falta de infraestrutura, quedas físicas do equipamento ou desastres naturais, como raios, enchentes e afins, entendemos que a CONTRATADA não será obrigada a suprir novo equipamento. 16 - Do Serviço de Gravação de Logotipo 16.1. Deve ser disponibilizado serviço para gravação de logotipo da Prefeitura de Porto Velho; 16.2. Especificamente, trata-se da gravação de logotipo em gabinete de computadores, sendo excluídos monitores, componentes, acessórios, e suprimentos inclusos em cada item; 16.3. A gravação deve ser realizada conforme demanda da PREFEITURA, após o encerramento do pregão público, bem como quaisquer pendências relacionadas a este; 16.4. Logotipo a ser determinado e encaminhado à contratada após o encerramento do pregão. MODELO DE REFERÊNCIA: (EliteDesk 705 G4 ou G5) OU (THINKCENTRE M720 SFF) OU (Inspiron Small Desktop) OU EQUIVALÊNCIA TÉCNICAobrigada a suprir novo equipamento.
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Fornecedor: DATEN TECNOLOGIA LTDA Endereço: RODOVIA ILHEUS - URUÇUCA, KM 3,5 S/N GALPÃO DISTRITO INDUSTRIAL Localidade: ILHEUS - BAHIA Telefone: (71) 3616-5500 E-Mail: comercial@daten.com.br |
Requisiçoes | |||||||
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# | Unidade | Marca | Valor Unitário | Fornecedor | SI | R | SF |
CGM | 31.00 | 31.00 | 0.00 | ||||
CME | 2.00 | 0.00 | 0.00 | ||||
FUNCULTURAL | 2.00 | 0.00 | 0.00 | ||||
PGM | 60.00 | 60.00 | 0.00 | ||||
SEMA | 29.00 | 29.00 | 0.00 | ||||
SEMAD | 87.00 | 87.00 | 0.00 | ||||
SEMAGRIC | 30.00 | 30.00 | 0.00 | ||||
SEMASF | 98.00 | 98.00 | 0.00 | ||||
SEMDESTUR | 54.00 | 6.00 | 48.00 | ||||
SEMED | 494.00 | 494.00 | 0.00 | ||||
SEMES | 40.00 | 6.00 | 34.00 | ||||
SEMESC | 75.00 | 24.00 | 51.00 | ||||
SEMFAZ | 55.00 | 55.00 | 0.00 | ||||
SEMOB | 42.00 | 0.00 | 0.00 | ||||
SEMPOG | 30.00 | 18.00 | 12.00 | ||||
SEMTRAN | 67.00 | 50.00 | 17.00 | ||||
SEMUR | 70.00 | 25.00 | 45.00 | ||||
SEMUSB | 77.00 | 44.00 | 33.00 | ||||
SGG | 61.00 | 51.00 | 10.00 |
# | Entidade | Processo | Data da Solicitação | Imprimir Quadro Demonstrativo |
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4746 | SEMPOG | 05.00026.000.2022 | 04/07/2022 | Imprimir |
4745 | PGM | 05.00026.2022 | 04/07/2022 | Imprimir |
4742 | SGG | 02.00343/2022 | 04/07/2022 | Imprimir |
4738 | SGG | 02.00276.2022- SMD | 30/06/2022 | Imprimir |
4717 | SEMESC | 23.00055-000/2022 | 24/06/2022 | Imprimir |
4892 | SEMUSA | RESPOSTA AO OF. Nº 3223/DA/GAB/SEMUSA. | 21/06/2022 | Imprimir |
4693 | PGM | 04.00329-000/2022 | 15/06/2022 | Imprimir |
4686 | SEMPOG | 05.00026.000/2022 | 14/06/2022 | Imprimir |
4665 | SEMASF | 12.00154-000/2022 | 08/06/2022 | Imprimir |
4656 | SGG | 02.00012/2022 | 03/06/2022 | Imprimir |
4638 | SEMASF | 12.00139-000/2022 | 27/05/2022 | Imprimir |
4630 | PGM | 16.00024-000/2022 | 23/05/2022 | Imprimir |
4629 | SEMESC | 16.00024-000/2022 | 23/05/2022 | Imprimir |
4628 | SEMA | 16.00024-000/2022 | 20/05/2022 | Imprimir |
4556 | PGM | 04.00237-20 | 27/04/2022 | Imprimir |
4515 | SEMUSB | 10.01341-000/2021 | 07/04/2022 | Imprimir |
4498 | SEMOB | 11.00016-000/2022 | 01/04/2022 | Imprimir |
4442 | SEMAD | 07.02592-000/2022 | 16/03/2022 | Imprimir |
4068 | CGM | 03.00073/2021 | 16/03/2022 | Imprimir |
4409 | SEMAD | 07.00337.2022 | 04/03/2022 | Imprimir |
4387 | SEMUR | 18.00232.2022 | 25/02/2022 | Imprimir |
4383 | SEMAGRIC | 15.00018.2022 | 24/02/2022 | Imprimir |
4382 | SEMUR | 15.00018.2022 | 24/02/2022 | Imprimir |
4336 | SGG | 02.00053-000/2022 | 15/02/2022 | Imprimir |
4333 | SEMESC | 23.00032-000/2022 | 11/02/2022 | Imprimir |
4323 | FUNCULTURAL | 21.00010/2022 | 10/02/2022 | Imprimir |
4329 | SEMES | 13.00007-000/2022 | 10/02/2022 | Imprimir |
4276 | SEMAGRIC | 15.00004-000/2022 | 03/02/2022 | Imprimir |
4212 | SEMUSB | 10.01341-000/2021 | 26/11/2021 | Imprimir |
4208 | SEMFAZ | 06.07009.2021 | 25/11/2021 | Imprimir |
4203 | SEMDESTUR | 17.00037-000/2021 | 24/11/2021 | Imprimir |
4198 | SGG | 02.00534/2021 | 24/11/2021 | Imprimir |
4196 | SEMED | 09.01304-000/2021 | 22/11/2021 | Imprimir |
4190 | CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO | 042/SADM/2021 | 18/11/2021 | Imprimir |
4180 | SGG | 02.00532-000/2021 | 16/11/2021 | Imprimir |
4083 | SEMPOG | 05.00040/2021 | 04/10/2021 | Imprimir |
4048 | SEMED | 09.00852/2021 | 20/09/2021 | Imprimir |
4033 | SEMTRAN | 14.00835-000/2021 | 10/09/2021 | Imprimir |
4000 | SEMA | 16.00059-000/2021 | 27/08/2021 | Imprimir |
4010 | PGM | 04.00260-000/2021 | 27/08/2021 | Imprimir |
3971 | SEMAGRIC | 15.00194-000/2021 | 16/08/2021 | Imprimir |
3915 | SEMESC | 23.00056/2021 | 30/07/2021 | Imprimir |
3912 | SEMASF | 12.00168-000/2021 | 27/07/2021 | Imprimir |
Requisiçoes | Carona | |||||||||
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# | Unidade | Marca | Valor Unitário | SI | R | SF | SI | R | SF | |
1 | UNIDADE | LENOVO | R$ 10063,3300 | 7.00 | 4.00 | 3 | 14.00 | 0 | 14 | |
02. ESTAÇÃO DE TRABALHO SEM S.O. WINDOWS 10 PROFISSIONAL 64 BITS (ADMINISTRATIVO) 1- Processador 1.1. Os módulos instalados devem ser homologados pela fabricante ou ser do mesmo fabricante do computador ofertado; 1.2. Processador de no mínimo 4 cores e mínimo de 8 threads; 1.3. Clock real de mínimo de 3.00 GHz, mínimo de Cache L2 ou L3 de 8 MB e FSB de, no mínimo, de 2400 MHz; 1.4. De geração mais recente comercializada no Brasil (AMD, Intel ou similar) 2 - Memória 2.1. Instalada 8 GB; 2.2. Padrão DDR4, clock, de mínimo de 2400 MHz; 2.3. Expansível mínima de 32GB; 2.4. Deve implementar tecnologia dualchannel; 2.5. Pelo menos um slot esteja vazio e disponível para futura expansão. Obs.:Caso o equipamento tenha dois slots, ele não será aceito se os dois slots estiverem populados com uma memória de 4Gb cada (já que não restará espaço para expansão). 3 - BIOS 3.1.BIOS Flash ROM com suporte a Flash Recovery (4 Mb) e compatível com Plug & Play, SMBIOS 2.3.1, ACPI 2.0, WFM 2.0; 4 - Placa-Mãe 4.1. Não serão aceitas soluções em regime OEM ou personalizações; 4.2. Arquitetura Compacta (micro-ATX,mini ITX ou similares); 4.3. Porta de vídeo padrão VGA integrada a placa-mãe; 4.4. Pelo menos uma porta de vídeo de alta definição integrada à placa-mãe; 4.5. Uma Interface/Controladora de vídeo extra, sendo conector 1 VGA ou DVI, mínimo de 2(duas) Displayport, mínimo de 1(uma) HDMI, integrado à placa-mãe; 4.6. Controladora de rede Gigabit Ethernet 10/100/1000BASE-TX com 01(um) conector RJ-45, on-board; 4.7. Controladora de drive com 02 (dois) conectores SATA 3.0 (6Gb/s) e 01 (um) conector SATA 2.0 (3Gb/s); 4.8. Acompanha: 02 (dois) cabos SATA; 4.9. Ao menos 01 (um) slot PCI Express x1, x4 ou x16 não populado; 4.10. Pelo menos 1(uma) porta de expansão de memória RAM não populada; 4.11. Conectores de áudio de entrada (MIC / Line-in) e saída (Speaker / Line-out), e internos (fone de ouvido e microfone) para a parte frontal do equipamento, compatível com especificação Áudio HD, on-board; 4.12. Mínimo de 6(seis) conectores USB com pelo menos 02 (dois) conectores USB 3.0 ou superior; 5 - Gabinete 5.1. Possui Sistema de Circulação de Ar interno ou sistema de resfriamento similar; 5.2. Possuir Conectores frontais de USB, microfone e áudio; 5.3. Não serão aceitos hubs; 5.4. Não será aceito Gabinete tipo monobloco (integrado ao monitor) 5.5. O gabinete deverá ter características “tool less”, isso é, não há necessidade de uso de ferramentas para: abertura do gabinete e remoção de disco rígido, unidade óptica e unidade de disquete; 5.6. Não serão aceitas adaptações, tais como o uso de parafusos recartilhados; 5.7. O gabinete bem como todos os seus componentes internos devem estar em conformidade com o padrão internacional RoHS; 5.8. Possuir ferramentas de diagnóstico de falha de boot e componentes de hardware e software que facilitem o serviço de avaliação e serviço de suporte, quando necessário e convocado, conforme abaixo: 5.8.1. LEDs no painel frontal do gabinete com combinação de sinais para diagnóstico de falhas de componentes de hardware como: processo de pré-boot P.O.S.T (Power-on selftest), BIOS, processador, placa-mãe, memória RAM, placa de vídeo, disco rígido, USB e entrega de sistema operacional, ou se o fornecedor possui uma ferramenta de diagnóstico robusta o suficiente para operar com componentes vitais funcionando parcialmente ou em falta (tais como processador, memória ram e placa-mãe); 5.8.2. Combinações de Códigos de “Beeps” que sinalizem informações prévias de falha de boot de componentes de hardware; 5.8.3. Grupos de Mensagens de Erro na tela do monitor que sinalizem informações prévias de falha de boot de componentes de hardware; 5.8.4. Opção de ferramenta de diagnóstico, funções de testes rápidos e identificação de problemas dentro da BIOS para no mínimo drive de disco e boot. 6 - Fonte de Alimentação 6.1. Possuir eficiência de 85% ou superior a uma carga nominal de 50%, com tecnologia PFC Ativo (Active Power Factor Correction); 6.2. Fonte de alimentação da mesma marca do fabricante do equipamento, com consumo e potência de mínimo de 180 Watts Real e no máximo 260 Watts Real; 6.3. Chaveamento automático Bivolt 110/220 VAC - 50/60 Hz; 6.4. Possui PFC ativo; 6.5. Padrão ATX / BTX ou superior; 6.6-Total compatibilidade com a Placa-mãe e componentes fornecidos; 7 - Disco Rígido 7.1. Armazenamento de pelo menos 256 GB; 7.2. Interface SATA 3.0 (6Gb/s), com Tecnologia de Estado Sólido - SSD; 8 - Áudio 8.1. Áudio tipo high definition (hd) áudio; 8.2. Possuir alto-falante de no mínimo 01 watt interno ao gabinete; 9 - Adaptador de Rede 9.1. Um adaptador de rede ethernet 10baset/100basetx/1000baset; 9.2. Em conformidade com os padrões IEEE 802.1p, 802.1q,802.3, 802.3ab; 9.3. Autosense, com conectores tipo RJ45; 10 - Monitor de Vídeo 10.1. Tela plana de 23” (polegadas) LED do mesmo fabricante do equipamento; 10.2. Devendo seguir o mesmo padrão de cores do gabinete, serão aceitos monitores em regime de OEM mediante apresentação de declaração do integrador, garantindo o funcionamento do mesmo durante a vigência da GARANTIA, mantendo os mesmos padrões de garantia do gabinete; 10.3. Resolução nativa de mínimo de 1920 x1080 a 60Hz; 10.4. Dot Pitch Horizontal máximo de 0.28mm; 10.5. Contraste Estático de 1000:1; 10.6. Luminância de 250 cd/m²; 10.7. Tempo de resposta de 5 ms; 10.8. Possui Controles Digitais para todos os ajustes (brilho, contraste, tamanho, posição horizontal e vertical da tela). 10.9. Seletor de tensão automático AC100/240V -50/60Hz; 11- Teclado 11.1. Enhanced Brasil ABNT2, 104 teclas; 11.2. Possui Apoio Ergonômico; 11.3. Interface de conexão USB; 11.4. Teclado do mesmo fabricante da CPU e manter os mesmos padrões de cores do gabinete; 12 - Mouse 12.1. Mouse tipo óptico; 12.2. Conexão tipo USB ; 12.3. Resolução mínima de 800 DPI; 12.4. Do mesmo fabricante do computador ofertado; 12.5. Mesmo padrão de cores do gabinete e do mesmo fabricante; 12.6. 3 botões com scroll; 12.7. Acompanha Mouse-Pad; 12.8. Tamanho padrão para desktop. 13 - Certificações 13.1. Registro do fabricante e da marca do equipamento no INPI (instituto nacional de propriedade intelectual); 13.2. Atender a diretiva rohs (restriction of hazardous substances)quanto à não utilização de substâncias nocivas ao meio ambiente ou apresentar comprovação técnica demonstrando que o equipamento não é fabricado utilizando substâncias nocivas ao meio ambiente como: cádmio (cd), mercúrio (hg),cromo hexavalente (cr(vi)), bifenilos polibromados (pbbs), éteres difenilpolibromados (pbdes) e chumbo (pb); 13.3. O equipamento deverá possuir conformidade com as normas: FCC classe b, IEC 60950-1 e/ou normas brasileiras compatíveis; 13.4. Deverá apresentar comprovações; o equipamento deverá apresentar compatibilidade eletromagnética e de radiofrequência IEC 61000 e/ou normas brasileiras compatíveis; 13.5. Deverá ser compatível com Energy Star 5.0 “aceitável outra certificação equivalente (a exemplo dos certificados citados pelo fornecedor)será válida, bastando para isso a instituição ser reconhecida internacionalmente”, essa característica deverá ser comprovada obrigatoriamente pela listagem do equipamento no sítio 13.6. Registro no EPEAT (electronic product environmentalassessment tool)da agência de proteção ambiental (EPA), na categoria GOLD ou certificado de compatibilidade do modelo ofertado com as normas ISO 14020 e ISO 14024, por ser a certificação de redução de impacto ambiental completa, adequada a realidade e legislação brasileira, e com reconhecimento legal no Brasil, comprovando que o equipamento atinge as exigências para controle do impacto ambiental em seu processo de fabricação; 13.7. Compatibilidade com S.O Windows 10 Profissional - 32 e 64 bits ou superior. O equipamento ofertado deverá constar na lista de compatibilidade HCL (http://winqual.microsoft.com/hcl/default.aspx); 13.8. Certificado de homologação comprovando a compatibilidade do mesmo com, pelo menos, uma distribuição de Linux kernel; 14 - Disposições Gerais 14.1. O fabricante deve possuir página de suporte técnico na internet com disponibilidade de atualizações de drivers e bios; 14.2. Deverá acompanhar a solução software do fabricante do equipamento para gerenciamento das funcionalidades de segurança do chip TPM; 14.3. O equipamento deve permitir gerenciamento remoto, com capacidade de ligar e desligar o computador remotamente bem como fazer inventário remoto, comprovado através de catálogo original ou declaração do fabricante; 14.4. Deverá ser fornecida a documentação técnica original de todos os componentes do hardware e sistema operacional comprovando as características e especificações técnicas solicitadas no edital e todos os softwares fornecidos (instalados ou não), visando instalação, operação e administração da máquina. Esta documentação será verificada na entrega do equipamento; 14.5. Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos com os mesmos modelos e marca dos utilizados nos equipamentos enviados para avaliação/homologação; 14.6. Apresentar marca e modelo do computador, monitor e processador na proposta sob pena de desclassificação; Apresentar catálogo técnico completo e original do fabricante sob pena de desclassificação. 14.7. Toda e qualquer característica ou informação que possa influenciar na valoração destes “Requisitos Mínimos Obrigatórios” deverão estar descritos, na exata ordem em que estão dispostos nos itens deste anexo, e, ainda, conforme o caso, comprovada, sob pena de ser considerada como inexistente ou não oferecida; 14.8. O mesmo se aplica aos documentos e certificados, que deverão ser entregues pelo licitante as vias originais, ou no lugar dessas, cópia autenticada dos mesmos; 14.9. Devem ser atendidos todos os itens deste anexo, sob pena de desclassificação: os requisitos mínimos obrigatórios, a sequência dos itens e o formato desta especificação; 14.10. A contratada é responsável pelos danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado; 14.11. Qualquer tributo, custo ou despesa, direto ou indireto, relacionado ao fornecimento do objeto da presente licitação, omitido ou incorretamente cotado na proposta, será considerado como incluso no preço, não sendo possível pleitear acréscimos sob esse argumento. 14.12. Conjunto Gabinete, Monitor, Teclado e Mouse da mesma cor e do mesmo fabricante. 15 – Garantia 15.1. Garantia integral de 48 (quarenta e oito) meses para assistência técnica será On-site, em todo o Estado de Rondônia na Cidade de Porto Velho, contados da data da entrega definitiva do equipamento e seus acessórios, incluindo mão de obra e peças de reposição; 15.2. O fabricante do equipamento deverá informar as assistências técnicas credenciadas e autorizadas a prestar o serviço de garantia no Estado de Rondônia na cidade de Porto Velho. O documento deve estar incluso na proposta técnica; 15.3. Informar o número do telefone, gratuito 0800 ou local, do fabricante dos equipamentos para abertura dos chamados técnicos durante o período de garantia dos equipamentos ofertados; 15.4. Informar o site de internet do fabricante para suporte aos equipamentos ofertados, no qual poderão ser obtidos drivers de instalação; 15.5. O atendimento no período coberto pela garantia descrita acima deverá ser realizado, no máximo, em 48 horas úteis contadas a partir do comunicado formal de defeito; 15.6. A solução do problema deverá ocorrer em até 120 horas (5 dias) úteis após a abertura do chamado técnico; 15.7. Se não for possível, no tempo previsto acima por este modelo de serviço de garantia, a total solução do problema, entende-se “equipamento operante no seu estado original”, todo o processo de “encaminhamento” da solução deverá ser concluído, no mínimo, no próximo dia útil conforme supracitado. Entende-se como “encaminhamento”, defeito ou problema totalmente: • Diagnosticado, •Solução identificada e, se for o caso, •Peça de reposição encomendada, com respectiva visita técnica para troca agendada; 15.8. No caso da necessidade da visita técnica no local, os técnicos da contratada deverão ficar à disposição, pelo menos, de segunda a sexta-feira, exceto em feriados nacionais, das 8h às 18h, horário local, devendo o respectivo agendamento ser aceito até pelo menos o dia útil anterior até as 17h; 15.9. O atendimento no período coberto pela garantia descrita acima inclui mão de obra e peças, sendo que, em caso de necessidade de manutenção fora das dependências da Prefeitura, deverão ser cobertos o transporte e o seguro, sem nenhum ônus adicional à Prefeitura; 15.10. A assistência técnica deverá contemplar a substituição do disco rígido, em caso de e aviso de pré-falha, identificado pelo recurso de hardware S.M.A.R.T; 15.11. A garantia não será afetada no equipamento entregue, caso a Prefeitura do Município de Porto Velho venha a instalar placas de rede local, de rede sem fio, de fax-modem, interfaces específicas para acionamento de outros equipamentos, adicionar unidades de disco rígido, bem como alterar a capacidade de memória RAM do equipamento ou efetuar troca do monitor de vídeo, desde que esses itens não causem falha no equipamento, as peças adicionadas não contemplarão a mesma garantia do equipamento; Observação: Recomendamos ainda que o fornecedor utilize lacres ou selos indicativos de manuseio do equipamento. 15.12. A instalação física, desembalagem e afins serão realizados pelo corpo técnico do CMTI; 15.13, Em situações onde há acidentes elétricos, oscilações de energia e surtos de tensão, entendemos que a fonte do equipamento deverá ter resiliência para suportar os picos e quedas de menor grau, naturais da própria rede elétrica, e portanto consideramos que essas falhas devem ser cobertas pela garantia. No caso de intempéries ou o mau uso, acidentes causados por terceiros, falta de infraestrutura, quedas físicas do equipamento ou desastres naturais, como raios, enchentes e afins, entendemos que a CONTRATADA não será obrigada a suprir novo equipamento. 16 - Do Serviço de Gravação de Logotipo 16.1. Deve ser disponibilizado serviço para gravação de logotipo da Prefeitura de Porto Velho; 16.2. Especificamente, trata-se da gravação de logotipo em gabinete de computadores, sendo excluídos monitores, componentes, acessórios, e suprimentos inclusos em cada item; 16.3. A gravação deve ser realizada conforme demanda da PREFEITURA, após o encerramento do pregão público, bem como quaisquer pendências relacionadas a este; 16.4. Logotipo a ser determinado e encaminhado à contratada após o encerramento do pregão. MODELO DE REFERÊNCIA: (EliteDesk 705 G4 ou G5) OU (THINKCENTRE M720 SFF) OU (Inspiron Small Desktop) OU EQUIVALÊNCIA TÉCNICA. |
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Fornecedor: PORTO TECNOLOGIA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP Endereço: Rua: Quintino Bocaiúva n°1508, Sala B – Bairro: Olaria Localidade: Porto Velho - RO Telefone: (69) 3229-3455 E-Mail: portoprego@hotmail.com |
Requisiçoes | |||||||
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# | Unidade | Marca | Valor Unitário | Fornecedor | SI | R | SF |
CME | 3.00 | 0.00 | 0.00 | ||||
FUNCULTURAL | 4.00 | 4.00 | 0.00 |
# | Entidade | Processo | Data da Solicitação | Imprimir Quadro Demonstrativo |
---|---|---|---|---|
4746 | SEMPOG | 05.00026.000.2022 | 04/07/2022 | Imprimir |
4745 | PGM | 05.00026.2022 | 04/07/2022 | Imprimir |
4742 | SGG | 02.00343/2022 | 04/07/2022 | Imprimir |
4738 | SGG | 02.00276.2022- SMD | 30/06/2022 | Imprimir |
4717 | SEMESC | 23.00055-000/2022 | 24/06/2022 | Imprimir |
4892 | SEMUSA | RESPOSTA AO OF. Nº 3223/DA/GAB/SEMUSA. | 21/06/2022 | Imprimir |
4693 | PGM | 04.00329-000/2022 | 15/06/2022 | Imprimir |
4686 | SEMPOG | 05.00026.000/2022 | 14/06/2022 | Imprimir |
4665 | SEMASF | 12.00154-000/2022 | 08/06/2022 | Imprimir |
4656 | SGG | 02.00012/2022 | 03/06/2022 | Imprimir |
4638 | SEMASF | 12.00139-000/2022 | 27/05/2022 | Imprimir |
4630 | PGM | 16.00024-000/2022 | 23/05/2022 | Imprimir |
4629 | SEMESC | 16.00024-000/2022 | 23/05/2022 | Imprimir |
4628 | SEMA | 16.00024-000/2022 | 20/05/2022 | Imprimir |
4556 | PGM | 04.00237-20 | 27/04/2022 | Imprimir |
4515 | SEMUSB | 10.01341-000/2021 | 07/04/2022 | Imprimir |
4498 | SEMOB | 11.00016-000/2022 | 01/04/2022 | Imprimir |
4442 | SEMAD | 07.02592-000/2022 | 16/03/2022 | Imprimir |
4068 | CGM | 03.00073/2021 | 16/03/2022 | Imprimir |
4409 | SEMAD | 07.00337.2022 | 04/03/2022 | Imprimir |
4387 | SEMUR | 18.00232.2022 | 25/02/2022 | Imprimir |
4383 | SEMAGRIC | 15.00018.2022 | 24/02/2022 | Imprimir |
4382 | SEMUR | 15.00018.2022 | 24/02/2022 | Imprimir |
4336 | SGG | 02.00053-000/2022 | 15/02/2022 | Imprimir |
4333 | SEMESC | 23.00032-000/2022 | 11/02/2022 | Imprimir |
4323 | FUNCULTURAL | 21.00010/2022 | 10/02/2022 | Imprimir |
4329 | SEMES | 13.00007-000/2022 | 10/02/2022 | Imprimir |
4276 | SEMAGRIC | 15.00004-000/2022 | 03/02/2022 | Imprimir |
4212 | SEMUSB | 10.01341-000/2021 | 26/11/2021 | Imprimir |
4208 | SEMFAZ | 06.07009.2021 | 25/11/2021 | Imprimir |
4203 | SEMDESTUR | 17.00037-000/2021 | 24/11/2021 | Imprimir |
4198 | SGG | 02.00534/2021 | 24/11/2021 | Imprimir |
4196 | SEMED | 09.01304-000/2021 | 22/11/2021 | Imprimir |
4190 | CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO | 042/SADM/2021 | 18/11/2021 | Imprimir |
4180 | SGG | 02.00532-000/2021 | 16/11/2021 | Imprimir |
4083 | SEMPOG | 05.00040/2021 | 04/10/2021 | Imprimir |
4048 | SEMED | 09.00852/2021 | 20/09/2021 | Imprimir |
4033 | SEMTRAN | 14.00835-000/2021 | 10/09/2021 | Imprimir |
4000 | SEMA | 16.00059-000/2021 | 27/08/2021 | Imprimir |
4010 | PGM | 04.00260-000/2021 | 27/08/2021 | Imprimir |
3971 | SEMAGRIC | 15.00194-000/2021 | 16/08/2021 | Imprimir |
3915 | SEMESC | 23.00056/2021 | 30/07/2021 | Imprimir |
3912 | SEMASF | 12.00168-000/2021 | 27/07/2021 | Imprimir |
Requisiçoes | Carona | ||||||||||
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# | Unidade | Marca | Valor Unitário | SI | R | SF | SI | R | SF | ||
1 | UNIDADE | HP WORKSTATION Z2 G8 | R$ 23496,0000 | 108.00 | 54.00 | 54 | 216.00 | 0 | 216 | ||
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Fornecedor: SILVANE CRISTINA DOS SANTOS VICENTE – ME Endereço: RUA JOAQUIM FERREIRA COELHO, 11, CENTRO Localidade: PEDREGULHO - SP Telefone: (16) 9761-3881 E-Mail: comercial@powertecnologia.info |
Requisiçoes | |||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|
# | Unidade | Marca | Valor Unitário | Fornecedor | SI | R | SF |
CGM | 2.00 | 1.00 | 1.00 | ||||
CME | 0.00 | 0.00 | 0.00 | ||||
FUNCULTURAL | 0.00 | 0.00 | 0.00 | ||||
PGM | 2.00 | 0.00 | 0.00 | ||||
SEMA | 2.00 | 2.00 | 0.00 | ||||
SEMAD | 0.00 | 0.00 | 0.00 | ||||
SEMAGRIC | 5.00 | 0.00 | 0.00 | ||||
SEMASF | 0.00 | 0.00 | 0.00 | ||||
SEMDESTUR | 4.00 | 0.00 | 0.00 | ||||
SEMED | 6.00 | 0.00 | 0.00 | ||||
SEMES | 0.00 | 0.00 | 0.00 | ||||
SEMESC | 20.00 | 20.00 | 0.00 | ||||
SEMFAZ | 0.00 | 0.00 | 0.00 | ||||
SEMOB | 24.00 | 20.00 | 4.00 | ||||
SEMPOG | 0.00 | 0.00 | 0.00 | ||||
SEMTRAN | 0.00 | 0.00 | 0.00 | ||||
SEMUR | 28.00 | 10.00 | 18.00 | ||||
SEMUSB | 10.00 | 0.00 | 0.00 | ||||
SGG | 5.00 | 1.00 | 4.00 |
# | Entidade | Processo | Data da Solicitação | Imprimir Quadro Demonstrativo |
---|---|---|---|---|
4746 | SEMPOG | 05.00026.000.2022 | 04/07/2022 | Imprimir |
4745 | PGM | 05.00026.2022 | 04/07/2022 | Imprimir |
4742 | SGG | 02.00343/2022 | 04/07/2022 | Imprimir |
4738 | SGG | 02.00276.2022- SMD | 30/06/2022 | Imprimir |
4717 | SEMESC | 23.00055-000/2022 | 24/06/2022 | Imprimir |
4892 | SEMUSA | RESPOSTA AO OF. Nº 3223/DA/GAB/SEMUSA. | 21/06/2022 | Imprimir |
4693 | PGM | 04.00329-000/2022 | 15/06/2022 | Imprimir |
4686 | SEMPOG | 05.00026.000/2022 | 14/06/2022 | Imprimir |
4665 | SEMASF | 12.00154-000/2022 | 08/06/2022 | Imprimir |
4656 | SGG | 02.00012/2022 | 03/06/2022 | Imprimir |
4638 | SEMASF | 12.00139-000/2022 | 27/05/2022 | Imprimir |
4630 | PGM | 16.00024-000/2022 | 23/05/2022 | Imprimir |
4629 | SEMESC | 16.00024-000/2022 | 23/05/2022 | Imprimir |
4628 | SEMA | 16.00024-000/2022 | 20/05/2022 | Imprimir |
4556 | PGM | 04.00237-20 | 27/04/2022 | Imprimir |
4515 | SEMUSB | 10.01341-000/2021 | 07/04/2022 | Imprimir |
4498 | SEMOB | 11.00016-000/2022 | 01/04/2022 | Imprimir |
4442 | SEMAD | 07.02592-000/2022 | 16/03/2022 | Imprimir |
4068 | CGM | 03.00073/2021 | 16/03/2022 | Imprimir |
4409 | SEMAD | 07.00337.2022 | 04/03/2022 | Imprimir |
4387 | SEMUR | 18.00232.2022 | 25/02/2022 | Imprimir |
4383 | SEMAGRIC | 15.00018.2022 | 24/02/2022 | Imprimir |
4382 | SEMUR | 15.00018.2022 | 24/02/2022 | Imprimir |
4336 | SGG | 02.00053-000/2022 | 15/02/2022 | Imprimir |
4333 | SEMESC | 23.00032-000/2022 | 11/02/2022 | Imprimir |
4323 | FUNCULTURAL | 21.00010/2022 | 10/02/2022 | Imprimir |
4329 | SEMES | 13.00007-000/2022 | 10/02/2022 | Imprimir |
4276 | SEMAGRIC | 15.00004-000/2022 | 03/02/2022 | Imprimir |
4212 | SEMUSB | 10.01341-000/2021 | 26/11/2021 | Imprimir |
4208 | SEMFAZ | 06.07009.2021 | 25/11/2021 | Imprimir |
4203 | SEMDESTUR | 17.00037-000/2021 | 24/11/2021 | Imprimir |
4198 | SGG | 02.00534/2021 | 24/11/2021 | Imprimir |
4196 | SEMED | 09.01304-000/2021 | 22/11/2021 | Imprimir |
4190 | CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO | 042/SADM/2021 | 18/11/2021 | Imprimir |
4180 | SGG | 02.00532-000/2021 | 16/11/2021 | Imprimir |
4083 | SEMPOG | 05.00040/2021 | 04/10/2021 | Imprimir |
4048 | SEMED | 09.00852/2021 | 20/09/2021 | Imprimir |
4033 | SEMTRAN | 14.00835-000/2021 | 10/09/2021 | Imprimir |
4000 | SEMA | 16.00059-000/2021 | 27/08/2021 | Imprimir |
4010 | PGM | 04.00260-000/2021 | 27/08/2021 | Imprimir |
3971 | SEMAGRIC | 15.00194-000/2021 | 16/08/2021 | Imprimir |
3915 | SEMESC | 23.00056/2021 | 30/07/2021 | Imprimir |
3912 | SEMASF | 12.00168-000/2021 | 27/07/2021 | Imprimir |
Requisiçoes | Carona | |||||||||
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# | Unidade | Marca | Valor Unitário | SI | R | SF | SI | R | SF | |
1 | UNIDADE | DELL | R$ 23496,0000 | 3.00 | 0 | 3 | 6.00 | 0 | 6 | |
04. ESTAÇÃO DE TRABALHO SEM S.O. WINDOWS 10 PROFISSIONAL 64 BITS (PARA ENGENHARIA) 1- PROCESSADOR 1.1. Arquitetura 64 bits; 1.2. O Processador dever ser especifico para Workstation; 1.3. Processador de referência: Intel Xeon W-2123 (Intel , AMD ou similar para Estações de Trabalho Workstation), ou Ultima geração comercializada no Brasil com codinome Kaby Lake ou equivalência técnica; 1.4. Quatro ou mais núcleos físicos, suportando pelo menos 8 threads de processamento; 1.5. Deve possuir compatibilidade com memória ECC; 1.6. Deve possuir no mínimo pontuação de 10.500 pontos ou superior, conforme benchmarks publicadas no site( https://www.cpubenchm ark.net/;); 1.7. O processo de fabricação do processador via litografia deve ser de no máximo, 14nm (valores menores são melhores); 1.8. Documentação oficial da fabricante dos processadores será utilizada como referência; 1.9. Suporte a virtualização de processamento (VT-x ou equivalente) e de I/O (VT-d ou equivalente); 1.10. Suporte a quatro (4) canais de memória; 1.11. Deve possuir TDP mínimo de 120W; 1.12. De geração mais recente comercializada no Brasil (AMD, Intel ou similar) 2 - MEMÓRIA 2.1. Total de memória proveniente do conjunto deve ser 16 (dezesseis) GB – DDR4-2666 ECC SDRAM; 2.2. A frequência da memória deve ser igual ou superior à especificação de frequência de memória do processador ofertado; 2.3. Deve possuir função ECC; 2.4. A configuração da memória deve ser de configuração Dual ou Quad Channel, com dois(2) módulos de memória de 8GB, ou quatro (4) módulos de 4 GB; 2.5. Memória expansível até pelo menos 64 GB; 2.6. Os módulos instalados devem ser homologados ou do mesmo fabricante do computador ofertado; 3 - BIOS E SEGURANÇA – BIOS PLUG & PLAY 3.1. Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, ou, este deve ter direitos (copyright) sobre essa BIOS; 3.2. Os direitos (copyright) devem permitir aos fabricantes alterações nas funcionalidades da BIOS, visando melhorias no desempenho e recursos do equipamento; 3.3. Suporte a UEFI; - As atualizações devem ser disponibilizadas no site do fabricante; 3.4. Com disponibilização do número identificador do equipamento, único para o fabricante; 3.5. Implementar recursos de autorreconhecimento dos periféricos e dispositivos de I/O, bem como informar o tipo do processador, tipo e capacidade do disco rígido, tamanho da memória RAM e a versão da BIOS; 3.6. Suporte a autodiagnostico de todos os componentes internos do computador; 3.7. Possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o computador e uma para acesso e alterações das configurações do BIOS; 3.8. Com suporte a SMBIOS (System Management BIOS) e ACPI (Advanced Configuration and Power Interface) que proverá, tecnologia de ajuste dinâmico do consumo de energia através do controle do clock do processador com base na utilização da CPU; 3.9. Chip de segurança do tipo TPM (Trusted Plataform Module) versão 1.2 ou superior e integrado à placa-mãe. Para o atendimento do item TPM não serão aceitos qualquer tipo de adaptador acoplado ao equipamento, e ainda, a instalação do chip TPM deve ter sido feita pelo fabricante da placa-mãe, não sendo admitidos procedimentos de inserção após a manufatura da placa-mãe (soldas, adaptações, etc.); 3.10. BIOS tipo flash memory. Firmware deve ser passível de atualização via software on site; 3.11. Permitir a inserção de código de identificação do equipamento (número do patrimônio e número de série); 3.12. Deve dispor de ferramenta de teste e diagnóstico para pelo menos os seguintes componentes: processador, memória, disco rígido, placa-mãe; 3.13. Deve possuir mecanismo de registro de intrusão do equipamento, registrando momento de acesso dos componentes internos do mesmo, bem como qualquer retirada e/ou reposição dos componentes; 4 - PLACA MÃE E CHIPSET 4.1. Deve prover capacidade configurável pelo usuário de economia de energia para monitor, placa-mãe e disco rígido; 4.2. Deve ser compatível com todos os componentes especificados neste documento, com destaque ao processador, armazenamento (disco rígido), e memória RAM; 4.3. Deve possuir proteção contra falhas do disco rígido e perda de dados, aceleramento de desempenho dos níveis de RAID; 4.4. A placa-mãe deve possuir os seguintes slots internos: 4.5. Mínimo de um (1) PCIe x16; 4.6. Mínimo de um (1) PCIe x4 ou PCIe x8 ; 4.7. Mínimo de um (1) PCIe x1; 5 - PLACA GRÁFICA DEDICADA (GPU) 5.1. Deve possuir suporte aos seguintes padrões de computação de dados: CUDA, DirectCompute e OpenGL; 5.2. Placa de vídeo dedicada, não sendo aceita solução on board na placa, mãe; 5.3. Deve possuir, no mínimo, suporte para resolução de 3840 x 2160, em 60 Hz; 5.4. Deve possuir memória com capacidade mínima de 4GB; 5.5-Suporte para uso simultâneo de mínimo de 2 (dois) monitores; 5.6. Deve ser compatível com padrão PCI Express 2.0 ou superior; 5.7. Deve possuir tamanho de slot x16 para conector PCI Express; 5.8. Deve possuir, no mínimo, dois (2) conectores DisplayPort ou dois(2) conectores mini DisplayPort ou HDMI; Placa gráfica dedicada de referência: Mínimo NVIDIA QUADRO P1000 ou superior ; 5.9. Deve possuir, no mínimo, pontuação de 4.000 pontos, conforme benchmarks publicadas no site https://www.videocardbenchmark.net; 5.10. Estar presente na lista HCL dos softwares AutoDesk AEC 2018 ou superior e como Certified e Recommended; -Compatibilidade com o sistema cad solidworks 2015 ou superior: http://www.solidworks.com/sw/support/videoca rdtesting.html . O driver da placa de vídeo deve ser otimizado para uso com solidworks e certificado pela dassault systemes para todos os recursos de realview e aceleração de hardware em ambiente de 64 BITS. 6 - GABINETE 6.1. Tipo tool less, que permita abertura do gabinete e remoção das unidades de armazenamento e placas de expansão sem o uso de ferramentas (são aceitos parafusos recartilhados desde que atendam a característica tool less); 6.2. Sistema de Segurança incluso no chassi do equipamento, sem uso de Adaptadores e/ou a possibilidade de adicionar cadeado em local específico original de fábrica para evitar acesso ao interior do gabinete; 6.3. Sistema de detecção de intrusão de chassis. 6.4. Gabinete deve ser tipo nome comercial Torre/Mini Torre ou SFF; 6.5. Deve possuir, no mínimo, uma (1) baia de expansão de um dos tipos abaixo: 6.5.1. Baia Interna de 3.5”; 6.5.2. Baia externa de 5.25; 6.5.3. Baia slim; 6.6. Deve ser largo o suficiente para instalar placas de expansão full-size; 6.7. Deve possuir acabamento isento de pontas e cantos cortantes; 7 - FONTE DE ALIMENTAÇÃO 7.1. Deve possuir uma (1) fonte de alimentação, conforme especificações abaixo; 7.2. Deve possuir potência de, no mínimo, 300W; 7.3.Tensão de entrada da fonte de alimentação deve suportar faixa de 100 VAC a 240 VAC, em frequência de 60Hz; 7.4. A potência da fonte de alimentação deve atender à demanda do hardware do computador em sua configuração máxima, bem como demais periféricos; 7.5. O modelo da fonte deve possuir, no mínimo, certificação 80Plus Gold; 7.6. O modelo da fonte deve estar cadastrado no site https://plugloadsolutions.com/80PlusPowerSupplies.aspxem nome do fabricante do equipamento; 7.7. Eficiência mínima de 85%; 7.8. Os cabos elétricos, quanto aplicáveis, devem seguir a norma NBR 14136. 7.9. PFC ativo; 8 - DOIS (2) MONITORES DE VÍDEO TIPO LEDOU IPS COM RETRO ILUMINAÇÃO LED 8.1. Com no mínimo 23 polegadas do mesmo fabricante do equipamento; 8.2. Resolução nativa de mínimo de 1920 x 1080 a 60Hz; 8.3. Deve possuir aspecto de tela tipo Widescreen (16:9); 8.4. Deve possuir brilho de mínimo de 250 cd/m²; 8.5. Deve possuir função de ajuste angular da tela, frente/trás; 8.6. Deve possuir função de ajuste de altura; 8.7. Deve possuir, no mínimo, um (1) conector DisplayPort , fornecida, com cabo incluso; 8.8. Deve possuir, no mínimo, um (1) conector HDMI, fornecida, com cabo incluso; 8.9. Deve possuir fonte de alimentação interna, que deve suportar faixa de 100 VAC a 240 VAC, em frequência de 60Hz, com ajuste automático de voltagem; 8.10. Deve possuir função de ajuste rotacional a 90°, que permita posicionar a tela do monitor na vertical; 8.11. Relação de contraste estático de no mínimo 1000:1; 8.12. Solução de giro e regulagem de altura acoplada no monitor, não sendo aceito adaptadores; 8.13. Tempo de resposta de no mínimo de 5ms; 8.14. Ângulo de visão de pelo menos 170° horizontal e 160° vertical; 8.15. Serão permitidos monitores em regimede OEM, ODM, ou de fabricantes distintos do fabricante do computador; 9 - DOS CABOS 9.1. Deve acompanhar cabos avulsos para: 9.1.1. Conexão do monitor com o computador, mínimo de um (1) por porta compatível com ambos o computador e monitor; 9.1.2. Conexão de alimentação da fonte e monitores, com mínimo de um (1) cabo para cada monitor, e com mínimo de um (1) cabo para cada computador, seguindo especificação de Cabo de Força Padrão ABNT NBR-14136-2002; 10 - DA ORIGINALIDADE DOS ITENS INCLUSOS: 10.1. Os seguintes itens devem ser originais da fabricante, com a mesma marca da empresa fabricante, em regime de OEM (Original Equipment Manufacturer), ou em regime de ODM (Original Designer Manufacturer): 10.1.1. Placa mãe; 10.1.2. Gabinete; 10.1.3. Mouse; 10.1.4. Teclado; 10.1.5. BIOS; 11- UNIDADES SSD PCIE NVME TLC 11.1. Deve possuir, no mínimo, um (512)GB SSD TLC M.2 NVMe instalado em compatível com workstation ofertado; 11.2. Velocidade de Leitura: Mínimo 2000 MB/S ate 3400 MB/S; 11.3. Velocidade de Gravação: Mínimo 1600 MB/S ate 2300 MB/S; 11.4. Resistência: Mínimo de 350 TBW ate 600 TBW; 12 - DA CONTROLADORA DE DISCO 12.1. Deve possuir controladora com no mínimo 4 canais integrados, sendo pelo menos 2 SATA 6,0 Gb / s e 2 SATA 3,0 Gb /s; 13 - UNIDADE DE MÍDIA ÓPTICA 13.1. Deve possuir um (1) leitor e gravador de CD/DVD (DVD-RW); 13.2. Deve estar instalado no gabinete; 13.3. Deve possuir velocidade mínima de operação de 8x; 14 - INTERFACE DE SOM 14.1. Deve ser placa de som integrada; 14.2. Alto-falante interno integrado; 14.3. Entrada na parte frontal do gabinete para microfone e fone de ouvido (podendo ser combinada). 15 - INTERFACE DE REDE GIGABIT ETHERNET 15.1. Configuração totalmente por software; 15.2. Deve ser de padrão Gigabit Ethernet, com operação automática em 10/100/1000 Mbps; 15.3. Deve incluir suporte a funcionalidades PxE e Wake on LAN; 15.4. Integrada à placa-mãe; 16 - DAS PORTAS DE ENTRADA E SAÍDA EXTERNAS (I/O) 16.1. Deve possuir as seguintes portas externas: 16.2. Mínimo de seis (6) portas USB 3.0 ou superior; 16.3. Portas com revisões superiores do padrão USB (USB 3.1) serão contabilizadas como portas USB 3.0; 16.4. Mínimo de uma (1) porta RJ45; 16.5. Mínimo de um (1) conector 3.5mm de entrada de som, e um (1) conector 3.5mm de saída de som, ou um (1) conector combinado 3.5mm de saída e entrada (combo jack); 16.6. As portas devem ser fornecidas conforme projeto original do fabricante (placa-mãe e gabinete), portanto não serão aceitas portas provenientes de: 16.6.1. Adaptadores externos que conectam em uma das portas e distribuem a entrada/saída de sinal entre diversas outras portas (termo comercial “Hub”, ou “Splitter”); 16.6.2. Controladores internos de qualquer natureza (exemplo: placa PCIe de extensão com portas extras). 17 - TECLADO 17.1. Enhanced Brasil ABNT2, 104 teclas; 17.2. Possui Apoio Ergonômico; 17.3. Interface de conexão USB; 17.4. Teclado do mesmo fabricante da CPU e manter os padrões de cores do gabinete; 17.5. Com ajuste de inclinação; 18 - MOUSE 18.1. Mouse tipo óptico; 18.2. Conexão tipo USB ; 18.3. Resolução mínima de 800 DPI; 18.4. Do mesmo fabricante do computador ofertado; 18.5. Mesmo padrão de cores do gabinete e do mesmo fabricante; 18.6. 3 botões com scroll; 18.7. Acompanha Mouse-Pad; 18.8. Tamanho padrão para desktop; 18.9. Formato ergonômico ambidestro. 19 - SOFTWARES 19.1. Drivers disponibilizados em CD/DVD ou disponíveis no site do fabricante; 19.2. O equipamento deverá possuir certificado de homologação comprovando a compatibilidade do mesmo com, pelo menos, uma das seguintes distribuições de Linux: Ubuntu, Debian, CentOS ou OpenSuSE (fornecido em sítio do desenvolvedor da distribuição); 19.3. O equipamento deverá possuir certificado de homologação comprovando a compatibilidade do mesmo com, pelo menos, uma das seguintes Sistema Operacional Windows: 8.1 Profissional 64 BITS , 10 Profissional 64 BITS e superior; 19.4. O modelo do equipamento deve constar a lista de Hardware Compatível da Microsoft. 20-GARANTIA E SERVIÇOS 20.1. A garantia de funcionamento será pelo período de 60 (sessenta) meses Atendimento Local (on-site), em todo o Estado de Rondônia na Cidade de Porto Velho, contada a partir do recebimento definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante; 21 - A GARANTIA DEVE COBRIR: 21.1. Assistência técnica básica (troubleshooting), para detectar e verificar solução adequada para a resolução de qualquer falha no funcionamento dos equipamentos; 21.2. Reposição de peças, componentes e suprimentos; 21.3. Reparo do equipamento, procedimentos de manutenção corretiva; 21.4. Reposição de itens e equipamentos avariados, em caso de impossibilidade de reparo ou reposição de componentes internos para regularizar os mesmos; 21.5. Envio de peças, componentes e acessórios para reposição; 21.6. Canais de contato e formas de atendimento técnico devem ser disponibilizados pela empresa fabricante do equipamento, ou pela contratada; 22 - OS SEGUINTES CANAIS DE CONTATO E FORMAS DE ATENDIMENTO TÉCNICO DEVEM ESTAR DISPONÍVEIS: 22.1. Atendimento on-line via E-mail, ou formulário de contato, ou Chat online; 22.2. Telefone de Central de Atendimento (tipo 0800); 22.3. O serviço de garantia será exigido da empresa vencedora, caberá a mesma prover o serviço de garantia, seja através de sua equipe de helpdesk, do fabricante ou rede autorizada pelo mesmo; 22.4. A DSTA/CMTI/SGG remeterá a empresa vencedora a lista de equipamentos que apresentarem defeito, dentro do período de garantia, acompanhado do número de série de cada equipamento e a descrição do defeito, cabendo a esta empresa dar encaminhamento a solicitação. Não será aceito nenhum outro meio para a solicitação deste serviço de garantia; 22.5. A empresa vencedora deverá fornecer endereço de e-mail e número de telefone para receber as solicitações de serviço de garantia do DSTA/CMTI/SGG. A partir do momento em que for aberto o chamado, via telefone ou mensagem eletrônica (e-mail), com os serviços solicitados, a empresa (licitante) vencedora terá 03 (dias) dias úteis para atender ao chamado e até 30 dias corridos para a solução do defeito. O não atendimento ao chamado no prazo estipulado acarretará as penalidades contidas neste edital; 22.6. Caso seja necessário a retirada do equipamento com defeito, a empresa vencedora deverá prover a substituição por outro do mesmo modelo ou superior até que o equipamento consertado retorne para o DSTA/CMTI/SGG; 22.7. Caso o período para conserto seja superior a 30 dias corridos, a empresa vencedora deverá substituir o equipamento com defeito por um novo em definitivo; 22.8. Caso a licitante vencedora não seja fabricante dos equipamentos da marca/modelo ofertado, deverá apresentar documento de credenciamento junto ao fabricante do equipamento; 22.9. Comprovação através de catálogo ou declaração do fabricante que o modelo ofertado é da linha corporativa; 22.10. A instalação física, desembalagem e afins serão realizados pelo corpo técnico do CMTI; 22.11. Em situações onde há acidentes elétricos, oscilações de energia e surtos de tensão, entendemos que a fonte do equipamento deverá ter resiliência para suportar os picos e quedas de menor grau, naturais da própria rede elétrica, e portanto consideramos que essas falhas devem ser cobertas pela garantia. No caso de intempéries ou o mau uso, acidentes causados por terceiros, falta de infraestrutura, quedas físicas do equipamento ou desastres naturais, como raios, enchentes e afins, entendemos que a CONTRATADA não será obrigada a suprir novo equipamento. 23 - CERTIFICAÇÕES 23.1. Deve ser compatível com a diretiva europeia RoHS ou normas equivalentes nacional ou internacionais; 23.2. Aderência a Portaria 170/12 do INMETRO, sendo aceitas normas equivalentes internacionais. 23.3. Atender a diretiva rohs (restriction of hazardous substances) quanto à não utilização de substânciasnocivas ao meio ambiente ou apresentar comprovação técnica demonstrando que o equipamento não é fabricado utilizando substâncias nocivas ao meio ambiente como: cádmio (cd), mercúrio (hg),cromo hexavalente (cr(vi)), bifenilospolibromados (pbbs), éteres difenil-polibromados (pbdes) e chumbo (pb); 23.4. O equipamento deverá possuir conformidade com as normas: FCC classeb, IEC 60950-1 e/ou normas brasileiras compatíveis; 24 - CERTIFICAÇÃO ISV 24.1. Deve possuir certificação ISV, para garantir o bom funcionamento de vasta gama de softwares que exigem alto desempenho; 24.2. Deve ser disponibilizado documento ou página web para consulta da certificação, discriminando softwares e hardwares utilizados para certificação; 25 - CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 25.1. Gabinete, teclado, mouse, monitor devem ter cor predominante preta, na mesma tonalidade; 25.2. Todos os equipamentos deverão estar em linha atual de fabricação, comprovado por catálogo do fabricante; 25.3. A placa-mãe deverá ter total suporte às funções de memória, processador e disco descritos neste Termo, comprovado por documentação do fabricante; 25.4. Catálogo técnico ou documento oficial do produto, do Fabricante, que apresente as características técnicas em conformidade com as descritas no Projeto Básico e seus Anexos em todos os seus itens, sem exceção, sendo que cada item exigido deverá estar grifado em destaque neste catálogo, a fim de facilitar a identificação; 25.5. Compatibilidade com o padrão DMI 2.0 (Desktop Management Interface) ou mais recente da DMTF (Desktop Management Task Force); 25.6. Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento de pelo menos 1,5m (um metro de cinquenta centímetros); 25.7. Possuir a capacidade de inventário remoto de hardware; 25.8. Devem acompanhar o equipamento na entrega manuais técnicos do usuário e de referência, originais, em português do Brasil ou inglês, contendo todas as informações sobre os produtos e suas funcionalidades com as instruções para instalação, configuração, operação das funcionalidades e administração do equipamento, confeccionados pelo fabricante, podendo ser em meio físico ou digital (não serão aceitos manuais em outro idioma traduzidos pelo licitante, impressão de páginas de ajuda ou site, cópias ou qualquer outro tipo de documento que não seja o adotado e reconhecido pelo fabricante para a comercialização do equipamento no Brasil); 25.9. Periféricos (teclado, mouse, etc.) e monitor devem possuir impressa a logomarca do fabricante do microcomputador, ainda que seja de fornecedor (montador) distinto. 26 - DO SERVIÇO DE GRAVAÇÃO DE LOGOTIPO 26.1. Deve ser disponibilizado serviço para gravação de logotipo da PREFEITURA Requisitante; 26.2. Especificamente, trata-se da gravação de logotipo em gabinetes de computadores (workstations), sendo excluídos monitores, componentes, acessórios, e suprimentos inclusos em cada item; 26.3. A gravação deve ser realizada conforme demanda da PREFEITURA, após o encerramento do pregão público, bem como quaisquer pendências relacionadas a este; 26.4. Logotipo a ser determinado e encaminhado à contratada após o encerramento do pregão. 27 - PROPOSTA 27.1. Apresentar a repetição deste conjunto de especificações na proposta técnica não garante o seu atendimento integral. Não serão consideradas afirmações sem a devida comprovação; 27.2. Deverá informar site onde se encontra o catálogo para confirmação das características do equipamento. 27.3. Devem estar disponíveis softwares de autoajuda e diagnóstico (troubleshooting), atualizações da BIOS, drivers, dentre outros, sendo estes disponibilizados em site online da empresa fabricante; MODELO DE REFERÊNCIA: (Z4 G4 WORKSTATION) OU (PRECISION 5820) OU (P520c Tower Workstation) OU EQUIVALÊNCIA TÉCNICA. |
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Fornecedor: SILVANE CRISTINA DOS SANTOS VICENTE – ME Endereço: RUA JOAQUIM FERREIRA COELHO, 11, CENTRO Localidade: PEDREGULHO - SP Telefone: (16) 9761-3881 E-Mail: comercial@powertecnologia.info |
Requisiçoes | |||||||
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# | Unidade | Marca | Valor Unitário | Fornecedor | SI | R | SF |
SEMPOG | 3.00 | 0.00 | 0.00 |
# | Entidade | Processo | Data da Solicitação | Imprimir Quadro Demonstrativo |
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4746 | SEMPOG | 05.00026.000.2022 | 04/07/2022 | Imprimir |
4745 | PGM | 05.00026.2022 | 04/07/2022 | Imprimir |
4742 | SGG | 02.00343/2022 | 04/07/2022 | Imprimir |
4738 | SGG | 02.00276.2022- SMD | 30/06/2022 | Imprimir |
4717 | SEMESC | 23.00055-000/2022 | 24/06/2022 | Imprimir |
4892 | SEMUSA | RESPOSTA AO OF. Nº 3223/DA/GAB/SEMUSA. | 21/06/2022 | Imprimir |
4693 | PGM | 04.00329-000/2022 | 15/06/2022 | Imprimir |
4686 | SEMPOG | 05.00026.000/2022 | 14/06/2022 | Imprimir |
4665 | SEMASF | 12.00154-000/2022 | 08/06/2022 | Imprimir |
4656 | SGG | 02.00012/2022 | 03/06/2022 | Imprimir |
4638 | SEMASF | 12.00139-000/2022 | 27/05/2022 | Imprimir |
4630 | PGM | 16.00024-000/2022 | 23/05/2022 | Imprimir |
4629 | SEMESC | 16.00024-000/2022 | 23/05/2022 | Imprimir |
4628 | SEMA | 16.00024-000/2022 | 20/05/2022 | Imprimir |
4556 | PGM | 04.00237-20 | 27/04/2022 | Imprimir |
4515 | SEMUSB | 10.01341-000/2021 | 07/04/2022 | Imprimir |
4498 | SEMOB | 11.00016-000/2022 | 01/04/2022 | Imprimir |
4442 | SEMAD | 07.02592-000/2022 | 16/03/2022 | Imprimir |
4068 | CGM | 03.00073/2021 | 16/03/2022 | Imprimir |
4409 | SEMAD | 07.00337.2022 | 04/03/2022 | Imprimir |
4387 | SEMUR | 18.00232.2022 | 25/02/2022 | Imprimir |
4383 | SEMAGRIC | 15.00018.2022 | 24/02/2022 | Imprimir |
4382 | SEMUR | 15.00018.2022 | 24/02/2022 | Imprimir |
4336 | SGG | 02.00053-000/2022 | 15/02/2022 | Imprimir |
4333 | SEMESC | 23.00032-000/2022 | 11/02/2022 | Imprimir |
4323 | FUNCULTURAL | 21.00010/2022 | 10/02/2022 | Imprimir |
4329 | SEMES | 13.00007-000/2022 | 10/02/2022 | Imprimir |
4276 | SEMAGRIC | 15.00004-000/2022 | 03/02/2022 | Imprimir |
4212 | SEMUSB | 10.01341-000/2021 | 26/11/2021 | Imprimir |
4208 | SEMFAZ | 06.07009.2021 | 25/11/2021 | Imprimir |
4203 | SEMDESTUR | 17.00037-000/2021 | 24/11/2021 | Imprimir |
4198 | SGG | 02.00534/2021 | 24/11/2021 | Imprimir |
4196 | SEMED | 09.01304-000/2021 | 22/11/2021 | Imprimir |
4190 | CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO | 042/SADM/2021 | 18/11/2021 | Imprimir |
4180 | SGG | 02.00532-000/2021 | 16/11/2021 | Imprimir |
4083 | SEMPOG | 05.00040/2021 | 04/10/2021 | Imprimir |
4048 | SEMED | 09.00852/2021 | 20/09/2021 | Imprimir |
4033 | SEMTRAN | 14.00835-000/2021 | 10/09/2021 | Imprimir |
4000 | SEMA | 16.00059-000/2021 | 27/08/2021 | Imprimir |
4010 | PGM | 04.00260-000/2021 | 27/08/2021 | Imprimir |
3971 | SEMAGRIC | 15.00194-000/2021 | 16/08/2021 | Imprimir |
3915 | SEMESC | 23.00056/2021 | 30/07/2021 | Imprimir |
3912 | SEMASF | 12.00168-000/2021 | 27/07/2021 | Imprimir |
Requisiçoes | Carona | |||||||||
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# | Unidade | Marca | Valor Unitário | SI | R | SF | SI | R | SF | |
1 | UNIDADE | ELITE DESK | R$ 14296,0000 | 82.00 | 12.00 | 70 | 164.00 | 5.00 | 159 | |
05. ESTAÇÃO DE TRABALHO SEM S.O. WINDOWS 10 PROFISSIONAL 64 BITS (PARA DESENVOLVIMENTO) 1 - PLACA PRINCIPAL 1.1. Placa principal com arquitetura ATX ou BTX , barramento PCI; 1.2. Deve ser de fabricação própria ou fornecida em regime de OEM a partir de projeto do fabricante do equipamento, permitindo a utilização na posição vertical ou horizontal; 1.3. Possuir, no mínimo, 4 (quatro) slots para memória do tipo DDR4 mínimo de 2666 MHz ou superior, que permita expansão para, no mínimo, 64(sessenta e quatro) Gbytes. 1.4. Deve possuir no mínimo 02 (dois) slots PCI, sendo, pelo menos: 1 (um) PCI-E x16 e 1 (um) PCI-E x1 ou x4 ou x8; 1.5. Após totalmente configurado, o equipamento deverá possuir pelo menos um slot do tipo PCI livre; 1.6. Compatível com Energy Star EPA e com recursos DMI (Desktop Management Interface); 1.7. Capacidade de desligamento do vídeo e do disco rígido após tempo determinado pelo usuário, e religamento por acionamento de teclado ou pela movimentação do mouse, e que possua função de economia de energia para monitor, placa-mãe e disco rígido; 1.8. Deverá possuir chip TPM versão 1.2 integrado acompanhado de software para seu gerenciamento. A empresa deverá constar como membro do TPM comprovado através do link: 1. http://www.trustedcomputinggroup.org/members 2 - BIOS 2.1. Deve permitir inserção do número de patrimônio do cliente em campo gerenciável através de software de gerenciamento remoto; 2.2. Deve ser implementada em “flash memory” atualizável diretamente pelo microcomputador; 2.3. Capacidade de habilitar / desabilitar portas: Serial, Paralela e USB; 2.4. Deverá possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o computador e outra para acesso e alterações das configurações do BIOS; 2.5. Deve ter suporte em Português e Inglês. 3 - VIDEO 3.1. Uma controladora de vídeo gráfica no padrão PCI Express ou integrada ao chipset ou processador do microcomputador, clock de processamento mínimo de 1063Mhz, que suporte à resolução de, no mínimo, 4096 x 2160 com profundidade de cores de 1024 bits com taxa de atualização mínima de 60Hz e padrão plugand-play, compatível com API DirectX 11 e OpenGL 4.0 ou superiores; 4 - INTERFACES 4.1. Conectividade de Rede, com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, compatível com os padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full- duplex e plugandplay, com conector padrão RJ-45, configurável totalmente por software e com função wake-on-lan instalada e em funcionamento; 4.2. Placa Wireless PCI ou PCI-Express x1 ou x16, com antena, compatível padrão IEEE 802.11 a/b/g/n(sem nenhum tipo de adaptadores de rede wifi USB); 4.3. Interface tipo Serial ATA-300 ou superior, que permita gerenciar as unidades de disco rígido. 4.4. Interface tipo ULTRA DMA 100, Serial ATA-150 ou superior, que permita gerenciar a unidade leitora de mídia óptica especificada; 4.5. Uma interface de som estéreo 24 bits, com conectores para line-in, mic-in e line-out, acompanhada de duas caixas acústicas amplificadas ou, alternativamente, caixa acústica interna ao gabinete e/ou monitor; 4.6. Possuir no mínimo 8 (oito) interfaces USB, no mínimo 2 (duas) USB 3.0, sendo (6 traseiras integradas na placa-mãe sem nenhum tipo de adaptadores e com mínimo de 2 (duas) interfaces de USB 2.0 ou USB 3.0 instaladas na parte frontal do gabinete; 4.7. Possuir, pelo menos 1 (uma) porta HDMI; 4.8. Possuir, pelo menos 1 (uma) porta VGA; 4.9. Possuir, pelo menos 1 (uma) porta DisplayPort); 4.10. Possuir interface para mouse com conector do tipo USB ou PS/2, integrada a placa-mãe; 4.11. Possuir interface para teclado com conector do tipo USB ou PS/2, integrada a placa-mãe 5 - PROCESSADOR 5.1. De geração mais recente comercializada no Brasil (AMD, Intel ou similar), no mínimo 8 (oito) núcleos com frequência mínima de 3.0 GHz ou superior, com cache L2 de mínimo de 12 (doze) MB ou cache L3 no mínimo 16 (dezesseis) Mbytes, barramento mínimo de 2666 MHz ou Bus Speedy de 8,0 GT/S ou superior, compatível com aplicação de 64 bits, com suporte a aumento de desempenho do processador e Tecnologia de virtualização, Gráficos integrados, com dispositivo de resfriamento: Dissipador de calor e ventilador incluídos. Observação: São valores de referência, e o fornecedor poderá ofertar equipamento igual ou superior ao descrito no subitem 5.1; 6 - MEMÓRIA RAM 6.1. Memória RAM, no mínimo, 32 (Trinta e dois) GB do tipo DDR4 ou tecnologia superior, de, no mínimo, de 2666 MHz, compatíveis com o barramento da placa principal; 6.2. No mínimo 4 (quatro) slots de memória, permitindo expansão para no mínimo 64 GB. 7 - UNIDADES DE DISCO 7.1. Uma unidade de disco rígido interna com capacidade mínima de 500 Gigabytes , com interface tipo Serial ATA-300 (6Gb/s) ou superior; 7.2. Velocidade de rotação de, no mínimo, 7.200 RPM; 7.3.Memória cache buffer de, no mínimo, 64 (sessenta e quatro) Mbytes; 7.4. UNIDADES DE DISCO RÍGIDO -UNIDADES SSD PCIE NVME TLC 7.4.1. Armazenamento de pelo menos 480 GB - SSD M.2 2280 PCIe NVMe autocriptografado Opal 2 TLC ; 7.4.2. Velocidade de Leitura: Mínimo 2000 MB/S ate 3400 MB/S; 7.4.3. Velocidade de Gravação: Mínimo 1600 MB/S ate 2300 MB/S; 7.4.4. 7.4.4. Resistência: Mínimo de 350 TBW ate 600 TBW; 8 - MONITOR DE VÍDEO 8.1. 02 (Dois) Monitores de Tela plana de 23” (polegadas) LED, Wide (16:9) ou superior, com as seguintes especificações: 8.1.1. Brilho: 250 cd/m2 ou superior; 8.1.2. Contraste: 2.000.000:1 (dinâmico), 1000:1 (típico), ou superior; 8.1.3. Suporte de Cores: 16.2 Milhões de cores; 8.1.4. Tempo de Resposta: 5 ms; 8.1.5. Resolução: 1920x 1080 com 60 Hz (Full HD) ou superior; 8.1.6. Conectores de Entrada: 15 Pin DSub (VGA), DisplayPort HDMI; 8.1.7. Caixas acústicas embutidas (apenas como alternativa); 8.1.8. Segurança: UL, TUV; 8.1.9. Diretrizes de segurança EMC: CE, FCC; 8.1.10. Ergonomia: ISO 13406-2, será aceita a certificação TCO 6.0 possui em seu escopo além do requisito de emissão de radiação, o requisito de ergonomia. Este requisito engloba a ISO 13406-2, ISO 9241-3, ISO 9241-5, ISO 9241-7 e ISO 9241-8, todas relacionadas a ergonomia ; 8.1.11. Economia de Energia: EPA Energy Star ou certificação equivalente (a exemplo dos certificados citados pelo fornecedor) será válida, bastando para isso a instituição ser reconhecida internacionalmente; 8.1.12. O monitor deve possuir controle digital de brilho, contraste, posicionamento vertical e posicionamento horizontal; 8.1.13. O monitor deve possuir ajuste de altura, rotação (Pivot) e inclinação (Swivel); 8.1.14. O monitor deve aceitar tensões de 110 e 220 Volts de forma automática; 8.1.15. Certificação do Underwriters Laboratories (UL) ou equivalente emitido pelo INMETRO; 8.1.16. Certificação EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool) como categoria GOLD comprovando que o monitor atinge as exigências para controle do impacto ambiental em seu processo de fabricação; 8.1.17. Serão aceitos monitores em regime de OEM mediante apresentação de declaração do integrador, garantindo o funcionamento do mesmo durante a vigência da GARANTIA; 9 - GABINETE 9.1. Fonte de alimentação compatível com o gabinete e placa-mãe cotados, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa-mãe, interfaces, discos rígidos, placas de vídeo, memória RAM, demais periféricos); 9.2. A fonte deve aceitar tensões de 110 e 220 Volts; 9.3. A fonte deve possuir mínimo de 180 W a 400 W de potência real; 9.4. A fonte deve ter tecnologia PFC – fator de correção de potência ativa Padrão mínimo de 90%. Com sistema de refrigeração adequada ao processador, fonte e demais componentes internos ao gabinete, para garantir a temperatura de funcionamento e vida útil dos componentes. O fluxo do ar interno ao gabinete deve seguir as orientações do fabricante do microprocessador; 9.5. Comprovar que o equipamento é compatível com padrão ROHS (Restrictions of Hazardous Substances). 9.6. Botão de liga/desliga e luzes de indicação de atividade da unidade de disco rígido e de computador ligado (Power-on) na parte frontal do gabinete; 9.7. Deve permitir a abertura do equipamento e demais dispositivos internos sem a utilização de ferramentas, não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original; 9.8. Possui sistema sensor de intrusão e trava eletrônica ao gabinete, serão aceitas alternativas, desde que impeçam de modo adequado o furto de peças internas e do próprio computador; 9.9. O gabinete deve permitir a utilização na posição vertical ou horizontal; 9.10. Cabo de segurança tipo Kensington. 10 - TECLADO 10.1. USB, do tipo estendido com todos os caracteres da língua portuguesa(ptbr); 10.2. Compatibilidade com o padrão ABNT-2; 10.3. Com ajuste de inclinação. 11- MOUSE 11.1. Mouse ótico, com três botões (incluindo tecla de rolagem), com formato ergonômico e conformação ambidestra; 11.2. Resolução mínima de 400 dpi; 11.3. Mouse pad com superfície adequada para utilização de mouse ótico. 12 - SOFTWARE E DOCUMENTAÇÃO 12.1. O equipamento, com todos os recursos, com garantia de atualizações de segurança gratuitas durante todo o prazo de garantia estabelecida pelo fornecedor de hardware, para o Windows 10 Professional 64 Bits e Linux Distribuição Ubuntu 16.04 64 Bits ou superior ou Debian 10.0 64 Bits ou superior; 12.2. Deve oferecer mídias de instalação e recuperação ou disponibilizar em site da web, além da documentação técnica necessária à instalação e operação do equipamento em português. 12.3. Os drivers e o conteúdo das mídias esteja disponível via Internet, através de Site próprio(no caso de aplicativos e drivers de dispositivos) ou através de solução própria, no caso de recuperação /reinstalação de sistema operacional. 12.4. Prover software de gerenciamento de hardware desenvolvido pelo próprio fabricante do equipamento ou licenciado para ele, com suporte a Desktop Management Interface (DMI) versão 2.0 ou superior. 12.5. As seguintes funcionalidades para gerenciamento remoto, através do protocolo SNMP e/ou DMI, devem ser oferecidas; 12.6. Monitoramento dos principais dispositivos do microcomputador, tais como, placa de vídeo, memória instalada, slots PCI, rede e outros periféricos; 12.7. Monitoramento de velocidade dos coolers do processador e do sistema (gabinete); 12.8. Monitoramento de temperatura do processador e do sistema; 12.9. Monitoramento da tensão utilizada pela fonte do microcomputador. 13 - COMPATIBILIDADE 13.1. O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para o modelo ofertado; 13.2. O equipamento deverá possuir certificado de homologação comprovando a compatibilidade do mesmo com, pelo menos, uma distribuição de Linux. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação de documento emitido especificamente para o modelo ofertado; 13.3. Anexar comprovação de certificação EPEAT versão GOLD ou similar emitida pelo Inmetro, com conformidade do produto ofertado em atendimento a série de critérios ambientais, equipamento deverá atender a todos os critérios básicos e pelo menos 75% dos critérios opcionais, mediante relatório obtido no site: www.epeat.net; 13.4. O equipamento deverá possuir certificação de compatibilidade com a norma IEC 60950 ou similar emitida pelo Inmetro; 13.5. Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers e outros softwares fornecidos com o equipamento, com exceção do software de gerenciamento, deverão ser compatíveis com os seguintes sistemas operacionais: Windows 8.1 Profissional, Windows 10 Profissional e Linux Kernel 2.6.20 ou superior. Observação : Poderá ser os drivers e o conteúdo das mídias esteja disponível via Internet, através de Site próprio(no caso de aplicativos e drivers de dispositivos) ou através de solução própria, no caso de recuperação /reinstalação de sistema operacional. 14 - OUTROS REQUISITOS 14.1. Os periféricos: gabinete, monitor, teclado e mouse devem ser do mesmo fabricante do objeto ofertado. Será aceito fabricação em regime de OEM (Original Equipment Manufacturer), onde a marca do objeto ofertado deve está visivelmente impressa nos periféricos (gabinete, monitor, teclado e mouse), sendo vedado o uso de adesivos; 14.2. O objeto bem como seus componentes/periféricos deverá ser original de fábrica e novos (sem uso, reforma ou recondicionamento), e que não estarão fora de linha de fabricação, pelo menos, nos próximos 90 (noventa) dias, a comprovar através de declaração do fabricante; 14.3. O objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo; 14.4. Todos os objetos deverão ser idênticos entre si (componentes aparentes como monitor, teclado e mouse e componentes internos como placa-mãe, disco rígido, módulos de memória, placas de expansão, etc.). Caso o componente/periférico não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o componente/periférico substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de linha; 14.5. Apresentar prospecto (documentação técnica) com as características técnicas detalhadas do objeto, especificando: Marca, Modelo, Código do produto (Part Number) e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e “upgrades”, comprovando-os através de “folders” e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no site na Internet do fabricante juntamente com o endereço do sitio; 14.6. Informar na proposta: Marca, Modelo e Código do produto (Part Number) do objeto; 14.7. Informar na proposta: o site do fabricante na internet, onde deverá constar no site o objeto proposto, como Modelo e Código do produto (Part Number), com documentação técnica para constatação; 14.8. O equipamento em pleno funcionamento, inclusive com a unidade leitora de mídia ótica em atividade, deve observar a norma NBR 10152 ou ISO 9296 ou norma técnica similar, quanto à emissão de ruído ambiente em Escritórios de atividades diversas, conforme laudo técnico gerado por entidade especializada, que deverá acompanhar a proposta, admitindose uma emissão de ruídos em operação normal máxima de 5.0 LWAd (Declared Sound Power), valores expressos em bels, 1 bel = 10 decibels; 14.9. A instalação física, desembalagem e afins serão realizados pelo corpo técnico do CMTI. 15 - GARANTIA 15.1. A garantia de funcionamento será pelo período de 5 (cinco) anos para todos os elementos fornecidos (microcomputador e monitor de vídeo) onsite contada a partir do Recebimento Definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecido pelo fabricante. O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante, garantia deverá comprovada mediante apresentação de declaração emitida pelo fabricante; 15.2. O fabricante do equipamento deverá informar qual a sua estrutura própria e/ou as assistências técnicas credenciadas e autorizadas a prestar o serviço de garantia na cidade de Porto Velho, capital do Estado de Rondônia. O documento deve ser incluso na proposta técnica; 15.3. O fabricante e o fornecedor do equipamento deverão dispor de um número telefônico gratuito para suporte técnico e abertura de chamados de garantia; 15.4. Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download na website do fornecedor do equipamento; 15.5. O fabricante do equipamento deverá possuir um sistema atendimento de suporte técnico online; 15.6. O atendimento será em horário comercial, das 8:00 as 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, via site. 15.7. O prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico será de 02 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado; 15.8. O tempo máximo de paralisação tolerável do equipamento será de 05 (cinco) dias úteis, a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado. Caso a Contratada não termine o reparo do equipamento no prazo estabelecido e a critério da Contratante, a utilização do equipamento tornar -se inviável, a Contratada deverá substituí-lo por outro, com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído. Os Procedimentos de abertura e fechamento dos chamados serão acertados entre as partes; 15.9. Em situações onde há acidentes elétricos, oscilações de energia e surtos de tensão, entendemos que a fonte do equipamento deverá ter resiliência para suportar os picos e quedas de menor grau, naturais da própria rede elétrica, e portanto consideramos que essas falhas devem ser cobertas pela garantia. No caso de intempéries ou o mau uso, acidentes causados por terceiros, falta de infraestrutura, quedas físicas do equipamento ou desastres naturais, como raios, enchentes e afins, entendemos que a CONTRATADA não será obrigada a suprir novo equipamento. MODELO DE REFERÊNCIA: (HP EliteDesk 800 G4 ou G5) OU (ThinkCentre M920s) OU EQUIVALÊNCIA TÉCNICA. |
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Fornecedor: SILVANE CRISTINA DOS SANTOS VICENTE – ME Endereço: RUA JOAQUIM FERREIRA COELHO, 11, CENTRO Localidade: PEDREGULHO - SP Telefone: (16) 9761-3881 E-Mail: comercial@powertecnologia.info |
Requisiçoes | |||||||
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# | Unidade | Marca | Valor Unitário | Fornecedor | SI | R | SF |
CGM | 11.00 | 0.00 | 0.00 | ||||
CME | 0.00 | 0.00 | 0.00 | ||||
FUNCULTURAL | 1.00 | 1.00 | 0.00 | ||||
PGM | 13.00 | 6.00 | 7.00 | ||||
SEMA | 6.00 | 0.00 | 0.00 | ||||
SEMAD | 0.00 | 0.00 | 0.00 | ||||
SEMAGRIC | 0.00 | 0.00 | 0.00 | ||||
SEMASF | 0.00 | 0.00 | 0.00 | ||||
SEMDESTUR | 4.00 | 0.00 | 0.00 | ||||
SEMED | 0.00 | 0.00 | 0.00 | ||||
SEMES | 0.00 | 0.00 | 0.00 | ||||
SEMESC | 20.00 | 0.00 | 0.00 | ||||
SEMFAZ | 0.00 | 0.00 | 0.00 | ||||
SEMOB | 0.00 | 0.00 | 0.00 | ||||
SEMPOG | 5.00 | 5.00 | 0.00 | ||||
SEMTRAN | 0.00 | 0.00 | 0.00 | ||||
SEMUR | 0.00 | 0.00 | 0.00 | ||||
SEMUSB | 0.00 | 0.00 | 0.00 | ||||
SGG | 22.00 | 0.00 | 0.00 |
# | Entidade | Processo | Data da Solicitação | Imprimir Quadro Demonstrativo |
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4746 | SEMPOG | 05.00026.000.2022 | 04/07/2022 | Imprimir |
4745 | PGM | 05.00026.2022 | 04/07/2022 | Imprimir |
4742 | SGG | 02.00343/2022 | 04/07/2022 | Imprimir |
4738 | SGG | 02.00276.2022- SMD | 30/06/2022 | Imprimir |
4717 | SEMESC | 23.00055-000/2022 | 24/06/2022 | Imprimir |
4892 | SEMUSA | RESPOSTA AO OF. Nº 3223/DA/GAB/SEMUSA. | 21/06/2022 | Imprimir |
4693 | PGM | 04.00329-000/2022 | 15/06/2022 | Imprimir |
4686 | SEMPOG | 05.00026.000/2022 | 14/06/2022 | Imprimir |
4665 | SEMASF | 12.00154-000/2022 | 08/06/2022 | Imprimir |
4656 | SGG | 02.00012/2022 | 03/06/2022 | Imprimir |
4638 | SEMASF | 12.00139-000/2022 | 27/05/2022 | Imprimir |
4630 | PGM | 16.00024-000/2022 | 23/05/2022 | Imprimir |
4629 | SEMESC | 16.00024-000/2022 | 23/05/2022 | Imprimir |
4628 | SEMA | 16.00024-000/2022 | 20/05/2022 | Imprimir |
4556 | PGM | 04.00237-20 | 27/04/2022 | Imprimir |
4515 | SEMUSB | 10.01341-000/2021 | 07/04/2022 | Imprimir |
4498 | SEMOB | 11.00016-000/2022 | 01/04/2022 | Imprimir |
4442 | SEMAD | 07.02592-000/2022 | 16/03/2022 | Imprimir |
4068 | CGM | 03.00073/2021 | 16/03/2022 | Imprimir |
4409 | SEMAD | 07.00337.2022 | 04/03/2022 | Imprimir |
4387 | SEMUR | 18.00232.2022 | 25/02/2022 | Imprimir |
4383 | SEMAGRIC | 15.00018.2022 | 24/02/2022 | Imprimir |
4382 | SEMUR | 15.00018.2022 | 24/02/2022 | Imprimir |
4336 | SGG | 02.00053-000/2022 | 15/02/2022 | Imprimir |
4333 | SEMESC | 23.00032-000/2022 | 11/02/2022 | Imprimir |
4323 | FUNCULTURAL | 21.00010/2022 | 10/02/2022 | Imprimir |
4329 | SEMES | 13.00007-000/2022 | 10/02/2022 | Imprimir |
4276 | SEMAGRIC | 15.00004-000/2022 | 03/02/2022 | Imprimir |
4212 | SEMUSB | 10.01341-000/2021 | 26/11/2021 | Imprimir |
4208 | SEMFAZ | 06.07009.2021 | 25/11/2021 | Imprimir |
4203 | SEMDESTUR | 17.00037-000/2021 | 24/11/2021 | Imprimir |
4198 | SGG | 02.00534/2021 | 24/11/2021 | Imprimir |
4196 | SEMED | 09.01304-000/2021 | 22/11/2021 | Imprimir |
4190 | CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO | 042/SADM/2021 | 18/11/2021 | Imprimir |
4180 | SGG | 02.00532-000/2021 | 16/11/2021 | Imprimir |
4083 | SEMPOG | 05.00040/2021 | 04/10/2021 | Imprimir |
4048 | SEMED | 09.00852/2021 | 20/09/2021 | Imprimir |
4033 | SEMTRAN | 14.00835-000/2021 | 10/09/2021 | Imprimir |
4000 | SEMA | 16.00059-000/2021 | 27/08/2021 | Imprimir |
4010 | PGM | 04.00260-000/2021 | 27/08/2021 | Imprimir |
3971 | SEMAGRIC | 15.00194-000/2021 | 16/08/2021 | Imprimir |
3915 | SEMESC | 23.00056/2021 | 30/07/2021 | Imprimir |
3912 | SEMASF | 12.00168-000/2021 | 27/07/2021 | Imprimir |
Requisiçoes | Carona | |||||||||
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# | Unidade | Marca | Valor Unitário | SI | R | SF | SI | R | SF | |
1 | UNIDADE | ELITE DESK | R$ 14296,0000 | 5.00 | 2.00 | 3 | 10.00 | 0 | 10 | |
06. ESTAÇÃO DE TRABALHO SEM S.O. WINDOWS 10 PROFISSIONAL 64 BITS (PARA DESENVOLVIMENTO) 1 - PLACA PRINCIPAL 1.1. Placa principal com arquitetura ATX ou BTX , barramento PCI; 1.2. Deve ser de fabricação própria ou fornecida em regime de OEM a partir de projeto do fabricante do equipamento, permitindo a utilização na posição vertical ou horizontal; 1.3. Possuir, no mínimo, 4 (quatro) slots para memória do tipo DDR4 mínimo de 2666 MHz ou superior, que permita expansão para, no mínimo, 64(sessenta e quatro) Gbytes. 1.4. Deve possuir no mínimo 02 (dois) slots PCI, sendo, pelo menos: 1 (um) PCI-E x16 e 1 (um) PCI-E x1 ou x4 ou x8; 1.5. Após totalmente configurado, o equipamento deverá possuir pelo menos um slot do tipo PCI livre; 1.6. Compatível com Energy Star EPA e com recursos DMI (Desktop Management Interface); 1.7. Capacidade de desligamento do vídeo e do disco rígido após tempo determinado pelo usuário, e religamento por acionamento de teclado ou pela movimentação do mouse, e que possua função de economia de energia para monitor, placa-mãe e disco rígido; 1.8. Deverá possuir chip TPM versão 1.2 integrado acompanhado de software para seu gerenciamento. A empresa deverá constar como membro do TPM comprovado através do link: 1. http:www.trustedcomputinggroup.org/members 2 - BIOS 2.1. Deve permitir inserção do número de patrimônio do cliente em campo gerenciável através de software de gerenciamento remoto; 2.2. Deve ser implementada em “flash memory” atualizável diretamente pelo microcomputador; 2.3. Capacidade de habilitar / desabilitar portas: Serial, Paralela e USB; 2.4. Deverá possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o computador e outra para acesso e alterações das configurações do BIOS; 2.5. Deve ter suporte em Português e Inglês. 3 - VIDEO 3.1. Uma controladora de vídeo gráfica no padrão PCI Express ou integrada ao chipset ou processador do microcomputador, clock de processamento mínimo de 1063Mhz, que suporte à resolução de, no mínimo, 4096 x 2160 com profundidade de cores de 1024 bits com taxa de atualização mínima de 60Hz e padrão plugand-play, compatível com API DirectX 11 e OpenGL 4.0 ou superiores; 4 - INTERFACES 4.1. Conectividade de Rede, com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, compatível com os padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full- duplex e plugandplay, com conector padrão RJ-45, configurável totalmente por software e com função wake-on-lan instalada e em funcionamento; 4.2. Placa Wireless PCI ou PCI-Express x1 ou x16, com antena, compatível padrão IEEE 802.11 a/b/g/n(sem nenhum tipo de adaptadores de rede wifi USB); 4.3. Interface tipo Serial ATA-300 ou superior, que permita gerenciar as unidades de disco rígido. 4.4. Interface tipo ULTRA DMA 100, Serial ATA-150 ou superior, que permita gerenciar a unidade leitora de mídia óptica especificada; 4.5. Uma interface de som estéreo 24 bits, com conectores para line-in, mic-in e line-out, acompanhada de duas caixas acústicas amplificadas ou, alternativamente, caixa acústica interna ao gabinete e/ou monitor; 4.6. Possuir no mínimo 8 (oito) interfaces USB, no mínimo 2 (duas) USB 3.0, sendo (6 traseiras integradas na placa-mãe sem nenhum tipo de adaptadores e com mínimo de 2 (duas) interfaces de USB 2.0 ou USB 3.0 instaladas na parte frontal do gabinete; 4.7. Possuir, pelo menos 1 (uma) porta HDMI; 4.8. Possuir, pelo menos 1 (uma) porta VGA; 4.9. Possuir, pelo menos 1 (uma) porta DisplayPort); 4.10. Possuir interface para mouse com conector do tipo USB ou PS/2, integrada a placa-mãe; 4.11. Possuir interface para teclado com conector do tipo USB ou PS/2, integrada a placa-mãe. 5 - PROCESSADOR 5.1. De geração mais recente comercializada no Brasil (AMD, Intel ou similar), no mínimo 8 (oito) núcleos com frequência mínima de 3.0 GHz ou superior, com cache L2 de mínimo de 12 (doze) MB ou cache L3 no mínimo 16 (dezesseis) Mbytes, barramento mínimo de 2666 MHz ou Bus Speedy de 8,0 GT/S ou superior, compatível com aplicação de 64 bits, com suporte a aumento de desempenho do processador e Tecnologia de virtualização, Gráficos integrados, com dispositivo de resfriamento: Dissipador de calor e ventilador incluídos. Observação: São valores de referência, e o fornecedor poderá ofertar equipamento igual ou superior ao descrito no subitem 5.1; 6 - MEMÓRIA RAM 6.1. Memória RAM, no mínimo, 32 (Trinta e dois) GB do tipo DDR4 ou tecnologia superior, de, no mínimo, de 2666 MHz, compatíveis com o barramento da placa principal; 6.2. No mínimo 4 (quatro) slots de memória, permitindo expansão para no mínimo 64 GB. 7 - UNIDADES DE DISCO 7.1. Uma unidade de disco rígido interna com capacidade mínima de 500 Gigabytes , com interface tipo Serial ATA-300 (6Gb/s) ou superior; 7.2. Velocidade de rotação de, no mínimo, 7.200 RPM; 7.3.Memória cache buffer de, no mínimo, 64 (sessenta e quatro) Mbytes; 7.4. UNIDADES DE DISCO RÍGIDO -UNIDADES SSD PCIE NVME TLC 7.4.1. Armazenamento de pelo menos 480 GB - SSD M.2 2280 PCIe NVMe autocriptografado Opal 2 TLC ; 7.4.2. Velocidade de Leitura: Mínimo 2000 MB/S ate 3400 MB/S; 7.4.3. Velocidade de Gravação: Mínimo 1600 MB/S ate 2300 MB/S; 7.4.4. 7.4.4. Resistência: Mínimo de 350 TBW ate 600 TBW; 8 - MONITOR DE VÍDEO 8.1. 02 (Dois) Monitores de Tela plana de 23” (polegadas) LED, Wide (16:9) ou superior, com as seguintes especificações: 8.1.1. Brilho: 250 cd/m2 ou superior; 8.1.2. Contraste: 2.000.000:1 (dinâmico), 1000:1 (típico), ou superior; 8.1.3. Suporte de Cores: 16.2 Milhões de cores; 8.1.4. Tempo de Resposta: 5 ms; 8.1.5. Resolução: 1920x 1080 com 60 Hz (Full HD) ou superior; 8.1.6. Conectores de Entrada: 15 Pin DSub (VGA), DisplayPort HDMI; 8.1.7. Caixas acústicas embutidas (apenas como alternativa); 8.1.8. Segurança: UL, TUV; 8.1.9. Diretrizes de segurança EMC: CE, FCC; 8.1.10. Ergonomia: ISO 13406-2 , será aceita a certificação TCO 6.0 possui em seu escopo além do requisito de emissão de radiação, o requisito de ergonomia. Este requisito engloba a ISO 13406-2, ISO 9241-3, ISO 9241-5, ISO 9241-7 e ISO 9241-8, todas relacionadas a ergonomia ; 8.1.11. Economia de Energia: EPA Energy Star ou certificação equivalente (a exemplo dos certificados citados pelo fornecedor) será válida, bastando para isso a instituição ser reconhecida internacionalmente;8.1.12. O monitor deve possuir controle digital de brilho, contraste, posicionamento vertical e posicionamento horizontal; 8.1.13. O monitor deve possuir ajuste de altura, rotação (Pivot) e inclinação (Swivel); 8.1.14. O monitor deve aceitar tensões de 110 e 220 Volts de forma automática; 8.1.15. Certificação do Underwriters Laboratories (UL) ou equivalente emitido pelo INMETRO; 8.1.16. Certificação EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool) como categoria GOLD comprovando que o monitor atinge as exigências para controle do impacto ambiental em seu processo de fabricação; 8.1.17. Serão aceitos monitores em regime de OEM mediante apresentação de declaração do integrador, garantindo o funcionamento do mesmo durante a vigência da GARANTIA; 9 - GABINETE 9.1. Fonte de alimentação compatível com o gabinete e placa-mãe cotados, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa-mãe, interfaces, discos rígidos, placas de vídeo, memória RAM, demais periféricos); 9.2. A fonte deve aceitar tensões de 110 e 220 Volts; 9.3. A fonte deve possuir mínimo de 180 W a 400 W de potência real; 9.4. A fonte deve ter tecnologia PFC – fator de correção de potência ativa Padrão mínimo de 90%. Com sistema de refrigeração adequada ao processador, fonte e demais componentes internos ao gabinete, para garantir a temperatura de funcionamento e vida útil dos componentes. O fluxo do ar interno ao gabinete deve seguir as orientações do fabricante do microprocessador; 9.5. Comprovar que o equipamento é compatível com padrão ROHS (Restrictions of Hazardous Substances). 9.6. Botão de liga/desliga e luzes de indicação de atividade da unidade de disco rígido e de computador ligado (Power-on) na parte frontal do gabinete; 9.7. Deve permitir a abertura do equipamento e demais dispositivos internos sem a utilização de ferramentas, não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original; 9.8. Possui sistema sensor de intrusão e trava eletrônica ao gabinete, serão aceitas alternativas, desde que impeçam de modo adequado o furto de peças internas e do próprio computador; 9.9. O gabinete deve permitir a utilização na posição vertical ou horizontal;9.10. Cabo de segurança tipo Kensington. 10 - TECLADO 10.1. USB, do tipo estendido com todos os caracteres da língua portuguesa(ptbr); 10.2. Compatibilidade com o padrão ABNT-2; 10.3. Com ajuste de inclinação. 11- MOUSE 11.1. Mouse ótico, com três botões (incluindo tecla de rolagem), com formato ergonômico e conformação ambidestra; 11.2. Resolução mínima de 400 dpi; 11.3. Mouse pad com superfície adequada para utilização de mouse ótico. 12 - SOFTWARE E DOCUMENTAÇÃO 12.1. O equipamento, com todos os recursos, com garantia de atualizações de segurança gratuitas durante todo o prazo de garantia estabelecida pelo fornecedor de hardware, para o Windows 10 Professional 64 Bits e Linux Distribuição Ubuntu 16.04 64 Bits ou superior ou Debian 10.0 64 Bits ou superior; 12.2. Deve oferecer mídias de instalação e recuperação ou disponibilizar em site da web, além da documentação técnica necessária à instalação e operação do equipamento em português. 12.3. Os drivers e o conteúdo das mídias esteja disponível via Internet, através de Site próprio(no caso de aplicativos e drivers de dispositivos) ou através de solução própria, no caso de recuperação/reinstalação de sistema operacional. 12.4. Prover software de gerenciamento de hardware desenvolvido pelo próprio fabricante do equipamento ou licenciado para ele, com suporte a Desktop Management Interface (DMI) versão 2.0 ou superior. 12.5. As seguintes funcionalidades para gerenciamento remoto, através do protocolo SNMP e/ou DMI, devem ser oferecidas; 12.6. Monitoramento dos principais dispositivos do microcomputador, tais como, placa de vídeo, memória instalada, slots PCI, rede e outros periféricos; 12.7. Monitoramento de velocidade dos coolers do processador e do sistema (gabinete);12.8. Monitoramento de temperatura do processador e do sistema; 12.9. Monitoramento da tensão utilizada pela fonte do microcomputador. 13 - COMPATIBILIDADE 13.1. O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para o modelo ofertado; 13.2. O equipamento deverá possuir certificado de homologação comprovando a compatibilidade do mesmo com, pelo menos, uma distribuição de Linux. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação de documento emitido especificamente para o modelo ofertado; 13.3. Anexar comprovação de certificação EPEAT versão GOLD ou similar emitida pelo Inmetro, com conformidade do produto ofertado em atendimento a série de critérios ambientais, equipamento deverá atender a todos os critérios básicos e pelo menos 75% dos critérios opcionais, mediante relatório obtido no site: www.epeat.net; 13.4. O equipamento deverá possuir certificação de compatibilidade com a norma IEC 60950 ou similar emitida pelo Inmetro; 13.5. Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers e outros softwares fornecidos com o equipamento, com exceção do software de gerenciamento, deverão ser compatíveis com os seguintes sistemas operacionais: Windows 8.1 Profissional, Windows 10 Profissional e Linux Kernel 2.6.20 ou superior. Observação : Poderá ser os drivers e o conteúdo das mídias esteja disponível via Internet, através de Site próprio(no caso de aplicativos e drivers de dispositivos) ou através de solução própria, no caso de recuperação /reinstalação de sistema operacional. 14 - OUTROS REQUISITOS 14.1. Os periféricos: gabinete, monitor, teclado e mouse devem ser do mesmo fabricante do objeto ofertado. Será aceito fabricação em regime de OEM (Original Equipment Manufacturer), onde a marca do objeto ofertado deve está visivelmente impressa nos periféricos (gabinete, monitor, teclado e mouse), sendo vedado o uso de adesivos; 14.2. O objeto bem como seus componentes/periféricos deverá ser original de fábrica e novos (sem uso, reforma ou recondicionamento), e que não estarão fora de linha de fabricação, pelo menos, nos próximos 90 (noventa) dias, a comprovar através de declaração do fabricante; 14.3. O objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo; 14.4. Todos os objetos deverão ser idênticos entre si (componentes aparentes como monitor, teclado e mouse e componentes internos como placa-mãe, disco rígido, módulos de memória, placas de expansão, etc.). Caso o componente/periférico não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o componente/periférico substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de linha; 14.5. Apresentar prospecto (documentação técnica) com as características técnicas detalhadas do objeto, especificando: Marca, Modelo, Código do produto (Part Number) e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e “upgrades”, comprovando-os através de “folders” e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no site na Internet do fabricante juntamente com o endereço do sitio; 14.6. Informar na proposta: Marca, Modelo e Código do produto (Part Number) do objeto; 14.7. Informar na proposta: o site do fabricante na internet, onde deverá constar no site o objeto proposto, como Modelo e Código do produto (Part Number), com documentação técnica para constatação; 14.8. O equipamento em pleno funcionamento, inclusive com a unidade leitora de mídia ótica em atividade, deve observar a norma NBR 10152 ou ISO 9296 ou norma técnica similar, quanto à emissão de ruído ambiente em Escritórios de atividades diversas, conforme laudo técnico gerado por entidade especializada, que deverá acompanhar a proposta, admitindose uma emissão de ruídos em operação normal máxima de 5.0 LWAd (Declared Sound Power), valores expressos em bels, 1 bel = 10 decibels; 14.9. A instalação física, desembalagem e afins serão realizados pelo corpo técnico do CMTI. 15 - GARANTIA 15.1. A garantia de funcionamento será pelo período de 5 (cinco) anos para todos os elementos fornecidos (microcomputador e monitor de vídeo) onsite contada a partir do Recebimento Definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecido pelo fabricante. O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante, garantia deverá comprovada mediante apresentação de declaração emitida pelo fabricante; 15.2. O fabricante do equipamento deverá informar qual a sua estrutura própria e/ou as assistências técnicas credenciadas e autorizadas a prestar o serviço de garantia na cidade de Porto Velho, capital do Estado de Rondônia. O documento deve ser incluso na proposta técnica; 15.3. O fabricante e o fornecedor do equipamento deverão dispor de um número telefônico gratuito para suporte técnico e abertura de chamados de garantia; 15.4. Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download na website do fornecedor do equipamento; 15.5. O fabricante do equipamento deverá possuir um sistema atendimento de suporte técnico online; 15.6. O atendimento será em horário comercial, das 8:00 as 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, via site. 15.7. O prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico será de 02 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado; 15.8. O tempo máximo de paralisação tolerável do equipamento será de 05 (cinco) dias úteis, a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado. Caso a Contratada não termine o reparo do equipamento no prazo estabelecido e a critério da Contratante, a utilização do equipamento tornar -se inviável, a Contratada deverá substituí-lo por outro, com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído. Os Procedimentos de abertura e fechamento dos chamados serão acertados entre as partes; 15.9. Em situações onde há acidentes elétricos, oscilações de energia e surtos de tensão, entendemos que a fonte do equipamento deverá ter resiliência para suportar os picos e quedas de menor grau, naturais da própria rede elétrica, e portanto consideramos que essas falhas devem ser cobertas pela garantia. No caso de intempéries ou o mau uso, acidentes causados por terceiros, falta de infraestrutura, quedas físicas do equipamento ou desastres naturais, como raios, enchentes e afins, entendemos que a CONTRATADA não será obrigada a suprir novo equipamento. MODELO DE REFERÊNCIA: (HP EliteDesk 800 G4 ou G5) OU (ThinkCentre M920s) OU EQUIVALÊNCIA TÉCNICA. |
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Fornecedor: SILVANE CRISTINA DOS SANTOS VICENTE – ME Endereço: RUA JOAQUIM FERREIRA COELHO, 11, CENTRO Localidade: PEDREGULHO - SP Telefone: (16) 9761-3881 E-Mail: comercial@powertecnologia.info |
Requisiçoes | |||||||
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# | Unidade | Marca | Valor Unitário | Fornecedor | SI | R | SF |
FUNCULTURAL | 3.00 | 0.00 | 0.00 | ||||
SEMAGRIC | 2.00 | 2.00 | 0.00 |
# | Entidade | Processo | Data da Solicitação | Imprimir Quadro Demonstrativo |
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4746 | SEMPOG | 05.00026.000.2022 | 04/07/2022 | Imprimir |
4745 | PGM | 05.00026.2022 | 04/07/2022 | Imprimir |
4742 | SGG | 02.00343/2022 | 04/07/2022 | Imprimir |
4738 | SGG | 02.00276.2022- SMD | 30/06/2022 | Imprimir |
4717 | SEMESC | 23.00055-000/2022 | 24/06/2022 | Imprimir |
4892 | SEMUSA | RESPOSTA AO OF. Nº 3223/DA/GAB/SEMUSA. | 21/06/2022 | Imprimir |
4693 | PGM | 04.00329-000/2022 | 15/06/2022 | Imprimir |
4686 | SEMPOG | 05.00026.000/2022 | 14/06/2022 | Imprimir |
4665 | SEMASF | 12.00154-000/2022 | 08/06/2022 | Imprimir |
4656 | SGG | 02.00012/2022 | 03/06/2022 | Imprimir |
4638 | SEMASF | 12.00139-000/2022 | 27/05/2022 | Imprimir |
4630 | PGM | 16.00024-000/2022 | 23/05/2022 | Imprimir |
4629 | SEMESC | 16.00024-000/2022 | 23/05/2022 | Imprimir |
4628 | SEMA | 16.00024-000/2022 | 20/05/2022 | Imprimir |
4556 | PGM | 04.00237-20 | 27/04/2022 | Imprimir |
4515 | SEMUSB | 10.01341-000/2021 | 07/04/2022 | Imprimir |
4498 | SEMOB | 11.00016-000/2022 | 01/04/2022 | Imprimir |
4442 | SEMAD | 07.02592-000/2022 | 16/03/2022 | Imprimir |
4068 | CGM | 03.00073/2021 | 16/03/2022 | Imprimir |
4409 | SEMAD | 07.00337.2022 | 04/03/2022 | Imprimir |
4387 | SEMUR | 18.00232.2022 | 25/02/2022 | Imprimir |
4383 | SEMAGRIC | 15.00018.2022 | 24/02/2022 | Imprimir |
4382 | SEMUR | 15.00018.2022 | 24/02/2022 | Imprimir |
4336 | SGG | 02.00053-000/2022 | 15/02/2022 | Imprimir |
4333 | SEMESC | 23.00032-000/2022 | 11/02/2022 | Imprimir |
4323 | FUNCULTURAL | 21.00010/2022 | 10/02/2022 | Imprimir |
4329 | SEMES | 13.00007-000/2022 | 10/02/2022 | Imprimir |
4276 | SEMAGRIC | 15.00004-000/2022 | 03/02/2022 | Imprimir |
4212 | SEMUSB | 10.01341-000/2021 | 26/11/2021 | Imprimir |
4208 | SEMFAZ | 06.07009.2021 | 25/11/2021 | Imprimir |
4203 | SEMDESTUR | 17.00037-000/2021 | 24/11/2021 | Imprimir |
4198 | SGG | 02.00534/2021 | 24/11/2021 | Imprimir |
4196 | SEMED | 09.01304-000/2021 | 22/11/2021 | Imprimir |
4190 | CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO | 042/SADM/2021 | 18/11/2021 | Imprimir |
4180 | SGG | 02.00532-000/2021 | 16/11/2021 | Imprimir |
4083 | SEMPOG | 05.00040/2021 | 04/10/2021 | Imprimir |
4048 | SEMED | 09.00852/2021 | 20/09/2021 | Imprimir |
4033 | SEMTRAN | 14.00835-000/2021 | 10/09/2021 | Imprimir |
4000 | SEMA | 16.00059-000/2021 | 27/08/2021 | Imprimir |
4010 | PGM | 04.00260-000/2021 | 27/08/2021 | Imprimir |
3971 | SEMAGRIC | 15.00194-000/2021 | 16/08/2021 | Imprimir |
3915 | SEMESC | 23.00056/2021 | 30/07/2021 | Imprimir |
3912 | SEMASF | 12.00168-000/2021 | 27/07/2021 | Imprimir |
Requisiçoes | Carona | |||||||||
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# | Unidade | Marca | Valor Unitário | SI | R | SF | SI | R | SF | |
1 | UNIDADE | DELL | R$ 22063,0000 | 61.00 | 13.00 | 48 | 122.00 | 0 | 122 | |
07. ESTAÇÃO DE TRABALHO (ENGENHARIA)- WORKSTATION SEM SO WINDOWS 10 PROFESSIONAL 64 BITS E MONITOR 1-PROCESSADOR 1.1. Arquitetura 64 bits; 1.2. O Processador dever ser especifico para Workstation; 1.3. Processador de referência: Intel Xeon W-2123 (Intel , AMD ou similar para Estações de Trabalho Workstation), ou Ultima geração comercializada no Brasil com codinome Kaby Lake ou equivalência técnica; 1.4. Quatro ou mais núcleos físicos, suportando pelo menos 8 threads de processamento; 1.5. Deve possuir compatibilidade com memória ECC; 1.6. Deve possuir no mínimo pontuação de 10.500 pontos ou superior, conforme benchmarks publicadas no site (https:/www.cpubenchmark.net/;); 1.7. O processo de fabricação do processador via litografia deve ser de no máximo, 14nm (valores menores são melhores); 1.8. Documentação oficial da fabricante dos processadores será utilizada como referência; 1.9. Suporte a virtualização de processamento (VT-x ou equivalente) e de I/O (VT-d ou equivalente); 1.10. Suporte a quatro (4) canais de memória; 1.11. Deve possuir TDP mínimo de 120W; 1.12. De geração mais recente comercializada no Brasil (AMD, Intel ou similar) 2 - MEMÓRIA 2.1. Total de memória proveniente do conjunto deve ser 32 (trinta e dois) GB – DDR4-2666 ECC SDRAM; 2.2. A frequência da memória deve ser igual ou superior à especificação de frequência de memória do processador ofertado; 2.3. Deve possuir função ECC; 2.4. A configuração da memória deve ser de configuração Dual ou Quad Channel, com dois(2) módulos de memória de 16GB, ou quatro (4) módulos de 8 GB; 2.5. Memória expansível até pelo menos 64 GB; 2.6. Os módulos instalados devem ser homologados ou do mesmo fabricante do computador ofertado; 3 - BIOS E SEGURANÇA – BIOS PLUG & PLAY 3.1. Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, ou, este deve ter direitos (copyright) sobre essa BIOS; 3.2. Os direitos (copyright) devem permitir aos fabricantes alterações nas funcionalidades da BIOS, visando melhorias no desempenho e recursos do equipamento; 3.3. Suporte a UEFI; - As atualizações devem ser disponibilizadas no site do fabricante; 3.4. Com disponibilização do número identificador do equipamento, único para o fabricante; 3.5. Implementar recursos de autorreconhecimento dos periféricos e dispositivos de I/O, bem como informar o tipo do processador, tipo e capacidade do disco rígido, tamanho da memória RAM e a versão da BIOS; 3.6. Suporte a autodiagnostico de todos os componentes internos do computador; 3.7. Possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o computador e uma para acesso e alterações das configurações do BIOS; 3.8. Com suporte a SMBIOS (System Management BIOS) e ACPI (Advanced Configuration and Power Interface) que proverá, tecnologia de ajuste dinâmico do consumo de energia através do controle do clock do processador com base na utilização da CPU; 3.9. Chip de segurança do tipo TPM (Trusted Plataform Module) versão 1.2 ou superior e integrado à placa-mãe. Para o atendimento do item TPM não serão aceitos qualquer tipo de adaptador acoplado ao equipamento, e ainda, a instalação do chip TPM deve tersido feita pelo fabricante da placa-mãe, não sendo admitidos procedimentos de inserção após a manufatura da placa-mãe (soldas, adaptações, etc.); 3.10. BIOS tipo flash memory. Firmware deve ser passível de atualização via software on site; 3.11. Permitir a inserção de código de identificação do equipamento (número do patrimônio e número de série); 3.12. Deve dispor de ferramenta de teste e diagnóstico para pelo menos os seguintes componentes: processador, memória, disco rígido, placa-mãe; 3.13. Deve possuir mecanismo de registro de intrusão do equipamento, registrando momento de acesso dos componentes internos do mesmo, bem como qualquer retirada e/ou reposição dos componentes; 4 - PLACA MÃE E CHIPSET 4.1. Deve prover capacidade configurável pelo usuário de economia de energia para monitor, placa-mãe e disco rígido; 4.2. Deve ser compatível com todos os componentes especificados neste documento, com destaque ao processador, armazenamento (disco rígido), e memória RAM; 4.3. Deve possuir proteção contra falhas do disco rígido e perda de dados, aceleramento de desempenho dos níveis de RAID; 4.4. A placa-mãe deve possuir os seguintes slots internos: 4.5. Mínimo de um (1) PCIe x16; 4.6. Mínimo de um (1) PCIe x4 ou PCIe x8 ; 4.7. Mínimo de um (1) PCIe x1; 5 - PLACA GRÁFICA DEDICADA (GPU) 5.1. Deve possuir suporte aos seguintes padrões de computação de dados: CUDA, DirectCompute e OpenGL; 5.2. Placa de vídeo dedicada, não sendo aceita solução on board na placa, mãe; 5.3. Deve possuir, no mínimo, suporte para resolução de 3840 x 2160, em 60 Hz; 5.4. Deve possuir memória com capacidade mínima de 4GB; 5.5. Suporte para uso simultâneo de mínimo de 2 (dois) monitores; 5.6. Deve ser compatível com padrão PCI Express 2.0 ou superior; 5.7. Deve possuir tamanho de slot x16 para conector PCI Express; 5.8. Deve possuir, no mínimo, dois (2) conectores DisplayPort ou dois(2) conectores mini DisplayPort ou HDMI; Placa gráfica dedicada de referência: Mínimo NVIDIA QUADRO P1000 ou superior : 5.9. Deve possuir, no mínimo, pontuação de 4.000 pontos, conforme benchmarks publicadas no site https://www.videocardbenchmark.net; 5.10. Estar presente na lista HCL dos softwares AutoDesk AEC 2018 ou superior e como Certified e Recommended; - Compatibilidade com o sistema cad solidworks 2015 ou superior: http://www.solidworks.com/sw suppo rt/videocardtesting.html . O driver da placa de vídeo deve ser otimizado para uso com solidworks e certificado pela dassault systemes para todos os recursos de realview e aceleração de hardware em ambiente de 64 BITS. 6 - GABINETE 6.1. Tipo tool less, que permita abertura do gabinete e remoção das unidades de armazenamento e placas de expansão sem o uso de ferramentas (são aceitos parafusos recartilhados desde que atendam a característica tool less); 6.2. Sistema de Segurança incluso no chassi do equipamento, sem uso de Adaptadores e/ou a possibilidade de adicionar cadeado em local específico original de fábrica para evitar acesso ao interior do gabinete; 6.3. Sistema de detecção de intrusão de chassis. 6.4. Gabinete deve ser tipo nome comercial Torre/Mini Torre ou SFF; 6.5. Deve possuir, no mínimo, uma (1) baia de expansão de um dos tipos abaixo: 6.5.1. Baia Interna de 3.5”; 6.5.2. Baia externa de 5.25; 6.5.3. Baia slim; 6.6. Deve ser largo o suficiente para instalar placas de expansão full-size; 6.7. Deve possuir acabamento isento de pontas e cantos cortantes; 7 - FONTE DE ALIMENTAÇÃO 7.1. Deve possuir uma (1) fonte de alimentação, conforme especificações abaixo; 7.2. Deve possuir potência de, no mínimo, 300W; 7.3. Tensão de entrada da fonte de alimentação deve suportar faixa de 100 VAC a 240 VAC, em frequência de 60Hz; 7.4. A potência da fonte de alimentação deve atender à demanda do hardware do computador em sua configuração máxima, bem como demais periféricos; 7.5. O modelo da fonte deve possuir, no mínimo, certificação 80Plus Gold; 7.6. O modelo da fonte deve estar cadastrado no site https://plugloadsolutions.com/80PlusPowerSupplies.aspx em nome do fabricante do equipamento; 7.7. Eficiência mínima de 85%; 7.8. Os cabos elétricos, quanto aplicáveis, devem seguir a norma NBR 14136. 7.9. PFC ativo; 8 - DOS CABOS 8.1. Deve acompanhar cabos avulsos para: 8.1.1. Conexão do monitor com o computador, mínimo de um (1) por porta compatível com ambos o computador e monitor; 8.1.2. Conexão de alimentação da fonte e monitores, com mínimo de um (1) cabo para cada monitor, e com mínimo de um (1) cabo para cada computador, seguindo especificação de Cabo de Força Padrão ABNT NBR-14136-2002; 9 - DA ORIGINALIDADE DOS ITENS INCLUSOS: 9.1. Os seguintes itens devem ser originais da fabricante, com a mesma marca da empresa fabricante, em regime de OEM (Original Equipment Manufacturer), ou em regime de ODM (Original Designer Manufacturer): 9.1.1. Placa mãe; 9.1.2. Gabinete; 9.1.3. Mouse; 9.1.4. Teclado; 9.1.5. BIOS; 10 - UNIDADES SSD PCIE NVME TLC 10.1. Deve possuir, no mínimo, um (512)GB SSD TLC M.2 NVMe instalado em compatível com workstation ofertado; 10.2. Velocidade de Leitura: Mínimo 2000 MB/S ate 3400 MB/S; 10.3. Velocidade de Gravação: Mínimo 1600 MB/S ate 2300 MB/S; 10.4. Resistência: Mínimo de 350 TBW ate 600 TBW; 11 - DA CONTROLADORA DE DISCO 11.1. Deve possuir controladora com no mínimo 4 canais integrados, sendo pelo menos 2 SATA 6,0 Gb / s e 2 SATA 3,0 Gb /s; 12 - UNIDADE DE MÍDIA ÓPTICA 12.1. Deve possuir um (1) leitor e gravador de CD/DVD (DVD-RW); 12.2. Deve estar instalado no gabinete; 12.3. Deve possuir velocidade mínima de operação de 8x; 13 - INTERFACE DE SOM 13.1. Deve ser placa de som integrada; 13.2.Alto-falante interno integrado; 13.3. Entrada na parte frontal do gabinete para microfone e fone de ouvido (podendo ser combinada). 14 - INTERFACE DE REDE GIGABIT ETHERNET 14.1. Configuração totalmente por software; 14.2. Deve ser de padrão Gigabit Ethernet, com operação automática em 10/100/1000 Mbps; 14.3. Deve incluir suporte a funcionalidades PxE e Wake on LAN; 14.4. Integrada à placa-mãe; 15 - DAS PORTAS DE ENTRADA E SAÍDA EXTERNAS (I/O) 15.1. Deve possuir as seguintes portas externas: 15.2. Mínimo de seis (6) portas USB 3.0 ou superior; 15.3. Portas com revisões superiores do padrão USB (USB 3.1) serão contabilizadas como portas USB 3.0; 15.4. Mínimo de uma (1) porta RJ45; 15.5. Mínimo de um (1) conector 3.5mm de entrada de som, e um (1) conector 3.5mm de saída de som, ou um (1) conector combinado 3.5mm de saída e entrada (combo jack); 15.6. As portas devem ser fornecidas conforme projeto original do fabricante (placa-mãe e gabinete), portanto não serão aceitas portas provenientes de: 15.6.1. Adaptadores externos que conectam em uma das portas e distribuem a entrada/saída de sinal entre diversas outras portas (termo comercial “Hub”, ou “Splitter”); 15.6.2. Controladores internos de qualquer natureza (exemplo: placa PCIe de extensão com portas extras). 16 - TECLADO 16.1. Enhanced Brasil ABNT2, 104 teclas; 16.2. Possui Apoio Ergonômico; 16.3. Interface de conexão USB; 16.4. Teclado do mesmo fabricante da CPU e manter os padrões de cores do gabinete; 16.5. Com ajuste de inclinação; 17 - MOUSE 17.1. Mouse tipo óptico; 17.2. Conexão tipo USB ; 17.3. Resolução mínima de 800 DPI; 17.4. Do mesmo fabricante do computador ofertado; 17.5. Mesmo padrão de cores do gabinete e do mesmo fabricante; 17.6. 3 botões com scroll; 17.7. Acompanha Mouse-Pad; 17.8. Tamanho padrão para desktop; 17.9. Formato ergonômico ambidestro. 18 - SOFTWARES 18.1. Drivers disponibilizados em CD/DVD ou disponíveis no site do fabricante; 18.2. O equipamento deverá possuir certificado de homologação comprovando a compatibilidade do mesmo com, pelo menos, uma das seguintes distribuições de Linux: Ubuntu, Debian, CentOS ou OpenSuSE (fornecido em sítio do desenvolvedor da distribuição); 18.3. O equipamento deverá possuir certificado de homologação comprovando a compatibilidade do mesmo com, pelo menos, uma das seguintes Sistema Operacional Windows: 8.1 Profissional 64 BITS , 10 Profissional 64 BITS e superior; 18.4. O modelo do equipamento deve constar a lista de Hardware Compatível da Microsoft (HCL). 19 - GARANTIA E SERVIÇOS 19.1. A garantia de funcionamento será pelo período de 60 (sessenta) meses Atendimento Local (on-site), em todo o Estado de Rondônia na Cidade de Porto Velho, contada a partir do recebimento definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante; 20 - A GARANTIA DEVE COBRIR: 20.1. Assistência técnica básica (troubleshooting), para detectar e verificar solução adequada para a resolução de qualquer falha no funcionamento dos equipamentos; 20.2. Reposição de peças, componentes e suprimentos; 20.3. Reparo do equipamento, procedimentos de manutenção corretiva; 20.4. Reposição de itens e equipamentos avariados, em caso de impossibilidade de reparo ou reposição de componentes internos para regularizar os mesmos; 20.5. Envio de peças, componentes e acessórios para reposição; 20.6. Canais de contato e formas de atendimento técnico devem ser disponibilizados pela empresa fabricante do equipamento, ou pela contratada; 21 - OS SEGUINTES CANAIS DE CONTATO E FORMAS DE ATENDIMENTO TÉCNICO DEVEM ESTAR DISPONÍVEIS: 21.1. Atendimento on-line via E-mail, ou formulário de contato, ou Chat online; 21.2. Telefone de Central de Atendimento (tipo 0800); 21.3. O serviço de garantia será exigido da empresa vencedora, caberá a mesma prover o serviço de garantia, seja através de sua equipe de helpdesk, do fabricante ou rede autorizada pelo mesmo; 21.4. A DSTA/SMTI/SGG remeterá a empresa vencedora a lista de equipamentos que apresentarem defeito, dentro do período de garantia, acompanhado do número de série de cada equipamento e a descrição do defeito, cabendo a esta empresa dar encaminhamento a solicitação. Não será aceito nenhum outro meio para a solicitação deste serviço de garantia; 21.5. A empresa vencedora deverá fornecer endereço de e-mail e número de telefone para receber as solicitações de serviço de garantia do DSTA/SMTI/SGG. A partir do momento em que for aberto o chamado, via telefone ou mensagem eletrônica (e-mail), com os serviços solicitados, a empresa (licitante) vencedora terá 03 (dias) dias úteis para atender ao chamado e até 30 dias corridos para a solução do defeito. O não atendimento ao chamado no prazo estipulado acarretará as penalidades contidas neste edital; 21.6. Caso seja necessário a retirada do equipamento com defeito, a empresa vencedora deverá prover a substituição por outro do mesmo modelo ou superior até que o equipamento consertado retorne para o DSTA/SMTI/SGG; 21.7. Caso o período para conserto seja superior a 30 dias corridos, a empresa vencedora deverá substituir o equipamento com defeito por um novo em definitivo; 21.8. Caso a licitante vencedora não seja fabricante dos equipamentos da marca/modelo ofertado, deverá apresentar documento de credenciamento junto ao fabricante do equipamento; 21.9. Comprovação através de catálogo ou declaração do fabricante que o modelo ofertado é da linha corporativa; 21.10. A instalação física, desembalagem e afins serão realizados pelo corpo técnico do SMTI; 21.11. Em situações onde há acidentes elétricos, oscilações de energia e surtos de tensão, entendemos que a fonte do equipamento deverá ter resiliência para suportar os picos e quedas de menor grau, naturais da própria rede elétrica, e portanto consideramos que essas falhas devem ser cobertas pela garantia. No caso de intempéries ou o mau uso, acidentes causados por terceiros, falta de infraestrutura, quedas físicas do equipamento ou desastres naturais, como raios, enchentes e afins, entendemos que a CONTRATADA não será obrigada a suprir novo equipamento. 22 - CERTIFICAÇÕES 22.1. Deve ser compatível com a diretiva europeia RoHS ou normas equivalentes nacional ou internacionais; 22.2. Aderência a Portaria 170/12 do INMETRO, sendo aceitas normas equivalentes internacionais. 22.3. Atender a diretiva rohs (restriction of hazardous substances) quanto à não utilização de substâncias nocivas ao meio ambiente ou apresentar comprovação técnica demonstrando que o equipamento não é fabricado utilizando substâncias nocivas ao meio ambiente como: cádmio (cd), mercúrio (hg), cromo hexavalente (cr(vi)), bifenilospolibromados (pbbs), éteres difenil-polibromados (pbdes) e chumbo (pb); 22.4. O equipamento deverá possuir conformidade com as normas: FCC classeb, IEC 60950-1 e/ou normas brasileiras compatíveis; 23 - CERTIFICAÇÃO ISV 23.1. Deve possuir certificação ISV, para garantir o bom funcionamento de vasta gama de softwares que exigem alto desempenho; 23.2.Deve ser disponibilizado documento ou página web para consulta da certificação, discriminando softwares e hardwares utilizados para certificação; 24-CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 24.1. Gabinete, teclado, mouse, monitor devem ter cor predominante preta, na mesma tonalidade; 24.2. Todos os equipamentos deverão estar em linha atual de fabricação, comprovado por catálogo do fabricante; 24.3. A placa-mãe deverá ter total suporte às funções de memória, processador e disco descritos neste Termo, comprovado por documentação do fabricante; 24.4. Catálogo técnico ou documento oficial do produto, do Fabricante, que apresente as características técnicas em conformidade com as descritas no Projeto Básico e seus Anexos em todos os seus itens, sem exceção, sendo que cada item exigido deverá estar grifado em destaque neste catálogo, a fim de facilitar a identificação; 24.5. Compatibilidade com o padrão DMI 2.0 (Desktop Management Interface) ou mais recente da DMTF (Desktop Management Task Force); 24.6. Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento de pelo menos 1,5m (um metro de cinquenta centímetros); 24.7. Possuir a capacidade de inventário remoto de hardware; 24.8. Devem acompanhar o equipamento na entrega manuais técnicos do usuário e de referência, originais, em português do Brasil ou inglês, contendo todas as informações sobre os produtos e suas funcionalidades com as instruções para instalação, configuração, operação das funcionalidades e administração do equipamento, confeccionados pelo fabricante, podendo ser em meio físico ou digital (não serão aceitos manuais em outro idioma traduzidos pelo licitante, impressão de páginas de ajuda ou site, cópias ou qualquer outro tipo de documento que não seja o adotado e reconhecido pelo fabricante para a comercialização do equipamento no Brasil); 24.9. Periféricos (teclado, mouse, etc.) e monitor devem possuir impressa a logomarca do fabricante do microcomputador, ainda que seja de fornecedor (montador) distinto. 25 - DO SERVIÇO DE GRAVAÇÃO DE LOGOTIPO 25.1. Deve ser disponibilizado serviço para gravação de logotipo da PREFEITURA Requisitante; 25.2. Especificamente, trata-se da gravação de logotipo em gabinetes de computadores (workstations), sendo excluídos monitores, componentes, acessórios, e suprimentos inclusos em cada item; 25.3. A gravação deve ser realizada conforme demanda da PREFEITURA, após o encerramento do pregão público, bem como quaisquer pendências relacionadas a este; 25.4. Logotipo a ser determinado e encaminhado à contratada após o encerramento do pregão. 26 - PROPOSTA 26.1. Apresentar a repetição deste conjunto de especificações na proposta técnica não garante o seu atendimento integral. Não serão consideradas afirmações sem a devida comprovação; 26.2. Deverá informar site onde se encontra o catálogo para confirmação das características do equipamento. 26.3. Devem estar disponíveis softwares de autoajuda e diagnóstico (troubleshooting), atualizações da BIOS, drivers, dentre outros, sendo estes disponibilizados em site online da empresa fabricante; MODELO DE REFERÊNCIA: (Z4 G4 WORKSTATION) OU (PRECISION 5820) OU (P520c Tower Workstation) OU EQUIVALÊNCIA TÉCNICA. |
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Fornecedor: SILVANE CRISTINA DOS SANTOS VICENTE – ME Endereço: RUA JOAQUIM FERREIRA COELHO, 11, CENTRO Localidade: PEDREGULHO - SP Telefone: (16) 9761-3881 E-Mail: comercial@powertecnologia.info |
Requisiçoes | |||||||
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# | Unidade | Marca | Valor Unitário | Fornecedor | SI | R | SF |
CGM | 1.00 | 0.00 | 0.00 | ||||
CME | 0.00 | 0.00 | 0.00 | ||||
FUNCULTURAL | 4.00 | 0.00 | 0.00 | ||||
PGM | 0.00 | 0.00 | 0.00 | ||||
SEMA | 4.00 | 2.00 | 2.00 | ||||
SEMAD | 0.00 | 0.00 | 0.00 | ||||
SEMAGRIC | 0.00 | 0.00 | 0.00 | ||||
SEMASF | 0.00 | 0.00 | 0.00 | ||||
SEMDESTUR | 0.00 | 0.00 | 0.00 | ||||
SEMED | 0.00 | 0.00 | 0.00 | ||||
SEMES | 0.00 | 0.00 | 0.00 | ||||
SEMESC | 15.00 | 0.00 | 0.00 | ||||
SEMFAZ | 0.00 | 0.00 | 0.00 | ||||
SEMOB | 0.00 | 0.00 | 0.00 | ||||
SEMPOG | 12.00 | 7.00 | 5.00 | ||||
SEMTRAN | 15.00 | 4.00 | 11.00 | ||||
SEMUR | 0.00 | 0.00 | 0.00 | ||||
SEMUSB | 10.00 | 0.00 | 0.00 | ||||
SGG | 0.00 | 0.00 | 0.00 |
# | Entidade | Processo | Data da Solicitação | Imprimir Quadro Demonstrativo |
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4746 | SEMPOG | 05.00026.000.2022 | 04/07/2022 | Imprimir |
4745 | PGM | 05.00026.2022 | 04/07/2022 | Imprimir |
4742 | SGG | 02.00343/2022 | 04/07/2022 | Imprimir |
4738 | SGG | 02.00276.2022- SMD | 30/06/2022 | Imprimir |
4717 | SEMESC | 23.00055-000/2022 | 24/06/2022 | Imprimir |
4892 | SEMUSA | RESPOSTA AO OF. Nº 3223/DA/GAB/SEMUSA. | 21/06/2022 | Imprimir |
4693 | PGM | 04.00329-000/2022 | 15/06/2022 | Imprimir |
4686 | SEMPOG | 05.00026.000/2022 | 14/06/2022 | Imprimir |
4665 | SEMASF | 12.00154-000/2022 | 08/06/2022 | Imprimir |
4656 | SGG | 02.00012/2022 | 03/06/2022 | Imprimir |
4638 | SEMASF | 12.00139-000/2022 | 27/05/2022 | Imprimir |
4630 | PGM | 16.00024-000/2022 | 23/05/2022 | Imprimir |
4629 | SEMESC | 16.00024-000/2022 | 23/05/2022 | Imprimir |
4628 | SEMA | 16.00024-000/2022 | 20/05/2022 | Imprimir |
4556 | PGM | 04.00237-20 | 27/04/2022 | Imprimir |
4515 | SEMUSB | 10.01341-000/2021 | 07/04/2022 | Imprimir |
4498 | SEMOB | 11.00016-000/2022 | 01/04/2022 | Imprimir |
4442 | SEMAD | 07.02592-000/2022 | 16/03/2022 | Imprimir |
4068 | CGM | 03.00073/2021 | 16/03/2022 | Imprimir |
4409 | SEMAD | 07.00337.2022 | 04/03/2022 | Imprimir |
4387 | SEMUR | 18.00232.2022 | 25/02/2022 | Imprimir |
4383 | SEMAGRIC | 15.00018.2022 | 24/02/2022 | Imprimir |
4382 | SEMUR | 15.00018.2022 | 24/02/2022 | Imprimir |
4336 | SGG | 02.00053-000/2022 | 15/02/2022 | Imprimir |
4333 | SEMESC | 23.00032-000/2022 | 11/02/2022 | Imprimir |
4323 | FUNCULTURAL | 21.00010/2022 | 10/02/2022 | Imprimir |
4329 | SEMES | 13.00007-000/2022 | 10/02/2022 | Imprimir |
4276 | SEMAGRIC | 15.00004-000/2022 | 03/02/2022 | Imprimir |
4212 | SEMUSB | 10.01341-000/2021 | 26/11/2021 | Imprimir |
4208 | SEMFAZ | 06.07009.2021 | 25/11/2021 | Imprimir |
4203 | SEMDESTUR | 17.00037-000/2021 | 24/11/2021 | Imprimir |
4198 | SGG | 02.00534/2021 | 24/11/2021 | Imprimir |
4196 | SEMED | 09.01304-000/2021 | 22/11/2021 | Imprimir |
4190 | CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO | 042/SADM/2021 | 18/11/2021 | Imprimir |
4180 | SGG | 02.00532-000/2021 | 16/11/2021 | Imprimir |
4083 | SEMPOG | 05.00040/2021 | 04/10/2021 | Imprimir |
4048 | SEMED | 09.00852/2021 | 20/09/2021 | Imprimir |
4033 | SEMTRAN | 14.00835-000/2021 | 10/09/2021 | Imprimir |
4000 | SEMA | 16.00059-000/2021 | 27/08/2021 | Imprimir |
4010 | PGM | 04.00260-000/2021 | 27/08/2021 | Imprimir |
3971 | SEMAGRIC | 15.00194-000/2021 | 16/08/2021 | Imprimir |
3915 | SEMESC | 23.00056/2021 | 30/07/2021 | Imprimir |
3912 | SEMASF | 12.00168-000/2021 | 27/07/2021 | Imprimir |
Requisiçoes | Carona | |||||||||
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# | Unidade | Marca | Valor Unitário | SI | R | SF | SI | R | SF | |
1 | UNIDADE | HP Z4 G4 | R$ 22063,0000 | 3.00 | 0 | 3 | 6.00 | 0 | 6 | |
08. ESTAÇÃO DE TRABALHO (ENGENHARIA)- WORKSTATION SEM SO WINDOWS 10 PROFESSIONAL 64 BITS E MONITOR 1-PROCESSADOR 1.1. Arquitetura 64 bits; 1.2. O Processador dever ser especifico para Workstation; 1.3. Processador de referência: Intel Xeon W-2123 (Intel , AMD ou similar para Estações de Trabalho Workstation), ou Ultima geração comercializada no Brasil com codinome Kaby Lake ou equivalência técnica; 1.4. Quatro ou mais núcleos físicos, suportando pelo menos 8 threads de processamento; 1.5. Deve possuir compatibilidade com memória ECC; 1.6. Deve possuir no mínimo pontuação de 10.500 pontos ou superior, conforme benchmarks publicadas no site (https: www.cpubenchmark.net/;); 1.7. O processo de fabricação do processador via litografia deve ser de no máximo, 14nm (valores menores são melhores); 1.8. Documentação oficial da fabricante dos processadores será utilizada como referência; 1.9. Suporte a virtualização de processamento (VT-x ou equivalente) e de I/O (VT-d ou equivalente); 1.10. Suporte a quatro (4) canais de memória; 1.11. Deve possuir TDP mínimo de 120W; 1.12. De geração mais recente comercializada no Brasil (AMD, Intel ou similar) 2 - MEMÓRIA 2.1. Total de memória proveniente do conjunto deve ser 32 (trinta e dois) GB – DDR4-2666 ECC SDRAM; 2.2. A frequência da memória deve ser igual ou superior à especificação de frequência de memória do processador ofertado; 2.3. Deve possuir função ECC; 2.4. A configuração da memória deve ser de configuração Dual ou Quad Channel, com dois(2) módulos de memória de 16GB, ou quatro (4) módulos de 8 GB; 2.5. Memória expansível até pelo menos 64 GB; 2.6. Os módulos instalados devem ser homologados ou do mesmo fabricante do computador ofertado; 3 - BIOS E SEGURANÇA – BIOS PLUG & PLAY 3.1. Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, ou, este deve ter direitos (copyright) sobre essa BIOS; 3.2. Os direitos (copyright) devem permitir aos fabricantes alterações nas funcionalidades da BIOS, visando melhorias no desempenho e recursos do equipamento; 3.3. Suporte a UEFI; - As atualizações devem ser disponibilizadas no site do fabricante; 3.4. Com disponibilização do número identificador do equipamento, único para o fabricante; 3.5. Implementar recursos de autorreconhecimento dos periféricos e dispositivos de I/O, bem como informar o tipo do processador, tipo e capacidade do disco rígido, tamanho da memória RAM e a versão da BIOS; 3.6. Suporte a autodiagnostico de todos os componentes internos do computador; 3.7. Possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o computador e uma para acesso e alterações das configurações do BIOS; 3.8. Com suporte a SMBIOS (System Management BIOS) e ACPI (Advanced Configuration and Power Interface) que proverá, tecnologia de ajuste dinâmico do consumo de energia através do controle do clock do processador com base na utilização da CPU; 3.9. Chip de segurança do tipo TPM (Trusted Plataform Module) versão 1.2 ou superior e integrado à placa-mãe. Para o atendimento do item TPM não serão aceitos qualquer tipo de adaptador acoplado ao equipamento, e ainda, a instalação do chip TPM deve tersido feita pelo fabricante da placa-mãe, não sendo admitidos procedimentos de inserção após a manufatura da placa-mãe (soldas, adaptações, etc.); 3.10. BIOS tipo flash memory. Firmware deve ser passível de atualização via software on site; 3.11. Permitir a inserção de código de identificação do equipamento (número do patrimônio e número de série); 3.12. Deve dispor de ferramenta de teste e diagnóstico para pelo menos os seguintes componentes: processador, memória, disco rígido, placa-mãe; 3.13. Deve possuir mecanismo de registro de intrusão do equipamento, registrando momento de acesso dos componentes internos do mesmo, bem como qualquer retirada e/ou reposição dos componentes; 4 - PLACA MÃE E CHIPSET 4.1. Deve prover capacidade configurável pelo usuário de economia de energia para monitor, placa-mãe e disco rígido; 4.2. Deve ser compatível com todos os componentes especificados neste documento, com destaque ao processador, armazenamento (disco rígido), e memória RAM; 4.3. Deve possuir proteção contra falhas do disco rígido e perda de dados, aceleramento de desempenho dos níveis de RAID; 4.4. A placa-mãe deve possuir os seguintes slots internos: 4.5. Mínimo de um (1) PCIe x16; 4.6. Mínimo de um (1) PCIe x4 ou PCIe x8 ; 4.7. Mínimo de um (1) PCIe x1; 5 - PLACA GRÁFICA DEDICADA (GPU) 5.1. Deve possuir suporte aos seguintes padrões de computação de dados: CUDA, DirectCompute e OpenGL; 5.2. Placa de vídeo dedicada, não sendo aceita solução on board na placa, mãe; 5.3. Deve possuir, no mínimo, suporte para resolução de 3840 x 2160, em 60 Hz; 5.4. Deve possuir memória com capacidade mínima de 4GB; 5.5. Suporte para uso simultâneo de mínimo de 2 (dois) monitores; 5.6. Deve ser compatível com padrão PCI Express 2.0 ou superior; 5.7. Deve possuir tamanho de slot x16 para conector PCI Express; 5.8. Deve possuir, no mínimo, dois (2) conectores DisplayPort ou dois(2) conectores mini DisplayPort ou HDMI; Placa gráfica dedicada de referência: Mínimo NVIDIA QUADRO P1000 ou superior : 5.9. Deve possuir, no mínimo, pontuação de 4.000 pontos, conforme benchmarks publicadas no site https://www.videocardbenchmark.net; 5.10. Estar presente na lista HCL dos softwares AutoDesk AEC 2018 ou superior e como Certified e Recommended; - Compatibilidade com o sistema cad solidworks 2015 ou superior: http://www.solidworks.com/sw/ support/videocardtesting.html. O driver da placa de vídeo deve ser otimizado para uso com solidworks e certificado pela dassault systemes para todos os recursos de realview e aceleração de hardware em ambiente de 64 BITS. 6 - GABINETE 6.1. Tipo tool less, que permita abertura do gabinete e remoção das unidades de armazenamento e placas de expansão sem o uso de ferramentas (são aceitos parafusos recartilhados desde que atendam a característica tool less); 6.2. Sistema de Segurança incluso no chassi do equipamento, sem uso de Adaptadores e/ou a possibilidade de adicionar cadeado em local específico original de fábrica para evitar acesso ao interior do gabinete; 6.3. Sistema de detecção de intrusão de chassis. 6.4. Gabinete deve ser tipo nome comercial Torre/Mini Torre ou SFF; 6.5. Deve possuir, no mínimo, uma (1) baia de expansão de um dos tipos abaixo: 6.5.1. Baia Interna de 3.5”; 6.5.2. Baia externa de 5.25; 6.5.3. Baia slim; 6.6. Deve ser largo o suficiente para instalar placas de expansão full-size; 6.7. Deve possuir acabamento isento de pontas e cantos cortantes; 7 - FONTE DE ALIMENTAÇÃO 7.1. Deve possuir uma (1) fonte de alimentação, conforme especificações abaixo; 7.2. Deve possuir potência de, no mínimo, 300W; 7.3. Tensão de entrada da fonte de alimentação deve suportar faixa de 100 VAC a 240 VAC, em frequência de 60Hz; 7.4. A potência da fonte de alimentação deve atender à demanda do hardware do computador em sua configuração máxima, bem como demais periféricos; 7.5. O modelo da fonte deve possuir, no mínimo, certificação 80Plus Gold; 7.6. O modelo da fonte deve estar cadastrado no site https://plugloadsolutions.com/80PlusPowerSupplies.aspx em nome do fabricante do equipamento; 7.7. Eficiência mínima de 85%; 7.8. Os cabos elétricos, quanto aplicáveis, devem seguir a norma NBR 14136. 7.9. PFC ativo; 8 - DOS CABOS 8.1. Deve acompanhar cabos avulsos para: 8.1.1. Conexão do monitor com o computador, mínimo de um (1) por porta compatível com ambos o computador e monitor; 8.1.2. Conexão de alimentação da fonte e monitores, com mínimo de um (1) cabo para cada monitor, e com mínimo de um (1) cabo para cada computador, seguindo especificação de Cabo de Força Padrão ABNT NBR-14136-2002; 9 - DA ORIGINALIDADE DOS ITENS INCLUSOS: 9.1. Os seguintes itens devem ser originais da fabricante, com a mesma marca da empresa fabricante, em regime de OEM (Original Equipment Manufacturer), ou em regime de ODM (Original Designer Manufacturer): 9.1.1. Placa mãe; 9.1.2. Gabinete; 9.1.3. Mouse; 9.1.4. Teclado; 9.1.5. BIOS; 10 - UNIDADES SSD PCIE NVME TLC 10.1. Deve possuir, no mínimo, um (512)GB SSD TLC M.2 NVMe instalado em compatível com workstation ofertado; 10.2. Velocidade de Leitura: Mínimo 2000 MB/S ate 3400 MB/S; 10.3. Velocidade de Gravação: Mínimo 1600 MB/S ate 2300 MB/S; 10.4. Resistência: Mínimo de 350 TBW ate 600 TBW; 11 - DA CONTROLADORA DE DISCO 11.1. Deve possuir controladora com no mínimo 4 canais integrados, sendo pelo menos 2 SATA 6,0 Gb / s e 2 SATA 3,0 Gb /s; 12 - UNIDADE DE MÍDIA ÓPTICA 12.1. Deve possuir um (1) leitor e gravador de CD/DVD (DVD-RW); 12.2. Deve estar instalado no gabinete; 12.3. Deve possuir velocidade mínima de operação de 8x; 13 - INTERFACE DE SOM 13.1. Deve ser placa de som integrada; 13.2.Alto-falante interno integrado; 13.3. Entrada na parte frontal do gabinete para microfone e fone de ouvido (podendo ser combinada). 14 - INTERFACE DE REDE GIGABIT ETHERNET 14.1. Configuração totalmente por software; 14.2. Deve ser de padrão Gigabit Ethernet, com operação automática em 10/100/1000 Mbps; 14.3. Deve incluir suporte a funcionalidades PxE e Wake on LAN; 14.4. Integrada à placa-mãe; 15 - DAS PORTAS DE ENTRADA E SAÍDA EXTERNAS (I/O) 15.1. Deve possuir as seguintes portas externas: 15.2. Mínimo de seis (6) portas USB 3.0 ou superior; 15.3. Portas com revisões superiores do padrão USB (USB 3.1) serão contabilizadas como portas USB 3.0; 15.4. Mínimo de uma (1) porta RJ45; 15.5. Mínimo de um (1) conector 3.5mm de entrada de som, e um (1) conector 3.5mm de saída de som, ou um (1) conector combinado 3.5mm de saída e entrada (combo jack); 15.6. As portas devem ser fornecidas conforme projeto original do fabricante (placa-mãe e gabinete), portanto não serão aceitas portas provenientes de: 15.6.1. Adaptadores externos que conectam em uma das portas e distribuem a entrada/saída de sinal entre diversas outras portas (termo comercial “Hub”, ou “Splitter”); 15.6.2. Controladores internos de qualquer natureza (exemplo: placa PCIe de extensão com portas extras). 16 - TECLADO 16.1. Enhanced Brasil ABNT2, 104 teclas; 16.2. Possui Apoio Ergonômico; 16.3. Interface de conexão USB; 16.4. Teclado do mesmo fabricante da CPU e manter os padrões de cores do gabinete; 16.5. Com ajuste de inclinação; 17 - MOUSE 17.1. Mouse tipo óptico; 17.2. Conexão tipo USB ;_ 17.3. Resolução mínima de 800 DPI; 17.4. Do mesmo fabricante do computador ofertado; 17.5. Mesmo padrão de cores do gabinete e do mesmo fabricante; 17.6. 3 botões com scroll; 17.7. Acompanha Mouse-Pad; 17.8. Tamanho padrão para desktop; 17.9. Formato ergonômico ambidestro. 18 - SOFTWARES 18.1. Drivers disponibilizados em CD/DVD ou disponíveis no site do fabricante; 18.2. O equipamento deverá possuir certificado de homologação comprovando a compatibilidade do mesmo com, pelo menos, uma das seguintes distribuições de Linux: Ubuntu, Debian, CentOS ou OpenSuSE (fornecido em sítio do desenvolvedor da distribuição); 18.3. O equipamento deverá possuir certificado de homologação comprovando a compatibilidade do mesmo com, pelo menos, uma das seguintes Sistema Operacional Windows: 8.1 Profissional 64 BITS , 10 Profissional 64 BITS e superior; 18.4. O modelo do equipamento deve constar a lista de Hardware Compatível da Microsoft (HCL). 19 - GARANTIA E SERVIÇOS 19.1. A garantia de funcionamento será pelo período de 60 (sessenta) meses Atendimento Local (on-site), em todo o Estado de Rondônia na Cidade de Porto Velho, contada a partir do recebimento definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante; 20 - A GARANTIA DEVE COBRIR: 20.1. Assistência técnica básica (troubleshooting), para detectar e verificar solução adequada para a resolução de qualquer falha no funcionamento dos equipamentos; 20.2. Reposição de peças, componentes e suprimentos; 20.3. Reparo do equipamento, procedimentos de manutenção corretiva; 20.4. Reposição de itens e equipamentos avariados, em caso de impossibilidade de reparo ou reposição de componentes internos para regularizar os mesmos; 20.5. Envio de peças, componentes e acessórios para reposição; 20.6. Canais de contato e formas de atendimento técnico devem ser disponibilizados pela empresa fabricante do equipamento, ou pela contratada; 21 - OS SEGUINTES CANAIS DE CONTATO E FORMAS DE ATENDIMENTO TÉCNICO DEVEM ESTAR DISPONÍVEIS: 21.1. Atendimento on-line via E-mail,ou formulário de contato, ou Chat online; 21.2. Telefone de Central de Atendimento (tipo 0800); 21.3. O serviço de garantia será exigido da empresa vencedora, caberá a mesma prover o serviço de garantia, seja através de sua equipe de helpdesk, do fabricante ou rede autorizada pelo mesmo; 21.4. A DSTA/SMTI/SGG remeterá a empresa vencedora a lista de equipamentos que apresentarem defeito, dentro do período de garantia, acompanhado do número de série de cada equipamento e a descrição do defeito, cabendo a esta empresa dar encaminhamento a solicitação. Não será aceito nenhum outro meio para a solicitação deste serviço de garantia; 21.5. A empresa vencedora deverá fornecer endereço de e-mail e número de telefone para receber as solicitações de serviço de garantia do DSTA/SMTI/SGG. A partir do momento em que for aberto o chamado, via telefone ou mensagem eletrônica (e-mail), com os serviços solicitados, a empresa (licitante) vencedora terá 03 (dias) dias úteis para atender ao chamado e até 30 dias corridos para a solução do defeito. O não atendimento ao chamado no prazo estipulado acarretará as penalidades contidas neste edital; 21.6. Caso seja necessário a retirada do equipamento com defeito, a empresa vencedora deverá prover a substituição por outro do mesmo modelo ou superior até que o equipamento consertado retorne para o DSTA/SMTI/SGG; 21.7. Caso o período para conserto seja superior a 30 dias corridos, a empresa vencedora deverá substituir o equipamento com defeito por um novo em definitivo; 21.8. Caso a licitante vencedora não seja fabricante dos equipamentos da marca/modelo ofertado, deverá apresentar documento de credenciamento junto ao fabricante do equipamento; 21.9. Comprovação através de catálogo ou declaração do fabricante que o modelo ofertado é da linha corporativa; 21.10. A instalação física, desembalagem e afins serão realizados pelo corpo técnico do SMTI; 21.11. Em situações onde há acidentes elétricos, oscilações de energia e surtos de tensão, entendemos que a fonte do equipamento deverá ter resiliência para suportar os picos e quedas de menor grau, naturais da própria rede elétrica, e portanto consideramos que essas falhas devem ser cobertas pela garantia. No caso de intempéries ou o mau uso, acidentes causados por terceiros, falta de infraestrutura, quedas físicas do equipamento ou desastres naturais, como raios, enchentes e afins, entendemos que a CONTRATADA não será obrigada a suprir novo equipamento. 22 - CERTIFICAÇÕES 22.1. Deve ser compatível com a diretiva europeia RoHS ou normas equivalentes nacional ou nternacionais; 22.2. Aderência a Portaria 170/12 do INMETRO, sendo aceitas normas equivalentes internacionais. 22.3. Atender a diretiva rohs (restriction of hazardous substances) quanto à não utilização de substâncias nocivas ao meio ambiente ou apresentar comprovação técnica demonstrando que o equipamento não é fabricado utilizando substâncias nocivas ao meio ambiente como: cádmio (cd), mercúrio (hg), cromo hexavalente (cr(vi)), bifenilospolibromados (pbbs), éteres difenil-polibromados (pbdes) e chumbo (pb); 22.4. O equipamento deverá possuir conformidade com as normas: FCC classeb, IEC 60950-1 e/ou normas brasileiras compatíveis; 23 - CERTIFICAÇÃO ISV 23.1. Deve possuir certificação ISV, para garantir o bom funcionamento de vasta gama de softwares que exigem alto desempenho; 23.2.Deve ser disponibilizado documento ou página web para consulta da certificação, discriminando softwares e hardwares utilizados para certificação; 24 - CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 24.1. Gabinete, teclado, mouse, monitor devem ter cor predominante preta, na mesma tonalidade; 24.2. Todos os equipamentos deverão estar em linha atual de fabricação, comprovado por catálogo do fabricante; 24.3. A placa-mãe deverá ter total suporte às funções de memória, processador e disco descritos neste Termo, comprovado por documentação do fabricante; 24.4. Catálogo técnico ou documento oficial do produto, do Fabricante, que apresente as características técnicas em conformidade com as descritas no Projeto Básico e seus Anexos em todos os seus itens, sem exceção, sendo que cada item exigido deverá estar grifado em destaque neste catálogo, a fim de facilitar a identificação; 24.5. Compatibilidade com o padrão DMI 2.0 (Desktop Management Interface) ou mais recente da DMTF (Desktop Management Task Force); 24.6. Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento de pelo menos 1,5m (um metro de cinquenta centímetros); 24.7. Possuir a capacidade de inventário remoto de hardware; 24.8. Devem acompanhar o equipamento na entrega manuais técnicos do usuário e de referência, originais, em português do Brasil ou inglês, contendo todas as informações sobre os produtos e suas funcionalidades com as instruções para instalação, configuração, operação das funcionalidades e administração do equipamento, confeccionados pelo fabricante, podendo ser em meio físico ou digital (não serão aceitos manuais em outro idioma traduzidos pelo licitante impressão de páginas de ajuda ou site, cópias ou qualquer outro tipo de documento que não seja o adotado e reconhecido pelo fabricante para a comercialização do equipamento no Brasil); 24.9. Periféricos (teclado, mouse, etc.) e monitor devem possuir impressa a logomarca do fabricante do microcomputador, ainda que seja de fornecedor (montador) distinto. 25 - DO SERVIÇO DE GRAVAÇÃO DE LOGOTIPO 25.1. Deve ser disponibilizado serviço para gravação de logotipo da PREFEITURA Requisitante; 25.2. Especificamente, trata-se da gravação de logotipo em gabinetes de computadores (workstations), sendo excluídos monitores, componentes, acessórios, e suprimentos inclusos em cada item; 25.3. A gravação deve ser realizada conforme demanda da PREFEITURA, após o encerramento do pregão público, bem como quaisquer pendências relacionadas a este; 25.4. Logotipo a ser determinado e encaminhado à contratada após o encerramento do pregão. 26 - PROPOSTA 26.1. Apresentar a repetição deste conjunto de especificações na proposta técnica não garante o seu atendimento integral. Não serão consideradas afirmações sem a devida comprovação; 26.2. Deverá informar site onde se encontra o catálogo para confirmação das características do equipamento. 26.3. Devem estar disponíveis softwares de autoajuda e diagnóstico (troubleshooting), atualizações da BIOS, drivers, dentre outros, sendo estes disponibilizados em site online da empresa fabricante; MODELO DE REFERÊNCIA: (Z4 G4 WORKSTATION) OU (PRECISION 5820) OU (P520c Tower Workstation) OU EQUIVALÊNCIA TÉCNICA. |
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Fornecedor: PORTO TECNOLOGIA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP Endereço: Rua: Quintino Bocaiúva n°1508, Sala B – Bairro: Olaria Localidade: Porto Velho - RO Telefone: (69) 3229-3455 E-Mail: portoprego@hotmail.com |
Requisiçoes | |||||||
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# | Unidade | Marca | Valor Unitário | Fornecedor | SI | R | SF |
CGM | 1.00 | 0.00 | 0.00 | ||||
SEMAGRIC | 2.00 | 0.00 | 0.00 |
# | Entidade | Processo | Data da Solicitação | Imprimir Quadro Demonstrativo |
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4746 | SEMPOG | 05.00026.000.2022 | 04/07/2022 | Imprimir |
4745 | PGM | 05.00026.2022 | 04/07/2022 | Imprimir |
4742 | SGG | 02.00343/2022 | 04/07/2022 | Imprimir |
4738 | SGG | 02.00276.2022- SMD | 30/06/2022 | Imprimir |
4717 | SEMESC | 23.00055-000/2022 | 24/06/2022 | Imprimir |
4892 | SEMUSA | RESPOSTA AO OF. Nº 3223/DA/GAB/SEMUSA. | 21/06/2022 | Imprimir |
4693 | PGM | 04.00329-000/2022 | 15/06/2022 | Imprimir |
4686 | SEMPOG | 05.00026.000/2022 | 14/06/2022 | Imprimir |
4665 | SEMASF | 12.00154-000/2022 | 08/06/2022 | Imprimir |
4656 | SGG | 02.00012/2022 | 03/06/2022 | Imprimir |
4638 | SEMASF | 12.00139-000/2022 | 27/05/2022 | Imprimir |
4630 | PGM | 16.00024-000/2022 | 23/05/2022 | Imprimir |
4629 | SEMESC | 16.00024-000/2022 | 23/05/2022 | Imprimir |
4628 | SEMA | 16.00024-000/2022 | 20/05/2022 | Imprimir |
4556 | PGM | 04.00237-20 | 27/04/2022 | Imprimir |
4515 | SEMUSB | 10.01341-000/2021 | 07/04/2022 | Imprimir |
4498 | SEMOB | 11.00016-000/2022 | 01/04/2022 | Imprimir |
4442 | SEMAD | 07.02592-000/2022 | 16/03/2022 | Imprimir |
4068 | CGM | 03.00073/2021 | 16/03/2022 | Imprimir |
4409 | SEMAD | 07.00337.2022 | 04/03/2022 | Imprimir |
4387 | SEMUR | 18.00232.2022 | 25/02/2022 | Imprimir |
4383 | SEMAGRIC | 15.00018.2022 | 24/02/2022 | Imprimir |
4382 | SEMUR | 15.00018.2022 | 24/02/2022 | Imprimir |
4336 | SGG | 02.00053-000/2022 | 15/02/2022 | Imprimir |
4333 | SEMESC | 23.00032-000/2022 | 11/02/2022 | Imprimir |
4323 | FUNCULTURAL | 21.00010/2022 | 10/02/2022 | Imprimir |
4329 | SEMES | 13.00007-000/2022 | 10/02/2022 | Imprimir |
4276 | SEMAGRIC | 15.00004-000/2022 | 03/02/2022 | Imprimir |
4212 | SEMUSB | 10.01341-000/2021 | 26/11/2021 | Imprimir |
4208 | SEMFAZ | 06.07009.2021 | 25/11/2021 | Imprimir |
4203 | SEMDESTUR | 17.00037-000/2021 | 24/11/2021 | Imprimir |
4198 | SGG | 02.00534/2021 | 24/11/2021 | Imprimir |
4196 | SEMED | 09.01304-000/2021 | 22/11/2021 | Imprimir |
4190 | CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO | 042/SADM/2021 | 18/11/2021 | Imprimir |
4180 | SGG | 02.00532-000/2021 | 16/11/2021 | Imprimir |
4083 | SEMPOG | 05.00040/2021 | 04/10/2021 | Imprimir |
4048 | SEMED | 09.00852/2021 | 20/09/2021 | Imprimir |
4033 | SEMTRAN | 14.00835-000/2021 | 10/09/2021 | Imprimir |
4000 | SEMA | 16.00059-000/2021 | 27/08/2021 | Imprimir |
4010 | PGM | 04.00260-000/2021 | 27/08/2021 | Imprimir |
3971 | SEMAGRIC | 15.00194-000/2021 | 16/08/2021 | Imprimir |
3915 | SEMESC | 23.00056/2021 | 30/07/2021 | Imprimir |
3912 | SEMASF | 12.00168-000/2021 | 27/07/2021 | Imprimir |
Requisiçoes | Carona | |||||||||
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# | Unidade | Marca | Valor Unitário | SI | R | SF | SI | R | SF | |
1 | UNIDADE | HP | R$ 1152,0000 | 397.00 | 166.00 | 231 | 794.00 | 0 | 794 | |
09. MONITOR DE VÍDEO TIPO LED 23” OU TECNOLOGIA SUPERIOR 1.1. Com no mínimo 23 polegadas; 1.2-Resolução nativa de pelo menos 1920 x 1080 a 60Hz; 1.3-Ângulo de visão de pelo menos 170° horizontal e 160° vertical; 1.4-Deverá ter ajuste de inclinação; 1.5-Tempo de resposta de no máximo 8ms; 1.6-Relação de contraste estático de no mínimo 1000:1; 1.7-Entrada HDMI e Display Port, conforme saída digital da placa de vídeo fornecida, com cabos inclusos do HDMI e Dispaly Port; 1.8-Entrada VGA, com cabo incluso; 1.9-Deverá possuir giro de 90º, permitindo uso em modo paisagem e retrato, suportado pela placa de vídeo; 1.10- Regulagem de altura de no mínimo, 10.0cm; 1.11- Solução de giro e regulagem de altura acoplada no monitor, não sendo aceito adaptadores; 1.12-Instruções em tela (OSD), com informações de no mínimo contraste, brilho, cor, posição, linguagem e reset, todas em português falado no Brasil ou inglês; 1.13-A instalação física, desembalagem e afins serão realizados pelo corpo técnico do SMTI. 2 - GARANTIA: 2.1. A garantia de funcionamento será pelo período de 5 (cinco) anos para todos os elementos fornecidos (monitor de vídeo) onsite contada a partir do Recebimento Definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecido pelo fabricante. O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante, garantia deverá comprovada mediante apresentação de declaração emitida pelo fabricante; 2.2. O fabricante do equipamento deverá informar qual a sua estrutura própria e/ou as assistências técnicas credenciadas e autorizadas a prestar o serviço de garantia na cidade de Porto Velho, capital do Estado de Rondônia. O documento deve ser incluso na proposta técnica; 2.3. O fabricante e o fornecedor do equipamento deverão dispor de um número telefônico gratuito para suporte técnico e abertura de chamados de garantia; 2.4. Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download na website do fornecedor do equipamento; 2.5. O fabricante do equipamento deverá possuir um sistema atendimento de suporte técnico on line; 2.6. O atendimento será em horário comercial, das 8:00 as 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, via site. 2.7. O prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico será de 02 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado; 2.8. O tempo máximo de paralisação tolerável do equipamento será de 05 (cinco) dias úteis, a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado. Caso a Contratada não termine o reparo do equipamento no prazo estabelecido e a critério da Contratante, a utilização do equipamento tornar-se inviável, a Contratada deverá substituí-lo por outro, com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído. Os Procedimentos de abertura e fechamento dos chamados serão acertados entre as partes; 2.9. Em situações onde há acidentes elétricos, oscilações de energia e surtos de tensão, entendemos que a fonte do equipamento deverá ter resiliência para suportar os picos e quedas de menor grau, naturais da própria rede elétrica, e portanto consideramos que essas falhas devem ser cobertas pela garantia. No caso de intempéries ou o mau uso, acidentes causados por terceiros, falta de infraestrutura, quedas físicas do equipamento ou desastres naturais, como raios, enchentes e afins, entendemos que a CONTRATADA não será obrigada a suprir novo equipamento; 2.10. Serão aceitos monitores em regime de OEM mediante apresentação de declaração do integrador, garantindo o funcionamento do mesmo durante a vigência da GARANTIA." MODELO DE REFERÊNCIA: (23MB35PH+) OU (24BL550J ) EQUIVALÊNCIA TÉCNICA. |
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Fornecedor: SILVANE CRISTINA DOS SANTOS VICENTE – ME Endereço: RUA JOAQUIM FERREIRA COELHO, 11, CENTRO Localidade: PEDREGULHO - SP Telefone: (16) 9761-3881 E-Mail: comercial@powertecnologia.info |
Requisiçoes | |||||||
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# | Unidade | Marca | Valor Unitário | Fornecedor | SI | R | SF |
CGM | 0.00 | 0.00 | 0.00 | ||||
CME | 0.00 | 0.00 | 0.00 | ||||
FUNCULTURAL | 0.00 | 0.00 | 0.00 | ||||
PGM | 60.00 | 58.00 | 2.00 | ||||
SEMA | 0.00 | 0.00 | 0.00 | ||||
SEMAD | 0.00 | 0.00 | 0.00 | ||||
SEMAGRIC | 0.00 | 0.00 | 0.00 | ||||
SEMASF | 0.00 | 0.00 | 0.00 | ||||
SEMDESTUR | 0.00 | 0.00 | 0.00 | ||||
SEMED | 50.00 | 50.00 | 0.00 | ||||
SEMES | 0.00 | 0.00 | 0.00 | ||||
SEMESC | 126.00 | 0.00 | 0.00 | ||||
SEMFAZ | 0.00 | 0.00 | 0.00 | ||||
SEMOB | 0.00 | 0.00 | 0.00 | ||||
SEMPOG | 9.00 | 9.00 | 0.00 | ||||
SEMTRAN | 67.00 | 6.00 | 61.00 | ||||
SEMUR | 30.00 | 30.00 | 0.00 | ||||
SEMUSB | 0.00 | 0.00 | 0.00 | ||||
SGG | 55.00 | 13.00 | 42.00 |
# | Entidade | Processo | Data da Solicitação | Imprimir Quadro Demonstrativo |
---|---|---|---|---|
4746 | SEMPOG | 05.00026.000.2022 | 04/07/2022 | Imprimir |
4745 | PGM | 05.00026.2022 | 04/07/2022 | Imprimir |
4742 | SGG | 02.00343/2022 | 04/07/2022 | Imprimir |
4738 | SGG | 02.00276.2022- SMD | 30/06/2022 | Imprimir |
4717 | SEMESC | 23.00055-000/2022 | 24/06/2022 | Imprimir |
4892 | SEMUSA | RESPOSTA AO OF. Nº 3223/DA/GAB/SEMUSA. | 21/06/2022 | Imprimir |
4693 | PGM | 04.00329-000/2022 | 15/06/2022 | Imprimir |
4686 | SEMPOG | 05.00026.000/2022 | 14/06/2022 | Imprimir |
4665 | SEMASF | 12.00154-000/2022 | 08/06/2022 | Imprimir |
4656 | SGG | 02.00012/2022 | 03/06/2022 | Imprimir |
4638 | SEMASF | 12.00139-000/2022 | 27/05/2022 | Imprimir |
4630 | PGM | 16.00024-000/2022 | 23/05/2022 | Imprimir |
4629 | SEMESC | 16.00024-000/2022 | 23/05/2022 | Imprimir |
4628 | SEMA | 16.00024-000/2022 | 20/05/2022 | Imprimir |
4556 | PGM | 04.00237-20 | 27/04/2022 | Imprimir |
4515 | SEMUSB | 10.01341-000/2021 | 07/04/2022 | Imprimir |
4498 | SEMOB | 11.00016-000/2022 | 01/04/2022 | Imprimir |
4442 | SEMAD | 07.02592-000/2022 | 16/03/2022 | Imprimir |
4068 | CGM | 03.00073/2021 | 16/03/2022 | Imprimir |
4409 | SEMAD | 07.00337.2022 | 04/03/2022 | Imprimir |
4387 | SEMUR | 18.00232.2022 | 25/02/2022 | Imprimir |
4383 | SEMAGRIC | 15.00018.2022 | 24/02/2022 | Imprimir |
4382 | SEMUR | 15.00018.2022 | 24/02/2022 | Imprimir |
4336 | SGG | 02.00053-000/2022 | 15/02/2022 | Imprimir |
4333 | SEMESC | 23.00032-000/2022 | 11/02/2022 | Imprimir |
4323 | FUNCULTURAL | 21.00010/2022 | 10/02/2022 | Imprimir |
4329 | SEMES | 13.00007-000/2022 | 10/02/2022 | Imprimir |
4276 | SEMAGRIC | 15.00004-000/2022 | 03/02/2022 | Imprimir |
4212 | SEMUSB | 10.01341-000/2021 | 26/11/2021 | Imprimir |
4208 | SEMFAZ | 06.07009.2021 | 25/11/2021 | Imprimir |
4203 | SEMDESTUR | 17.00037-000/2021 | 24/11/2021 | Imprimir |
4198 | SGG | 02.00534/2021 | 24/11/2021 | Imprimir |
4196 | SEMED | 09.01304-000/2021 | 22/11/2021 | Imprimir |
4190 | CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO | 042/SADM/2021 | 18/11/2021 | Imprimir |
4180 | SGG | 02.00532-000/2021 | 16/11/2021 | Imprimir |
4083 | SEMPOG | 05.00040/2021 | 04/10/2021 | Imprimir |
4048 | SEMED | 09.00852/2021 | 20/09/2021 | Imprimir |
4033 | SEMTRAN | 14.00835-000/2021 | 10/09/2021 | Imprimir |
4000 | SEMA | 16.00059-000/2021 | 27/08/2021 | Imprimir |
4010 | PGM | 04.00260-000/2021 | 27/08/2021 | Imprimir |
3971 | SEMAGRIC | 15.00194-000/2021 | 16/08/2021 | Imprimir |
3915 | SEMESC | 23.00056/2021 | 30/07/2021 | Imprimir |
3912 | SEMASF | 12.00168-000/2021 | 27/07/2021 | Imprimir |
Requisiçoes | Carona | |||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
# | Unidade | Marca | Valor Unitário | SI | R | SF | SI | R | SF | |
1 | UNIDADE | HP | R$ 1152,0000 | 42.00 | 29.00 | 13 | 84.00 | 22.00 | 62 | |
10. MONITOR DE VÍDEO TIPO LED 23” OU TECNOLOGIA SUPERIOR 1.1. Com no mínimo 23 polegadas; 1.2-Resolução nativa de pelo menos 1920 x 1080 a 60Hz; 1.3-Ângulo de visão de pelo menos 170° horizontal e 160° vertical; 1.4-Deverá ter ajuste de inclinação; 1.5-Tempo de resposta de no máximo 8ms; 1.6-Relação de contraste estático de no mínimo 1000:1; 1.7-Entrada HDMI e Display Port, conforme saída digital da placa de vídeo fornecida, com cabos inclusos do HDMI e Dispaly Port; 1.8-Entrada VGA, com cabo incluso; 1.9-Deverá possuir giro de 90º, permitindo uso em modo paisagem e retrato, suportado pela placa de vídeo; 1.10- Regulagem de altura de no mínimo, 10.0cm; 1.11- Solução de giro e regulagem de altura acoplada no monitor, não sendo aceito adaptadores; 1.12-Instruções em tela (OSD), com informações de no mínimo contraste, brilho, cor, posição, linguagem e reset, todas em português falado no Brasil ou inglês; 1.13-A instalação física, desembalagem e afins serão realizados pelo corpo técnico do SMTI. 2 - GARANTIA: 2.1. A garantia de funcionamento será pelo período de 5 (cinco) anos para todos os elementos fornecidos (monitor de vídeo) onsite contada a partir do Recebimento Definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecido pelo fabricante. O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante, garantia deverá comprovada mediante apresentação de declaração emitida pelo fabricante; 2.2. O fabricante do equipamento deverá informar qual a sua estrutura própria e/ou as assistências técnicas credenciadas e autorizadas a prestar o serviço de garantia na cidade de Porto Velho, capital do Estado de Rondônia. O documento deve ser incluso na proposta técnica; 2.3. O fabricante e o fornecedor do equipamento deverão dispor de um número telefônico gratuito para suporte técnico e abertura de chamados de garantia; 2.4. Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download na website do fornecedor do equipamento; 2.5. O fabricante do equipamento deverá possuir um sistema atendimento de suporte técnico on line; 2.6. O atendimento será em horário comercial, das 8:00 as 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, via site. 2.7. O prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico será de 02 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado; 2.8. O tempo máximo de paralisação tolerável do equipamento será de 05 (cinco) dias úteis, a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado. Caso a Contratada não termine o reparo do equipamento no prazo estabelecido e a critério da Contratante, a utilização do equipamento tornar-se inviável, a Contratada deverá substituí-lo por outro, com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído. Os Procedimentos de abertura e fechamento dos chamados serão acertados entre as partes; 2.9. Em situações onde há acidentes elétricos, oscilações de energia e surtos de tensão, entendemos que a fonte do equipamento deverá ter resiliência para suportar os picos e quedas de menor grau, naturais da própria rede elétrica, e portanto consideramos que essas falhas devem ser cobertas pela garantia. No caso de intempéries ou o mau uso, acidentes causados por terceiros, falta de infraestrutura, quedas físicas do equipamento ou desastres naturais, como raios, enchentes e afins, entendemos que a CONTRATADA não será obrigada a suprir novo equipamento; 2.10. Serão aceitos monitores em regime de OEM mediante apresentação de declaração do integrador, garantindo o funcionamento do mesmo durante a vigência da GARANTIA." MODELO DE REFERÊNCIA: (23MB35PH+) OU (24BL550J) EQUIVALÊNCIA TÉCNICA. |
||||||||||
Fornecedor: SILVANE CRISTINA DOS SANTOS VICENTE – ME Endereço: RUA JOAQUIM FERREIRA COELHO, 11, CENTRO Localidade: PEDREGULHO - SP Telefone: (16) 9761-3881 E-Mail: comercial@powertecnologia.info |
Requisiçoes | |||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|
# | Unidade | Marca | Valor Unitário | Fornecedor | SI | R | SF |
CGM | 10.00 | 5.00 | 5.00 | ||||
FUNCULTURAL | 4.00 | 0.00 | 0.00 | ||||
SEMAD | 5.00 | 5.00 | 0.00 | ||||
SEMAGRIC | 5.00 | 5.00 | 0.00 | ||||
SEMES | 5.00 | 1.00 | 4.00 | ||||
SEMPOG | 13.00 | 13.00 | 0.00 |
# | Entidade | Processo | Data da Solicitação | Imprimir Quadro Demonstrativo |
---|---|---|---|---|
4746 | SEMPOG | 05.00026.000.2022 | 04/07/2022 | Imprimir |
4745 | PGM | 05.00026.2022 | 04/07/2022 | Imprimir |
4742 | SGG | 02.00343/2022 | 04/07/2022 | Imprimir |
4738 | SGG | 02.00276.2022- SMD | 30/06/2022 | Imprimir |
4717 | SEMESC | 23.00055-000/2022 | 24/06/2022 | Imprimir |
4892 | SEMUSA | RESPOSTA AO OF. Nº 3223/DA/GAB/SEMUSA. | 21/06/2022 | Imprimir |
4693 | PGM | 04.00329-000/2022 | 15/06/2022 | Imprimir |
4686 | SEMPOG | 05.00026.000/2022 | 14/06/2022 | Imprimir |
4665 | SEMASF | 12.00154-000/2022 | 08/06/2022 | Imprimir |
4656 | SGG | 02.00012/2022 | 03/06/2022 | Imprimir |
4638 | SEMASF | 12.00139-000/2022 | 27/05/2022 | Imprimir |
4630 | PGM | 16.00024-000/2022 | 23/05/2022 | Imprimir |
4629 | SEMESC | 16.00024-000/2022 | 23/05/2022 | Imprimir |
4628 | SEMA | 16.00024-000/2022 | 20/05/2022 | Imprimir |
4556 | PGM | 04.00237-20 | 27/04/2022 | Imprimir |
4515 | SEMUSB | 10.01341-000/2021 | 07/04/2022 | Imprimir |
4498 | SEMOB | 11.00016-000/2022 | 01/04/2022 | Imprimir |
4442 | SEMAD | 07.02592-000/2022 | 16/03/2022 | Imprimir |
4068 | CGM | 03.00073/2021 | 16/03/2022 | Imprimir |
4409 | SEMAD | 07.00337.2022 | 04/03/2022 | Imprimir |
4387 | SEMUR | 18.00232.2022 | 25/02/2022 | Imprimir |
4383 | SEMAGRIC | 15.00018.2022 | 24/02/2022 | Imprimir |
4382 | SEMUR | 15.00018.2022 | 24/02/2022 | Imprimir |
4336 | SGG | 02.00053-000/2022 | 15/02/2022 | Imprimir |
4333 | SEMESC | 23.00032-000/2022 | 11/02/2022 | Imprimir |
4323 | FUNCULTURAL | 21.00010/2022 | 10/02/2022 | Imprimir |
4329 | SEMES | 13.00007-000/2022 | 10/02/2022 | Imprimir |
4276 | SEMAGRIC | 15.00004-000/2022 | 03/02/2022 | Imprimir |
4212 | SEMUSB | 10.01341-000/2021 | 26/11/2021 | Imprimir |
4208 | SEMFAZ | 06.07009.2021 | 25/11/2021 | Imprimir |
4203 | SEMDESTUR | 17.00037-000/2021 | 24/11/2021 | Imprimir |
4198 | SGG | 02.00534/2021 | 24/11/2021 | Imprimir |
4196 | SEMED | 09.01304-000/2021 | 22/11/2021 | Imprimir |
4190 | CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO | 042/SADM/2021 | 18/11/2021 | Imprimir |
4180 | SGG | 02.00532-000/2021 | 16/11/2021 | Imprimir |
4083 | SEMPOG | 05.00040/2021 | 04/10/2021 | Imprimir |
4048 | SEMED | 09.00852/2021 | 20/09/2021 | Imprimir |
4033 | SEMTRAN | 14.00835-000/2021 | 10/09/2021 | Imprimir |
4000 | SEMA | 16.00059-000/2021 | 27/08/2021 | Imprimir |
4010 | PGM | 04.00260-000/2021 | 27/08/2021 | Imprimir |
3971 | SEMAGRIC | 15.00194-000/2021 | 16/08/2021 | Imprimir |
3915 | SEMESC | 23.00056/2021 | 30/07/2021 | Imprimir |
3912 | SEMASF | 12.00168-000/2021 | 27/07/2021 | Imprimir |
Requisiçoes | Carona | |||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
# | Unidade | Marca | Valor Unitário | SI | R | SF | SI | R | SF | |
1 | UNIDADE | R$ 1546,4000 | 1628.00 | 1182.00 | 446 | 3256.00 | 0 | 3256 | ||
11. LICENCIAMENTO POR VOLUME – WINDOWS 10 PROFISSIONAL 64 BITS
SOFTWARE PARA REGULARIZAÇÃO/LICENÇA BASE DE SISTEMA OPERACIONAL MICROSOFT WINDOWS 10 PROFESSIONAL 64 BITS (Part Number: FQC-09478 - WINPRO 10 SNGL OLP NL LEGALIZATION GETGENUINE) OU VERSÃO MAIS RECENTE, LICENÇAS PERPÉTUAS, CONTRATO OPEN - Programas de Licenciamento de Volume. Regularização/legalização de licença de sistema operacional ou primeira instalação(licença base). Fornecedor dever ser Parceiro LSP (Licensing Solution Partner) / Microsoft Solution Provider. |
||||||||||
Fornecedor: LAURO RENATO ROCHA LIMA – FELT INFORMÁTICA Endereço: Rua Santa Cecília, 1900 / 504 Localidade: Porto Alegre - RS Telefone: (51) 3508-9548 E-Mail: lauro.renato@feltinformatica.com.br |
Requisiçoes | |||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|
# | Unidade | Marca | Valor Unitário | Fornecedor | SI | R | SF |
CGM | 46.00 | 32.00 | 14.00 | ||||
CME | 0.00 | 0.00 | 0.00 | ||||
FUNCULTURAL | 0.00 | 0.00 | 0.00 | ||||
PGM | 75.00 | 71.00 | 4.00 | ||||
SEMA | 41.00 | 33.00 | 8.00 | ||||
SEMAD | 87.00 | 82.00 | 5.00 | ||||
SEMAGRIC | 13.00 | 13.00 | 0.00 | ||||
SEMASF | 98.00 | 98.00 | 0.00 | ||||
SEMDESTUR | 62.00 | 6.00 | 56.00 | ||||
SEMED | 500.00 | 494.00 | 6.00 | ||||
SEMES | 40.00 | 6.00 | 34.00 | ||||
SEMESC | 130.00 | 44.00 | 86.00 | ||||
SEMFAZ | 55.00 | 55.00 | 0.00 | ||||
SEMOB | 66.00 | 20.00 | 46.00 | ||||
SEMPOG | 50.00 | 50.00 | 0.00 | ||||
SEMTRAN | 82.00 | 54.00 | 28.00 | ||||
SEMUR | 98.00 | 43.00 | 55.00 | ||||
SEMUSB | 97.00 | 44.00 | 53.00 | ||||
SGG | 88.00 | 37.00 | 51.00 |
# | Entidade | Processo | Data da Solicitação | Imprimir Quadro Demonstrativo |
---|---|---|---|---|
4746 | SEMPOG | 05.00026.000.2022 | 04/07/2022 | Imprimir |
4745 | PGM | 05.00026.2022 | 04/07/2022 | Imprimir |
4742 | SGG | 02.00343/2022 | 04/07/2022 | Imprimir |
4738 | SGG | 02.00276.2022- SMD | 30/06/2022 | Imprimir |
4717 | SEMESC | 23.00055-000/2022 | 24/06/2022 | Imprimir |
4892 | SEMUSA | RESPOSTA AO OF. Nº 3223/DA/GAB/SEMUSA. | 21/06/2022 | Imprimir |
4693 | PGM | 04.00329-000/2022 | 15/06/2022 | Imprimir |
4686 | SEMPOG | 05.00026.000/2022 | 14/06/2022 | Imprimir |
4665 | SEMASF | 12.00154-000/2022 | 08/06/2022 | Imprimir |
4656 | SGG | 02.00012/2022 | 03/06/2022 | Imprimir |
4638 | SEMASF | 12.00139-000/2022 | 27/05/2022 | Imprimir |
4630 | PGM | 16.00024-000/2022 | 23/05/2022 | Imprimir |
4629 | SEMESC | 16.00024-000/2022 | 23/05/2022 | Imprimir |
4628 | SEMA | 16.00024-000/2022 | 20/05/2022 | Imprimir |
4556 | PGM | 04.00237-20 | 27/04/2022 | Imprimir |
4515 | SEMUSB | 10.01341-000/2021 | 07/04/2022 | Imprimir |
4498 | SEMOB | 11.00016-000/2022 | 01/04/2022 | Imprimir |
4442 | SEMAD | 07.02592-000/2022 | 16/03/2022 | Imprimir |
4068 | CGM | 03.00073/2021 | 16/03/2022 | Imprimir |
4409 | SEMAD | 07.00337.2022 | 04/03/2022 | Imprimir |
4387 | SEMUR | 18.00232.2022 | 25/02/2022 | Imprimir |
4383 | SEMAGRIC | 15.00018.2022 | 24/02/2022 | Imprimir |
4382 | SEMUR | 15.00018.2022 | 24/02/2022 | Imprimir |
4336 | SGG | 02.00053-000/2022 | 15/02/2022 | Imprimir |
4333 | SEMESC | 23.00032-000/2022 | 11/02/2022 | Imprimir |
4323 | FUNCULTURAL | 21.00010/2022 | 10/02/2022 | Imprimir |
4329 | SEMES | 13.00007-000/2022 | 10/02/2022 | Imprimir |
4276 | SEMAGRIC | 15.00004-000/2022 | 03/02/2022 | Imprimir |
4212 | SEMUSB | 10.01341-000/2021 | 26/11/2021 | Imprimir |
4208 | SEMFAZ | 06.07009.2021 | 25/11/2021 | Imprimir |
4203 | SEMDESTUR | 17.00037-000/2021 | 24/11/2021 | Imprimir |
4198 | SGG | 02.00534/2021 | 24/11/2021 | Imprimir |
4196 | SEMED | 09.01304-000/2021 | 22/11/2021 | Imprimir |
4190 | CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO | 042/SADM/2021 | 18/11/2021 | Imprimir |
4180 | SGG | 02.00532-000/2021 | 16/11/2021 | Imprimir |
4083 | SEMPOG | 05.00040/2021 | 04/10/2021 | Imprimir |
4048 | SEMED | 09.00852/2021 | 20/09/2021 | Imprimir |
4033 | SEMTRAN | 14.00835-000/2021 | 10/09/2021 | Imprimir |
4000 | SEMA | 16.00059-000/2021 | 27/08/2021 | Imprimir |
4010 | PGM | 04.00260-000/2021 | 27/08/2021 | Imprimir |
3971 | SEMAGRIC | 15.00194-000/2021 | 16/08/2021 | Imprimir |
3915 | SEMESC | 23.00056/2021 | 30/07/2021 | Imprimir |
3912 | SEMASF | 12.00168-000/2021 | 27/07/2021 | Imprimir |
Requisiçoes | Carona | |||||||||
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# | Unidade | Marca | Valor Unitário | SI | R | SF | SI | R | SF | |
1 | UNIDADE | R$ 1546,4000 | 45.00 | 26.00 | 19 | 90.00 | 0 | 90 | ||
12. LICENCIAMENTO POR VOLUME – WINDOWS 10 PROFISSIONAL 64 BITS
SOFTWARE PARA REGULARIZAÇÃO/LICENÇA BASE DE SISTEMA OPERACIONAL MICROSOFT WINDOWS 10 PROFESSIONAL 64 BITS (Part Number: FQC-09478 - WINPRO 10 SNGL OLP NL LEGALIZATION GETGENUINE) OU VERSÃO MAIS RECENTE, LICENÇAS PERPÉTUAS, CONTRATO OPEN - Programas de Licenciamento de Volume. Regularização/legalização de licença de sistema operacional ou primeira instalação(licença base). Fornecedor dever ser Parceiro LSP (Licensing Solution Partner) / Microsoft Solution Provider. |
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Fornecedor: LAURO RENATO ROCHA LIMA – FELT INFORMÁTICA Endereço: Rua Santa Cecília, 1900 / 504 Localidade: Porto Alegre - RS Telefone: (51) 3508-9548 E-Mail: lauro.renato@feltinformatica.com.br |