Requisiçoes | Carona | |||||||||
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# | Unidade | Marca | Valor Unitário | SI | R | SF | SI | R | SF | |
1 | UNIDADE | R$ | 209.00 | 0 | 209 | 0 | 0 | |||
01. NOTEBOOK DESEMPENHO AVANÇADO COM WINDOWS 10 PROF 64 BITS 1-PLACA PRINCIPAL E PROCESSADOR 1.1-A placa principal deve possuir um mínimo de 2 (dois) slots para memória RAM, que permita expansão para, no mínimo, 16 Gb (dezesseis gigabytes). 1.2-Implementar mecanismos de redução do consumo de energia compatível com o padrão ACPI versão 1.0 ou superior e controle automático de temperatura para evitar aquecimento excessivo de seus componentes e consequentes danos. 1.3-Ofereça suporte às funções “shutdown display” (desligamento da tela após um período de inatividade do teclado) e “shutdown disk” (desligamento do motor do disco rígido após um período de inatividade). 1.4-Tecnologia implementada que controle o nível de desempenho do processador automaticamente, ajustando dinamicamente a frequência e a voltagem a cada segundo de acordo com a necessidade requerida pela atividade do momento para que seja otimizada a autonomia de bateria do equipamento. 1.5-Com chip de segurança TPM (Trusted Platform Module), com software que possibilite seu funcionamento. A empresa deverá constar como membro do TPM comprovado através do link: http://www.trustedcomputinggroup .o rg/members. 2-PROCESSADOR 2.1-Processador de Última geração comercializada no Brasil, no mínimo 4 (quatro) núcleos, mínimo de 8(oito) threads, com frequência mínima de 2.4 GHz, com cache de no mínimo 8 (oito) Mbytes, barramento mínimo de 2666 MHz, Bus Speedy de mínimo de 4,0 GT/S ou superior, compatível com aplicação de 64 bits, com suporte a aumento de desempenho do processador e Tecnologia de virtualização, Gráficos integrados. Observação 01: As configurações presentes nas descrições técnicas são valores de referência, e o fornecedor poderá ofertar equipamento de configuração similar ou superior ao descrito no subitem 2.1. Observação 02: Benchmark de mínimo de 7.869 até 12.550 pontos =>https://www.cpubenchmark.net Observação 03: Informamos que os valores apresentados pelos processadores devem priorizar pelas configurações e pela pontuação de performance, sendo possível ao fornecedor apresentar processador de geração anterior à atual, desde que seja comprovada sua equivalência ou superioridade ao modelo mais recente. 3-BIOS 3.1-Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e eletricamente reprogramável, e compatível com o padrão “Plug and Play”. 3.2-Suporte a qualquer data superior ao ano 2000. 3.3-Com recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o computador e outra para acesso e alterações das configurações do programa “setup” da BIOS. 4-INTERFACES 4.1-Interface de som estéreo 24 bits, no mínimo, com altofalantes estéreo embutidos, microfone integrado ao gabinete, entrada para microfone, câmera embutida resolução mínimo 1280 x 720 ou superior e saída para fone de ouvido. 4.2-Possuir o mínimo de 02 (dois) interfaces USB, com o mínimo de 01 (Uma) interface USB 3.0; 4.3-Possuir 1 (uma) porta RJ-45 para a placa de rede. 4.4-Possuir 1 (um) conector DCIN para adaptador AC. Observação: Caso seja necessário adaptador para o funcionamento do aparelho conectado à energia, o fornecedor deverá fornecê-lo. 4.5-Possuir, no mínimo, 1 (uma) Entrada HDMI; Observação: Sendo opcional a escolha do seu tipo, sendo preferível os formatos VGA ou Displayport. A priori não serão exigidos adaptadores nesses formatos, mas o fornecedor poderá oferecê-las caso achar necessário por alguma questão de compatibilidade. 4.6-Possuir 1 (uma) entrada para fone de ouvido/line-out. 4.7-Possuir 1 (um) Slot Padrão Smart Card integrado (não serão aceitas soluções através de Slot Express card) - opcional. 5-MEMÓRIA RAM 5.1-Memória RAM, tipo DDR4-SDRAM ou superior, com 16 (dezesseis) Gigabytes e velocidade de barramento de, no mínimo, 2666 MHz; 5.2-Com dois módulos de 8GB já instalados. 6-UNIDADE DE DISCO RÍGIDO – SSD M.2 PCIe NVMe 6.1-SSD de, mínimo de 250 GB (velocidade de gravação é de mínimo de 500MB/s ou superior, leitura de mínimo de 540MB/s ou superior); 6.2-Tecnologia compatível com SD M.2 PCIe NVMe. 7 -ADAPTADOR / DISPLAY DE VÍDEO 7.1-Tela Plana com tamanho mínimo de 15,6 polegadas, full HD IPS ou Full HD WVA ou LED colorido (matriz ativa), em formato 16:9 ou Widescreen padrão XGA ou superior, com resolução mínima de 1920 x 1080 pontos, com, no mínimo, 16 milhões de cores, com recursos anti-reflexo. 7.2-Controladora de vídeo gráfica com, no mínimo, 4GB (dois) Gigabytes de memória GDDR5 dedicada ou GDDR6 dedicada, não podendo essa ser compartilhada com a memória do sistema. 7.3-Compatível com API DirectX 12 e OpenGL 4.4 ou superiores. 8-ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA 8.1-A Fonte de Alimentação, acompanhada de adaptador externo para corrente alternada, oferece suporte às tensões de entrada de 110 e 220 Volts (+-10% 50-60Hz), com ajuste automático, não sendo permitido o uso de nenhum dispositivo transformador externo. A tensão de saída da fonte deverá ser compatível com a tensão de entrada suportada pelo notebook. 8.2-O cabo de alimentação oferece plug padrão NEMA 5-15, de acordo com o padrão utilizado no Brasil, especificado pela NBR 14136. 8.3-O equipamento deverá vir acompanhado por adaptador de plug de três para dois pinos. 8.4-Bateria principal de Íon de Lítio (Lithium-Íon), com mínimo de 3 (três) células, até 6 (seis) células, e autonomia mínima (tempo de descarga) de 3 horas (três horas)com o notebook desligado. Deve ser do mesmo fabricante do notebook e compatível com o equipamento especificado; 8.5-Possuir travas e ou conexões que permitam a remoção da bateria. 9-TECLADO 9.1-Padrão ABNT-2 ou ABNT com Ç com no mínimo 82 teclas, disposição em “T” invertido com teclado numérico embutido e com todos os caracteres da língua portuguesa. 9.2-Possuir recursos de iluminação traseira. 10-DISPOSITIVO APONTADOR 10.1-Dispositivo Apontador Integrado tipo “touchpad”, integrado no gabinete, com dois botões integrados e uma área para a função “scroll” (botão de rolagem). 10.2-Mini-Mouse Óptico com 2 botões, ambidestro, com roda para a função scroll e conector USB, acompanhado de mouse pad. 11-INTERFACE DE REDE ETHERNET/FAST ETHERNET/GIGABIT ETHERNET 11.1-Placa de Rede, com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, compatível com os padrões Ethernet, Fast –Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full-duplex, plug-and-play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45, integrada ao hardware. 12-INTERFACE DE REDE WIRELESS 12.1-Interface de comunicação wireless que implemente os padrões 802.11a, 802.11, 802.11g, 802.11n e 802.11ac protocolos 802.11i (WLAN security, TKIP e AES), WEP 64 e 128, WPA, WPA2, IEEE 802.11 (Wired Equivalent Privacy) e IEEE 802.1x. 12.2-A interface deverá seguir o padrão Wi-fi Certified e ser integrada ao hardware. 12.3-Não serão aceitas adaptações com dispositivos USB, cartões externos padrão PCMCIA ou similares. 12.4-Botão liga-desliga que ative ou desative completamente a interface, com suporte ao mesmo no hardware e/ou software presentes no equipamento. 12.5-Seu software de gerenciamento deve permitir configurar vários tipos de redes (com SSID, Tipo de Conexão de rede e parâmetros de segurança de conexão), consumo de energia do adaptador em modo automático ou manual e pesquisa de redes sem fio. 12.6-O ajuste da potência deverá ser feito de acordo com a recepção do sinal, de forma a proporcionar economia de bateria. 12.7-Interface de comunicação do tipo Bluetooth 4.0 (mínimo); 13-CARCAÇA 13.1-Preferencialmente Gabinete em alumínio, fibra de carbono ou liga de magnésio. As dobradiças deverão ser reforçadas em metal; 13.2-Botão liga/desliga e deve ser desligado por software mantendo pressionado o botão, o qual deve possuir dispositivo de proteção para prevenir o desligamento acidental do computador. 13.3-Com display ou leds acoplados ao notebook para indicar e permitir monitorar as condições de funcionamento do mesmo. 13.4-O notebook ou o disco rígido devem apresentar tecnologia redutora de danos ao disco rígido. Essa tecnologia pode ser apresentada no interior do próprio disco rígido, ou como sistemas de amortecimento e compensação de impactos presentes no notebook. 13.5-Com maleta de couro sintético ou nylon, que atenda as especificações para transporte do notebook e seus respectivos acessórios, possuindo divisões adequadas para tal. Observação: Serão aceitas outras alternativas à maleta, desde que sejam compartimentalizadas e apresentem composição similar, como sendo feita de material durável (couro sintético, nylon ou componente de resistência similar). 13.6-Acompanhado por um cabo de aço de segurança com trava, de no mínimo 1 m (um metro) de comprimento. 13.7-Deve possuir local próprio para fixação e travamento do cabo de segurança. 13.8-Comprovar que o equipamento é compatível com padrão ROHS (Restrictions of Hazardous Substances) ou equivalente. 14-CERTIFICAÇÕES 14.1-Certificação FCC classe B – parte 15 ou similar nacional expedida pelo INMETRO. 14.2-Certificação emitida por órgão credenciado pelo INMETRO ou similar internacional, que comprove que o equipamento está em conformidade com a norma UL 60950 (Safety of Information Technology Equipment Including Electrical Business Equipment) ou similar emitida pelo Inmetro, para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos. 14.3-Anexar comprovação de certificação EPEAT versão GOLDde conformidade do produto ofertado em atendimento a série de critérios ambientais, equipamento deverá atender a todos os critérios básicos e pelo menos 75% dos critérios opcionais, mediante relatório obtido no site: www.epeat.net. Observação: Instituições Internacionais ou nacionais, credenciadas pelo INMETRO ou pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) que serão aceitas, desde que seja comprovada similaridade nos selos apresentados. 15-PESO 15.1-O notebook deve pesar, máximo de 2.5 kg (dois quilos e 500 gramas). Este peso inclui o equipamento, sua bateria e suas unidades de mídia ótica instalada no mesmo. 16-SOFTWARE E DOCUMENTAÇÃO 16.1-Licença em OEM para cada equipamento, com todos os recursos, com garantia de atualizações de segurança gratuitas durante todo o prazo de garantia estabelecida pelo fornecedor de hardware, para o Windows 10 Pro 64 BITS. Observação 01: Aceitável o envio de 10% das mídias repetidas para cada lote (por secretaria requisitante); Observação 02: Incluso Sistema Operacional Windows 10 Profissional de 64 bits no idioma Brasileiro (licenças devem ser validade através do email corporativo da Prefeitura Municipal de Porto Velho – RO (licencas@portovelho.ro.gov.br) 16.2-Com mídias de instalação e recuperação, além da documentação técnica necessária à instalação e operação do equipamento em português. Observação: Os drivers e o conteúdo das mídias esteja disponível via Internet, através de Site próprio(no caso de aplicativos e drivers de dispositivos) ou através de solução própria, no caso de recuperação /reinstalação de sistema operacional. 16.3-Prover software de gerenciamento de hardware desenvolvido pelo próprio fabricante do equipamento ou licenciado para ele, com certificação de conformidade com as especificações Desktop Management Interface (DMI) versão 2.0, ou superior, por meio de drivers nativos e fornecidos pelo fabricante. 16.4-As seguintes funcionalidades para gerenciamento remoto, através do protocolo SNMP, devem ser oferecidas: 16.4.1-Monitoramento dos principais dispositivos do notebook, tais como, placa de vídeo, memória instalada, slots PCI, rede e outros periféricos; 16.4.2-Monitoramento de temperatura do processador e do sistema; 16.4.3-Monitoramento da tensão utilizada pela fonte; 16.4.4-Gerenciamento proativo em caso de falhas iminentes de disco rígido, processador e memória. 17-COMPATIBILIDADE 17.1-O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para o modelo ofertado; 17.2-O equipamento deverá possuir certificado de homologação comprovando a compatibilidade do mesmo com, pelo menos, uma distribuição de Linux. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação de documento emitido especificamente para o modelo ofertado; 17.3-O equipamento deverá possuir certificação de compatibilidade com a norma IEC 60950 ou similar emitida pelo Inmetro; 17.4-Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers e outros softwares fornecidos com o equipamento, com exceção do software de gerenciamento, deverão ser compatíveis com os seguintes sistemas operacionais: Windows 7 Profissional de 64 bits, Windows 8.1 Profissional de 64 bits, Windows 10 Profissional 64 bits e Linux Kernel 2.6.20 ou superior. Observação: A compatibilidade com o ambiente Linux é utilizada por padrão pela prefeitura, posto que algumas aplicações só poderão ser modificadas, atualizadas, desenvolvidas e testadas se utilizarem equipamento com este sistema operacional. Sendo assim, para manter a padronização dos equipamentos, exige-se que, além da compatibilidade com o SO Windows 10, possua compatibilidade com ao menos uma distribuição de Linux. 18-OUTROS REQUISITOS 18.1-O notebook deve apresentar gradações neutras das cores em preto, prata ou branco, e manter o padrão de cor; 18.2-Apresentar prospecto com as características técnicas de todos os componentes do equipamento, como placa-mãe, processador, memória, interface de rede, fonte de alimentação, bateria, disco rígido, mouse, teclado e vídeo, incluindo especificação de marca, modelo, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, comprovando-os através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no site na Internet do fabricante juntamente com o endereço do site. A escolha do material a ser utilizado fica a critério do proponente; 18.3-Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos com os mesmos modelos e marca dos utilizados nos equipamentos enviados para avaliação/homologação. Caso o componente não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o componente substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificações técnicas do componente fora de linha; 18.4-O fabricante do equipamento garante que todos os componentes do produto são novos (sem uso, reforma ou recondicionamento) e que não estarão fora de linha de fabricação, pelo menos, nos próximos 90 (noventa) dias; 18.5-O equipamento em pleno funcionamento em atividade, deve observar a norma NBR 10152 ou norma técnica similar, quanto à emissão de ruído ambiente em Escritórios de atividades diversas, conforme laudo técnico gerado por entidade especializada, que deverá acompanhar a proposta; 19-GARANTIA Observação: Os notebooks poderão enfrentar uso externo, de modo que se faz necessária garantia que cubra danos como derramamento de líquidos, sobrecargas elétricas e quedas, pelo prazo de mínimo de dois anos, sem prejuízo da política de garantia adicional oferecida pelo fabricante. 19.1-A garantia de funcionamento será pelo período de mínimo de 1 (um) ano on-site para todos os elementos fornecidos (notebook e bateria) contada a partir do Recebimento Definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante. O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante; 19.2-A garantia do fabricante (ou fornecedor) deve contemplar inclusão de reparos decorrentes de danos acidentais, como derramamento de líquidos, sobrecargas elétricas e quebra devido a quedas acidentais; 19.3-Não serão cobertos pela garantia adicional os danos cosméticos, intencionais ou ocorridos por instalação incorreta, inadequada, desrespeito às instruções fornecidas com o Produto, utilização em ambiente inadequado, reparo ou tentativa de reparo por qualquer parte que não seja um representante designado pela fabricante. Perda, roubo. Recuperação ou transferência de dados. Incêndio proveniente de uma fonte externa. Quaisquer prejuízos causados por ações da natureza como raios, inundações, tornados, terremotos e furacões; 19.4-O fornecedor do equipamento deverá informar qual a sua estrutura própria e/ou as assistências técnicas credenciadas e autorizadas a prestar o serviço de garantia na cidade de Porto Velho, capital do Estado de Rondônia. O documento deve ser incluso na proposta técnica; 19.5-O fornecedor do equipamento deverá dispor de um número telefônico gratuito para suporte técnico e abertura de chamados de garantia; 19.6-Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download no website do fornecedor do equipamento ou fabricante 19.7-O fabricante do equipamento deverá possuir um sistema atendimento de suporte técnico via Chat, através da Internet; 19.8-O atendimento será em horário comercial, das 8:00 as 18:00 horas, de segunda a sextafeira, via site; 19.8.1-O atendimento poderá ser realizado via 0800 ou chat pela internet, e do momento que o contato é realizado o prazo supracitado se inicia. Todavia, o usuário não terá responsabilidade pela resolução do chamado, cabendo apenas informar o problema à equipe de TI da CONTRATANTE, que tomará as medidas necessárias para a resolução do problema. 19.9-O prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico será de 04 (quatro) dias corridos, contado a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado; 19.9.1-O diagnóstico de problemas também será realizado pela equipe de suporte da DSTA/ S MTI/SGG , que acionará a garantia se assim achar necessário. 19.10-O tempo máximo de paralisação tolerável do equipamento será de 08 (oito) dias corridos, a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado. Caso a Contratada não termine o reparo do equipamento no prazo estabelecido e a critério da Contratante, a utilização do equipamento tornar - se inviável, a contratada deverá substituí-lo por outro, com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído. Os Procedimentos de abertura e fechamento dos chamados serão acertados entre as partes. Modelo de Referência: (Acer Nitro 5 AN515-54-528V) ou (Dell G3 15-3500) ou (Lenovo Gamer Legion 5i) ou Equivalência Técnica. |
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Fornecedor: Endereço: Localidade: - Telefone: E-Mail: |
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Fracassado |
Requisiçoes | |||||||
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# | Unidade | Marca | Valor Unitário | Fornecedor | SI | R | SF |
# | Entidade | Processo | Data da Solicitação | Imprimir Quadro Demonstrativo |
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5147 | SEMED | 09.01313-00/2022 | 07/12/2022 | Imprimir |
5054 | SEMED | 12.00273-000/2022 | 01/11/2022 | Imprimir |
4876 | SEMOB | 11.00084-000/2022 | 11/08/2022 | Imprimir |
4709 | SGG | 02.00317-00/2022 | 21/05/2022 | Imprimir |
4621 | SEMED | 09.00751-000/2022 | 17/05/2022 | Imprimir |
4592 | SEMPOG | 05.00030.0002022 | 05/05/2022 | Imprimir |
4578 | SEMA | 16.00031-000/2022 | 02/05/2022 | Imprimir |
4501 | SEMASF | 12.00070-000/2022 | 04/04/2022 | Imprimir |
4487 | SEMDESTUR | 17.00.023/2022 | 25/03/2022 | Imprimir |
4449 | SEMTRAN | 14.00230-000/2022 | 17/03/2022 | Imprimir |
4353 | SEMES | 13.00014-000/2022 | 17/02/2022 | Imprimir |
4340 | SEMESC | 23.00028-000/2022 | 16/02/2022 | Imprimir |
Requisiçoes | Carona | |||||||||
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# | Unidade | Marca | Valor Unitário | SI | R | SF | SI | R | SF | |
1 | UNIDADE | R$ | 11.00 | 0 | 11 | 0 | 0 | |||
02. NOTEBOOK DESEMPENHO AVANÇADO COM WINDOWS 10 PROF 64 BITS 1-PLACA PRINCIPAL E PROCESSADOR 1.1-A placa principal deve possuir um mínimo de 2 (dois) slots para memória RAM, que permita expansão para, no mínimo, 16 Gb (dezesseis gigabytes). 1.2-Implementar mecanismos de redução do consumo de energia compatível com o padrão ACPI versão 1.0 ou superior e controle automático de temperatura para evitar aquecimento excessivo de seus componentes e consequentes danos. 1.3-Ofereça suporte às funções “shutdown display” (desligamento da tela após um período de inatividade do teclado) e “shutdown disk” (desligamento do motor do disco rígido após um período de inatividade). 1.4-Tecnologia implementada que controle o nível de desempenho do processador automaticamente, ajustando dinamicamente a frequência e a voltagem a cada segundo de acordo com a necessidade requerida pela atividade do momento para que seja otimizada a autonomia de bateria do equipamento. 1.5-Com chip de segurança TPM (Trusted Platform Module), com software que possibilite seu funcionamento. A empresa deverá constar como membro do TPM comprovado através do link: http://www.trustedcomputi nggroup .o rg/members. 2-PROCESSADOR 2.1-Processador de Última geração comercializada no Brasil, no mínimo 4 (quatro) núcleos, mínimo de 8(oito) threads, com frequência mínima de 2.4 GHz, com cache de no mínimo 8 (oito) Mbytes, barramento mínimo de 2666 MHz, Bus Speedy de mínimo de 4,0 GT/S ou superior, compatível com aplicação de 64 bits, com suporte a aumento de desempenho do processador e Tecnologia de virtualização, Gráficos integrados. Observação 01: As configurações presentes nas descrições técnicas são valores de referência, e o fornecedor poderá ofertar equipamento de configuração similar ou superior ao descrito no subitem 2.1. Observação 02: Benchmark de mínimo de 7.869 até 12.550 pontos =>https://www.cpubenchmark.net Observação 03: Informamos que os valores apresentados pelos processadores devem priorizar pelas configurações e pela pontuação de performance, sendo possível ao fornecedor apresentar processador de geração anterior à atual, desde que seja comprovada sua equivalência ou superioridade ao modelo mais recente. 3-BIOS 3.1-Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e eletricamente reprogramável, e compatível com o padrão “Plug and Play”. 3.2-Suporte a qualquer data superior ao ano 2000. 3.3-Com recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o computador e outra para acesso e alterações das configurações do programa “setup” da BIOS. 4-INTERFACES 4.1-Interface de som estéreo 24 bits, no mínimo, com altofalantes estéreo embutidos, microfone integrado ao gabinete, entrada para microfone, câmera embutida resolução mínimo 1280 x 720 ou superior e saída para fone de ouvido. 4.2-Possuir o mínimo de 02 (dois) interfaces USB, com o mínimo de 01 (Uma) interface USB 3.0; 4.3-Possuir 1 (uma) porta RJ-45 para a placa de rede. 4.4-Possuir 1 (um) conector DCIN para adaptador AC. Observação: Caso seja necessário adaptador para o funcionamento do aparelho conectado à energia, o fornecedor deverá fornecê-lo. 4.5-Possuir, no mínimo, 1 (uma) Entrada HDMI; Observação: Sendo opcional a escolha do seu tipo, sendo preferível os formatos VGA ou Displayport. A priori não serão exigidos adaptadores nesses formatos, mas o fornecedor poderá oferecê-las caso achar necessário por alguma questão de compatibilidade. 4.6-Possuir 1 (uma) entrada para fone de ouvido/line-out. 4.7-Possuir 1 (um) Slot Padrão Smart Card integrado (não serão aceitas soluções através de Slot Express card) - opcional. 5-MEMÓRIA RAM 5.1-Memória RAM, tipo DDR4-SDRAM ou superior, com 16 (dezesseis) Gigabytes e velocidade de barramento de, no mínimo, 2666 MHz; 5.2-Com dois módulos de 8GB já instalados. 6-UNIDADE DE DISCO RÍGIDO – SSD M.2 PCIe NVMe 6.1-SSD de, mínimo de 250 GB (velocidade de gravação é de mínimo de 500MB/s ou superior, leitura de mínimo de 540MB/s ou superior); 6.2-Tecnologia compatível com SD M.2 PCIe NVMe. 7 -ADAPTADOR / DISPLAY DE VÍDEO 7.1-Tela Plana com tamanho mínimo de 15,6 polegadas, full HD IPS ou Full HD WVA ou LED colorido (matriz ativa), em formato 16:9 ou Widescreen padrão XGA ou superior, com resolução mínima de 1920 x 1080 pontos, com, no mínimo, 16 milhões de cores, com recursos anti-reflexo. 7.2-Controladora de vídeo gráfica com, no mínimo, 4GB (dois) Gigabytes de memória GDDR5 dedicada ou GDDR6 dedicada, não podendo essa ser compartilhada com a memória do sistema. 7.3-Compatível com API DirectX 12 e OpenGL 4.4 ou superiores. 8-ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA 8.1-A Fonte de Alimentação, acompanhada de adaptador externo para corrente alternada, oferece suporte às tensões de entrada de 110 e 220 Volts (+-10% 50-60Hz), com ajuste automático, não sendo permitido o uso de nenhum dispositivo transformador externo. A tensão de saída da fonte deverá ser compatível com a tensão de entrada suportada pelo notebook. 8.2-O cabo de alimentação oferece plug padrão NEMA 5-15, de acordo com o padrão utilizado no Brasil, especificado pela NBR 14136. 8.3-O equipamento deverá vir acompanhado por adaptador de plug de três para dois pinos. 8.4-Bateria principal de Íon de Lítio (Lithium-Íon), com mínimo de 3 (três) células, até 6 (seis) células, e autonomia mínima (tempo de descarga) de 3 horas (três horas)com o notebook desligado. Deve ser do mesmo fabricante do notebook e compatível com o equipamento especificado; 8.5-Possuir travas e ou conexões que permitam a remoção da bateria. 9-TECLADO 9.1-Padrão ABNT-2 ou ABNT com Ç com no mínimo 82 teclas, disposição em “T” invertido com teclado numérico embutido e com todos os caracteres da língua portuguesa. 9.2-Possuir recursos de iluminação traseira. 10-DISPOSITIVO APONTADOR 10.1-Dispositivo Apontador Integrado tipo “touchpad”, integrado no gabinete, com dois botões integrados e uma área para a função “scroll” (botão de rolagem). 10.2-Mini-Mouse Óptico com 2 botões, ambidestro, com roda para a função scroll e conector USB, acompanhado de mouse pad. 11-INTERFACE DE REDE ETHERNET/FAST ETHERNET/GIGABIT ETHERNET 11.1-Placa de Rede, com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, compatível com os padrões Ethernet, Fast –Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full-duplex, plug-and-play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45, integrada ao hardware. 12-INTERFACE DE REDE WIRELESS 12.1-Interface de comunicação wireless que implemente os padrões 802.11a, 802.11, 802.11g, 802.11n e 802.11ac protocolos 802.11i (WLAN security, TKIP e AES), WEP 64 e 128, WPA, WPA2, IEEE 802.11 (Wired Equivalent Privacy) e IEEE 802.1x. 12.2-A interface deverá seguir o padrão Wi-fi Certified e ser integrada ao hardware. 12.3-Não serão aceitas adaptações com dispositivos USB, cartões externos padrão PCMCIA ou similares. 12.4-Botão liga-desliga que ative ou desative completamente a interface, com suporte ao mesmo no hardware e/ou software presentes no equipamento. 12.5-Seu software de gerenciamento deve permitir configurar vários tipos de redes (com SSID, Tipo de Conexão de rede e parâmetros de segurança de conexão), consumo de energia do adaptador em modo automático ou manual e pesquisa de redes sem fio. 12.6-O ajuste da potência deverá ser feito de acordo com a recepção do sinal, de forma a proporcionar economia de bateria. 12.7-Interface de comunicação do tipo Bluetooth 4.0 (mínimo); 13-CARCAÇA 13.1-Preferencialmente Gabinete em alumínio, fibra de carbono ou liga de magnésio. As dobradiças deverão ser reforçadas em metal; 13.2-Botão liga/desliga e deve ser desligado por software mantendo pressionado o botão, o qual deve possuir dispositivo de proteção para prevenir o desligamento acidental do computador. 13.3-Com display ou leds acoplados ao notebook para indicar e permitir monitorar as condições de funcionamento do mesmo. 13.4-O notebook ou o disco rígido devem apresentar tecnologia redutora de danos ao disco rígido. Essa tecnologia pode ser apresentada no interior do próprio disco rígido, ou como sistemas de amortecimento e compensação de impactos presentes no notebook. 13.5-Com maleta de couro sintético ou nylon, que atenda as especificações para transporte do notebook e seus respectivos acessórios, possuindo divisões adequadas para tal. Observação: Serão aceitas outras alternativas à maleta, desde que sejam compartimentalizadas e apresentem composição similar, como sendo feita de material durável (couro sintético, nylon ou componente de resistência similar). 13.6-Acompanhado por um cabo de aço de segurança com trava, de no mínimo 1 m (um metro) de comprimento. 13.7-Deve possuir local próprio para fixação e travamento do cabo de segurança. 13.8-Comprovar que o equipamento é compatível com padrão ROHS (Restrictions of Hazardous Substances) ou equivalente. 14-CERTIFICAÇÕES 14.1-Certificação FCC classe B – parte 15 ou similar nacional expedida pelo INMETRO. 14.2-Certificação emitida por órgão credenciado pelo INMETRO ou similar internacional, que comprove que o equipamento está em conformidade com a norma UL 60950 (Safety of Information Technology Equipment Including Electrical Business Equipment) ou similar emitida pelo Inmetro, para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos. 14.3-Anexar comprovação de certificação EPEAT versão GOLDde conformidade do produto ofertado em atendimento a série de critérios ambientais, equipamento deverá atender a todos os critérios básicos e pelo menos 75% dos critérios opcionais, mediante relatório obtido no site: www.epeat.net. Observação: Instituições Internacionais ou nacionais, credenciadas pelo INMETRO ou pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) que serão aceitas, desde que seja comprovada similaridade nos selos apresentados. 15-PESO 15.1-O notebook deve pesar, máximo de 2.5 kg (dois quilos e 500 gramas). Este peso inclui o equipamento, sua bateria e suas unidades de mídia ótica instalada no mesmo. 16-SOFTWARE E DOCUMENTAÇÃO 16.1-Licença em OEM para cada equipamento, com todos os recursos, com garantia de atualizações de segurança gratuitas durante todo o prazo de garantia estabelecida pelo fornecedor de hardware, para o Windows 10 Pro 64 BITS. Observação 01: Aceitável o envio de 10% das mídias repetidas para cada lote (por secretaria requisitante); Observação 02: Incluso Sistema Operacional Windows 10 Profissional de 64 bits no idioma Brasileiro (licenças devem ser validade através do email corporativo da Prefeitura Municipal de Porto Velho – RO (licencas@portovelho.ro.gov.br) 16.2-Com mídias de instalação e recuperação, além da documentação técnica necessária à instalação e operação do equipamento em português. Observação: Os drivers e o conteúdo das mídias esteja disponível via Internet, através de Site próprio(no caso de aplicativos e drivers de dispositivos) ou através de solução própria, no caso de recuperação /reinstalação de sistema operacional. 16.3-Prover software de gerenciamento de hardware desenvolvido pelo próprio fabricante do equipamento ou licenciado para ele, com certificação de conformidade com as especificações Desktop Management Interface (DMI) versão 2.0, ou superior, por meio de drivers nativos e fornecidos pelo fabricante. 16.4-As seguintes funcionalidades para gerenciamento remoto, através do protocolo SNMP, devem ser oferecidas: 16.4.1-Monitoramento dos principais dispositivos do notebook, tais como, placa de vídeo, memória instalada, slots PCI, rede e outros periféricos; 16.4.2-Monitoramento de temperatura do processador e do sistema; 16.4.3-Monitoramento da tensão utilizada pela fonte; 16.4.4-Gerenciamento proativo em caso de falhas iminentes de disco rígido, processador e memória. 17-COMPATIBILIDADE 17.1-O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para o modelo ofertado; 17.2-O equipamento deverá possuir certificado de homologação comprovando a compatibilidade do mesmo com, pelo menos, uma distribuição de Linux. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação de documento emitido especificamente para o modelo ofertado; 17.3-O equipamento deverá possuir certificação de compatibilidade com a norma IEC 60950 ou similar emitida pelo Inmetro; 17.4-Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers e outros softwares fornecidos com o equipamento, com exceção do software de gerenciamento, deverão ser compatíveis com os seguintes sistemas operacionais: Windows 7 Profissional de 64 bits, Windows 8.1 Profissional de 64 bits, Windows 10 Profissional 64 bits e Linux Kernel 2.6.20 ou superior. Observação: A compatibilidade com o ambiente Linux é utilizada por padrão pela prefeitura, posto que algumas aplicações só poderão ser modificadas, atualizadas, desenvolvidas e testadas se utilizarem equipamento com este sistema operacional. Sendo assim, para manter a padronização dos equipamentos, exige-se que, além da compatibilidade com o SO Windows 10, possua compatibilidade com ao menos uma distribuição de Linux. 18-OUTROS REQUISITOS 18.1-O notebook deve apresentar gradações neutras das cores em preto, prata ou branco, e manter o padrão de cor; 18.2-Apresentar prospecto com as características técnicas de todos os componentes do equipamento, como placa-mãe, processador, memória, interface de rede, fonte de alimentação, bateria, disco rígido, mouse, teclado e vídeo, incluindo especificação de marca, modelo, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, comprovando-os através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no site na Internet do fabricante juntamente com o endereço do site. A escolha do material a ser utilizado fica a critério do proponente; 18.3-Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos com os mesmos modelos e marca dos utilizados nos equipamentos enviados para avaliação/homologação. Caso o componente não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o componente substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificações técnicas do componente fora de linha; 18.4-O fabricante do equipamento garante que todos os componentes do produto são novos (sem uso, reforma ou recondicionamento) e que não estarão fora de linha de fabricação, pelo menos, nos próximos 90 (noventa) dias; 18.5-O equipamento em pleno funcionamento em atividade, deve observar a norma NBR 10152 ou norma técnica similar, quanto à emissão de ruído ambiente em Escritórios de atividades diversas, conforme laudo técnico gerado por entidade especializada, que deverá acompanhar a proposta; 19-GARANTIA Observação: Os notebooks poderão enfrentar uso externo, de modo que se faz necessária garantia que cubra danos como derramamento de líquidos, sobrecargas elétricas e quedas, pelo prazo de mínimo de dois anos, sem prejuízo da política de garantia adicional oferecida pelo fabricante. 19.1-A garantia de funcionamento será pelo período de mínimo de 1 (um) ano on-site para todos os elementos fornecidos (notebook e bateria) contada a partir do Recebimento Definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante. O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante; 19.2-A garantia do fabricante (ou fornecedor) deve contemplar inclusão de reparos decorrentes de danos acidentais, como derramamento de líquidos, sobrecargas elétricas e quebra devido a quedas acidentais; 19.3-Não serão cobertos pela garantia adicional os danos cosméticos, intencionais ou ocorridos por instalação incorreta, inadequada, desrespeito às instruções fornecidas com o Produto, utilização em ambiente inadequado, reparo ou tentativa de reparo por qualquer parte que não seja um representante designado pela fabricante. Perda, roubo. Recuperação ou transferência de dados. Incêndio proveniente de uma fonte externa. Quaisquer prejuízos causados por ações da natureza como raios, inundações, tornados, terremotos e furacões; 19.4-O fornecedor do equipamento deverá informar qual a sua estrutura própria e/ou as assistências técnicas credenciadas e autorizadas a prestar o serviço de garantia na cidade de Porto Velho, capital do Estado de Rondônia. O documento deve ser incluso na proposta técnica; 19.5-O fornecedor do equipamento deverá dispor de um número telefônico gratuito para suporte técnico e abertura de chamados de garantia; 19.6-Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download no website do fornecedor do equipamento ou fabricante; 19.7-O fabricante do equipamento deverá possuir um sistema atendimento de suporte técnico via Chat, através da Internet; 19.8-O atendimento será em horário comercial, das 8:00 as 18:00 horas, de segunda a sextafeira, via site; 19.8.1-O atendimento poderá ser realizado via 0800 ou chat pela internet, e do momento que o contato é realizado o prazo supracitado se inicia. Todavia, o usuário não terá responsabilidade pela resolução do chamado, cabendo apenas informar o problema à equipe de TI da CONTRATANTE, que tomará as medidas necessárias para a resolução do problema. 19.9-O prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico será de 04 (quatro) dias corridos, contado a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado; 19.9.1-O diagnóstico de problemas também será realizado pela equipe de suporte da DSTA/ S MTI/SGG , que acionará a garantia se assim achar necessário. 19.10-O tempo máximo de paralisação tolerável do equipamento será de 08 (oito) dias corridos, a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado. Caso a Contratada não termine o reparo do equipamento no prazo estabelecido e a critério da Contratante, a utilização do equipamento tornar - se inviável, a contratada deverá substituí-lo por outro, com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído. Os Procedimentos de abertura e fechamento dos chamados serão acertados entre as partes. Modelo de Referência: (Acer Nitro 5 AN515-54-528V) ou (Dell G3 15-3500) ou (Lenovo Gamer Legion 5i) ou Equivalência Técnica. |
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Fornecedor: Endereço: Localidade: - Telefone: E-Mail: |
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Fracassado |
Requisiçoes | |||||||
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# | Unidade | Marca | Valor Unitário | Fornecedor | SI | R | SF |
# | Entidade | Processo | Data da Solicitação | Imprimir Quadro Demonstrativo |
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5147 | SEMED | 09.01313-00/2022 | 07/12/2022 | Imprimir |
5054 | SEMED | 12.00273-000/2022 | 01/11/2022 | Imprimir |
4876 | SEMOB | 11.00084-000/2022 | 11/08/2022 | Imprimir |
4709 | SGG | 02.00317-00/2022 | 21/05/2022 | Imprimir |
4621 | SEMED | 09.00751-000/2022 | 17/05/2022 | Imprimir |
4592 | SEMPOG | 05.00030.0002022 | 05/05/2022 | Imprimir |
4578 | SEMA | 16.00031-000/2022 | 02/05/2022 | Imprimir |
4501 | SEMASF | 12.00070-000/2022 | 04/04/2022 | Imprimir |
4487 | SEMDESTUR | 17.00.023/2022 | 25/03/2022 | Imprimir |
4449 | SEMTRAN | 14.00230-000/2022 | 17/03/2022 | Imprimir |
4353 | SEMES | 13.00014-000/2022 | 17/02/2022 | Imprimir |
4340 | SEMESC | 23.00028-000/2022 | 16/02/2022 | Imprimir |
Requisiçoes | Carona | |||||||||
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# | Unidade | Marca | Valor Unitário | SI | R | SF | SI | R | SF | |
1 | UNIDADE | EPSON/ MODELO: EPSON POWERLITE X49 + | R$ 4454,0000 | 85.00 | 32.00 | 53 | 170.00 | 0 | 170 | |
03. DATA SHOW – PROJETOR MULTIMÍDIA – SALA GRANDE PORTE 1-ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS 1.1-Tecnologia: 3LCD, DLP, LCD ou DLP 3D; 1.2-Formato de tela: Mínimo de 4:3 Nativo; 1.3-Resolução Suportada: 1.3.1-Mínimo SVGA (formato mínimo 4:3); 1.4-Distância e abertura de projeção: mínimo 147 cma 603 cm; 1.5-Sistema de vídeo: mínimo NTSC, PAL, SECAM; 1.6-Método de Projeção: Frontal / retroprojeção / teto; 1.7-LCD: tamanho mínimo de 0,5 pol (se for ofertado o modelo LCD); 2-LÂMPADA 2.1-Lâmpada: mínimo de 190 Watt; 2.2-Modo de Lâmpada: mínimo de 4500H (modo normal); 2.3-Contraste: mínimo de 10000:1; 2.4-Brilho: mínimo de 2800 ANSI Lumens; 2.5-Zoom de mínimo de 1,1x; 3-CONECTIVIDADE 3.1-Ruído: mínimo 35db e máxima de 39db- “aceitável variações de 15% a 25%, dependendo do impacto da configuração no equipamento e no universo de concorrentes”; 3.2-Conexões Entradas mínimas: (1) HDMI, (1) VGA, Vídeo Composto ou (1)USB-B; Observação: Aceitável tecnologia de conexões adicionais com mais no subitem 3.2; 3.3-Conexões Audio: 1 x Áudio In, 1 x Áudio Out ou RCA x 1 (vermelho/branco) ou 01 Saída de áudio (Mini Jack); 3.4-Modulo de Lan sem fio 802.11b/g/n – USB-A – fornecido pelo fabricante. (Opcional). 4-REQUISITOS ELÉTRICOS 4.1-Voltagem: 100~240 Volts AC; 5-ITENS INCLUSOS 5.1-Projetor Multimídia, Cabo de vídeo VGA, conversor DVI X HDMI + cabo de no mínimo 1,50mts modelo DVI-I, Manual em português, Cabo de energia, Controle remoto com pilhas, maleta para transporte, lâmpadas reservas, sobressalentes; 6-GARANTIA 6.1-A garantia de funcionamento será pelo período de no mínimo 2 (dois) anos onsite do projetor contada a partir do Recebimento Definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fornecedor. 6.2-O fornecedor do equipamento ou licitante deverá informar qual a sua estrutura própria e/ ou as assistências técnicas credenciadas e autorizadas a prestar o serviço de garantia na cidade de Porto Velho, capital do Estado de Rondônia. O documento deve ser incluso na proposta técnica. 6.3-O fabricante do equipamento ou licitante deverá dispor de um número telefônico gratuito para suporte técnico e abertura de chamados de garantia. 6.3.1-Poderão ser respondidos via brochura, campo de FAQs em site ou qualquer outro meio via internet; 6.4-Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download no website do fornecedor do equipamento ou fabricante; 6.5-O fabricante do equipamento ou licitante deverá possuir um sistema atendimento de suporte técnico via Chat, através da Internet. 6.6-O atendimento será em horário comercial, das 8:00 as 18:00 horas, de segunda a sextafeira, via site. 6.7-O prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico será de 04 (quatro) dias corridos, contado a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado. 6.8-O tempo máximo de paralisação tolerável do equipamento será de 08 (oito)dias corridos, a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado. Caso a Contratada não termine o reparo do equipamento no prazo estabelecido e a critério da Contratante, a utilização do equipamento tornarse inviável, a contratada deverá substituí-lo por outro, com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído. Os Procedimentos de abertura e fechamento dos chamados serão acertados entre as partes. 6.9-Garantia do fabricante mínima de 90 (noventa) dias para lâmpada, prestada na cidade de Porto Velho. Modelo de Referência: (POWERLITE / S41+) ou Equivalência Técnica. |
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Fornecedor: DATAGOV INFORMÁTICA LTDA Endereço: Rodovia Gov. Mário Covas, KM 268, n.3979, Sala Cont.2F, Planalto de Carapina, Distrito de Carapina Localidade: SERRA - ES Telefone: (11) 2680-3393 E-Mail: comercial@datagov.inf.br |
Requisiçoes | |||||||
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# | Unidade | Marca | Valor Unitário | Fornecedor | SI | R | SF |
CGM | 1.00 | 0.00 | 0.00 | ||||
SEMA | 5.00 | 2.00 | 3.00 | ||||
SEMASF | 6.00 | 6.00 | 0.00 | ||||
SEMDESTUR | 5.00 | 1.00 | 4.00 | ||||
SEMED | 64.00 | 19.00 | 45.00 | ||||
SEMTRAN | 4.00 | 4.00 | 0.00 |
# | Entidade | Processo | Data da Solicitação | Imprimir Quadro Demonstrativo |
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5147 | SEMED | 09.01313-00/2022 | 07/12/2022 | Imprimir |
5054 | SEMED | 12.00273-000/2022 | 01/11/2022 | Imprimir |
4876 | SEMOB | 11.00084-000/2022 | 11/08/2022 | Imprimir |
4709 | SGG | 02.00317-00/2022 | 21/05/2022 | Imprimir |
4621 | SEMED | 09.00751-000/2022 | 17/05/2022 | Imprimir |
4592 | SEMPOG | 05.00030.0002022 | 05/05/2022 | Imprimir |
4578 | SEMA | 16.00031-000/2022 | 02/05/2022 | Imprimir |
4501 | SEMASF | 12.00070-000/2022 | 04/04/2022 | Imprimir |
4487 | SEMDESTUR | 17.00.023/2022 | 25/03/2022 | Imprimir |
4449 | SEMTRAN | 14.00230-000/2022 | 17/03/2022 | Imprimir |
4353 | SEMES | 13.00014-000/2022 | 17/02/2022 | Imprimir |
4340 | SEMESC | 23.00028-000/2022 | 16/02/2022 | Imprimir |
Requisiçoes | Carona | |||||||||
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# | Unidade | Marca | Valor Unitário | SI | R | SF | SI | R | SF | |
1 | UNIDADE | EPSON POWERLITE E20 + | R$ 4557,5800 | 17.00 | 7.00 | 10 | 34.00 | 0 | 34 | |
04. DATA SHOW – PROJETOR MULTIMÍDIA – SALA GRANDE PORTE 1-ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS 1.1-Tecnologia: 3LCD, DLP, LCD ou DLP 3D; 1.2-Formato de tela: Mínimo de 4:3 Nativo; 1.3-Resolução Suportada: 1.3.1-Mínimo SVGA (formato mínimo 4:3); 1.4-Distância e abertura de projeção: mínimo 147 cma 603 cm; 1.5-Sistema de vídeo: mínimo NTSC, PAL, SECAM; 1.6-Método de Projeção: Frontal / retroprojeção / teto; 1.7-LCD: tamanho mínimo de 0,5 pol (se for ofertado o modelo LCD); 2-LÂMPADA 2.1-Lâmpada: mínimo de 190 Watt; 2.2-Modo de Lâmpada: mínimo de 4500H (modo normal); 2.3-Contraste: mínimo de 10000:1; 2.4-Brilho: mínimo de 2800 ANSI Lumens; 2.5-Zoom de mínimo de 1,1x; 3-CONECTIVIDADE 3.1-Ruído: mínimo 35db e máxima de 39db- “aceitável variações de 15% a 25%, dependendo do impacto da configuração no equipamento e no universo de concorrentes”; 3.2-Conexões Entradas mínimas: (1) HDMI, (1) VGA, Vídeo Composto ou (1)USB-B; Observação: Aceitável tecnologia de conexões adicionais com mais no subitem 3.2; 3.3-Conexões Audio: 1 x Áudio In, 1 x Áudio Out ou RCA x 1 (vermelho/branco) ou 01 Saída de áudio (Mini Jack); 3.4-Modulo de Lan sem fio 802.11b/g/n – USB-A – fornecido pelo fabricante. (Opcional). 4-REQUISITOS ELÉTRICOS 4.1-Voltagem: 100~240 Volts AC; 5-ITENS INCLUSOS 5.1-Projetor Multimídia, Cabo de vídeo VGA, conversor DVI X HDMI + cabo de no mínimo 1,50mts modelo DVI-I, Manual em português, Cabo de energia, Controle remoto com pilhas, maleta para transporte, lâmpadas reservas, sobressalentes; 6-GARANTIA 6.1-A garantia de funcionamento será pelo período de no mínimo 2 (dois) anos onsite do projetor contada a partir do Recebimento Definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fornecedor. 6.2-O fornecedor do equipamento ou licitante deverá informar qual a sua estrutura própria e/ ou as assistências técnicas credenciadas e autorizadas a prestar o serviço de garantia na cidade de Porto Velho, capital do Estado de Rondônia. O documento deve ser incluso na proposta técnica. 6.3-O fabricante do equipamento ou licitante deverá dispor de um número telefônico gratuito para suporte técnico e abertura de chamados de garantia. 6.3.1-Poderão ser respondidos via brochura, campo de FAQs em site ou qualquer outro meio via internet; 6.4-Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download no website do fornecedor do equipamento ou fabricante; 6.5-O fabricante do equipamento ou licitante deverá possuir um sistema atendimento de suporte técnico via Chat, através da Internet. 6.6-O atendimento será em horário comercial, das 8:00 as 18:00 horas, de segunda a sextafeira, via site. 6.7-O prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico será de 04 (quatro) dias corridos, contado a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado. 6.8-O tempo máximo de paralisação tolerável do equipamento será de 08 (oito)dias corridos, a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado. Caso a Contratada não termine o reparo do equipamento no prazo estabelecido e a critério da Contratante, a utilização do equipamento tornarse inviável, a contratada deverá substituí-lo por outro, com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído. Os Procedimentos de abertura e fechamento dos chamados serão acertados entre as partes. 6.9-Garantia do fabricante mínima de 90 (noventa) dias para lâmpada, prestada na cidade de Porto Velho. Modelo de Referência: (POWERLITE / S41+) ou Equivalência Técnica. |
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Fornecedor: METDATA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EIRELI Endereço: RODOVIA GOV. MÁRIO COVAS, 256, KM 280 PORTARIA B – SALA 90 – BAIRRO: PADRE MATHIAS Localidade: CARIACICA - ES Telefone: (11) 9140-8041 E-Mail: licitacoes@metdata.com.br |
Requisiçoes | |||||||
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# | Unidade | Marca | Valor Unitário | Fornecedor | SI | R | SF |
FUNCULTURAL | 1.00 | 0.00 | 0.00 | ||||
PGM | 2.00 | 0.00 | 0.00 | ||||
SEMES | 2.00 | 1.00 | 1.00 | ||||
SEMESC | 2.00 | 1.00 | 1.00 | ||||
SEMFAZ | 1.00 | 0.00 | 0.00 | ||||
SEMOB | 2.00 | 2.00 | 0.00 | ||||
SEMPOG | 1.00 | 1.00 | 0.00 | ||||
SEMUR | 1.00 | 0.00 | 0.00 | ||||
SEMUSB | 3.00 | 0.00 | 0.00 | ||||
SGG | 2.00 | 2.00 | 0.00 |
# | Entidade | Processo | Data da Solicitação | Imprimir Quadro Demonstrativo |
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5147 | SEMED | 09.01313-00/2022 | 07/12/2022 | Imprimir |
5054 | SEMED | 12.00273-000/2022 | 01/11/2022 | Imprimir |
4876 | SEMOB | 11.00084-000/2022 | 11/08/2022 | Imprimir |
4709 | SGG | 02.00317-00/2022 | 21/05/2022 | Imprimir |
4621 | SEMED | 09.00751-000/2022 | 17/05/2022 | Imprimir |
4592 | SEMPOG | 05.00030.0002022 | 05/05/2022 | Imprimir |
4578 | SEMA | 16.00031-000/2022 | 02/05/2022 | Imprimir |
4501 | SEMASF | 12.00070-000/2022 | 04/04/2022 | Imprimir |
4487 | SEMDESTUR | 17.00.023/2022 | 25/03/2022 | Imprimir |
4449 | SEMTRAN | 14.00230-000/2022 | 17/03/2022 | Imprimir |
4353 | SEMES | 13.00014-000/2022 | 17/02/2022 | Imprimir |
4340 | SEMESC | 23.00028-000/2022 | 16/02/2022 | Imprimir |
Requisiçoes | Carona | |||||||||
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# | Unidade | Marca | Valor Unitário | SI | R | SF | SI | R | SF | |
1 | UNIDADE | R$ | 85.00 | 0 | 85 | 0 | 0 | |||
05. SUPORTE TRIPÉ PARA DATASHOW / PROJETOR MULTIMIDIA 1-CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS 1.1-Plataforma superior: Aço Carbono; 1.2-Tipo: Articulado; 1.3-Tipo de instalação: Pedestal; 1.4-Inclinável; 1.5-Padrão Universal; 1.6-Capacidade: entre 10 kg a 15 Kg (na base superior); 1.7-Regulagem de altura sendo as seguintes: mínima de 80 cm até 2,10 mt.; 1.8-Pintura Epoxi ou eletrostática; 1.9-Contra defeito de fabricação; 1.10-Compatível com projetores que tem de 3 a 4 furos roscas na parte de baixo; 1.11-Compatível com o item 02 (DataShow); 1.12-Giro de 360°; 2-ITENS INCLUSOS 2.1-kit de parafusos para fixação do projetor ao suporte, m3, m4 e m5; 2.2-Acompanha também arruelas de aço e arruelas em Nylon que evita atrito entre o projetor e as peças de aço; 2.3-Hastes móveis, para todas as posições de furações no projetor; 2.4-1 suporte Tripe; 2.5-Mala para transporte do suporte Tripé. 3-GARANTIA 3.1-A garantia de período de mínimo de 1 (um) ano contada a partir do Recebimento Definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante. O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante; 3.2-Não serão cobertos pela garantia adicional os danos cosméticos, intencionais ou ocorridos por instalação incorreta, inadequada, desrespeito às instruções fornecidas com o Produto, utilização em ambiente inadequado, reparo ou tentativa de reparo por qualquer parte que não seja um representante designado pela fabricante. Perda, roubo. Recuperação ou transferência de dados. Incêndio proveniente de uma fonte externa; 3.3-O fornecedor do equipamento deverá informar qual a sua estrutura própria e/ou as assistências técnicas credenciadas e autorizadas a prestar o serviço de garantia na cidade de Porto Velho, capital do Estado de Rondônia. O documento deve ser incluso na proposta técnica; 3.4-O fornecedor do equipamento deverá dispor de um número telefônico gratuito para suporte técnico e abertura de chamados de garantia; 3.5-Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download no website do fornecedor do equipamento; 3.6-O fabricante do equipamento deverá possuir um sistema atendimento de suporte técnico via Chat ou através da Internet; 3.7-O atendimento será em horário comercial, das 8:00 as 18:00 horas, de segunda a sextafeira, via site; 3.8-O prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico será de 04 (quatro) dias corridos, contado a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado; 3.9-O tempo máximo de paralisação tolerável do equipamento será de 08 (oito) dias corridos, a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado. Caso a Contratada não termine o reparo do equipamento no prazo estabelecido e a critério da Contratante, a utilização do equipamento tornarse inviável, a contratada deverá substituí-lo por outro, com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído. Os Procedimentos de abertura e fechamento dos chamados serão acertados entre as partes. Modelo de Referência: (Futury Vision) ou Equivalência Técnica. |
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Fornecedor: Endereço: Localidade: - Telefone: E-Mail: |
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Fracassado |
Requisiçoes | |||||||
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# | Unidade | Marca | Valor Unitário | Fornecedor | SI | R | SF |
# | Entidade | Processo | Data da Solicitação | Imprimir Quadro Demonstrativo |
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5147 | SEMED | 09.01313-00/2022 | 07/12/2022 | Imprimir |
5054 | SEMED | 12.00273-000/2022 | 01/11/2022 | Imprimir |
4876 | SEMOB | 11.00084-000/2022 | 11/08/2022 | Imprimir |
4709 | SGG | 02.00317-00/2022 | 21/05/2022 | Imprimir |
4621 | SEMED | 09.00751-000/2022 | 17/05/2022 | Imprimir |
4592 | SEMPOG | 05.00030.0002022 | 05/05/2022 | Imprimir |
4578 | SEMA | 16.00031-000/2022 | 02/05/2022 | Imprimir |
4501 | SEMASF | 12.00070-000/2022 | 04/04/2022 | Imprimir |
4487 | SEMDESTUR | 17.00.023/2022 | 25/03/2022 | Imprimir |
4449 | SEMTRAN | 14.00230-000/2022 | 17/03/2022 | Imprimir |
4353 | SEMES | 13.00014-000/2022 | 17/02/2022 | Imprimir |
4340 | SEMESC | 23.00028-000/2022 | 16/02/2022 | Imprimir |
Requisiçoes | Carona | |||||||||
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# | Unidade | Marca | Valor Unitário | SI | R | SF | SI | R | SF | |
1 | UNIDADE | R$ | 34.00 | 0 | 34 | 0 | 0 | |||
06. SUPORTE DE TETO/PAREDE PARA DATASHOW E PROJETOR MULTIMÍDIA 1-CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS 1.1-Compatível para Teto / Parede; 1.2-Acompanhar braço prolongador; 1.3-Tipo de instalação: Teto/Parede; 1.4-Inclinação e Rotação; 1.5-Distância do Teto: Mínima: 248 mm - Máxima: 905 mm; 1.6-Distância da Parede: Mínima: 188 mm - Intermediária: 592 mm - Máxima: 845 mm; 1.7-Inclinação: 15° / Articulação: 360°; 1.8-Fios devem passar dentro do tubo do suporte de teto/parede; 1.9-Tipo de Material: Aço Carbono; 1.10-Tipo de Pintura: Pintura Eletrostática; 1.11-Carga Máxima: 10kg no teto 5Kg na parede; 1.12-Compatível com todos os modelos; 1.13-Contra defeito de fabricação; 1.14-Compatível com o item 02 (DataShow); 1.15-Giro de 360°; 2-ITENS INCLUSOS 2.1-Suporte para Projetor; 2.2-Kit de Parafusos; 2.3-Manual de Instruções; 3-GARANTIA 3.1-A garantia de período de mínimo de 1 (um) ano contada a partir do Recebimento Definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante. O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante; 3.2-Não serão cobertos pela garantia adicional os danos cosméticos, intencionais ou ocorridos por instalação incorreta, inadequada, desrespeito às instruções fornecidas com o Produto, utilização em ambiente inadequado, reparo ou tentativa de reparo por qualquer parte que não seja um representante designado pela fabricante. Perda, roubo. Recuperação ou transferência de dados. Incêndio proveniente de uma fonte externa; 3.3-O fornecedor do equipamento deverá informar qual a sua estrutura própria e/ou as assistências técnicas credenciadas e autorizadas a prestar o serviço de garantia na cidade de Porto Velho, capital do Estado de Rondônia. O documento deve ser incluso na proposta técnica; 3.4-O fornecedor do equipamento deverá dispor de um número telefônico gratuito para suporte técnico e abertura de chamados de garantia; 3.5-Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download no website do fornecedor do equipamento; 3.6-O fabricante do equipamento deverá possuir um sistema atendimento de suporte técnico via Chat ou através da Internet; 3.7-O atendimento será em horário comercial, das 8:00 as 18:00 horas, de segunda a sextafeira, via site; 3.8-O prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico será de 04 (quatro) dias corridos, contado a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado; 3.9-O tempo máximo de paralisação tolerável do equipamento será de 08 (oito) dias corridos, a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado. Caso a Contratada não termine o reparo do equipamento no prazo estabelecido e a critério da Contratante, a utilização do equipamento tornarse inviável, a contratada deverá substituí-lo por outro, com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído. Os Procedimentos de abertura e fechamento dos chamados serão acertados entre as partes. Modelo de Referência: Brasforma SBRP756 (1 Suporte para Projetor Brasforma SBRP756) ou Equivalência Técnica. |
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Fornecedor: Endereço: Localidade: - Telefone: E-Mail: |
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Fracassado |
Requisiçoes | |||||||
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# | Unidade | Marca | Valor Unitário | Fornecedor | SI | R | SF |
# | Entidade | Processo | Data da Solicitação | Imprimir Quadro Demonstrativo |
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5147 | SEMED | 09.01313-00/2022 | 07/12/2022 | Imprimir |
5054 | SEMED | 12.00273-000/2022 | 01/11/2022 | Imprimir |
4876 | SEMOB | 11.00084-000/2022 | 11/08/2022 | Imprimir |
4709 | SGG | 02.00317-00/2022 | 21/05/2022 | Imprimir |
4621 | SEMED | 09.00751-000/2022 | 17/05/2022 | Imprimir |
4592 | SEMPOG | 05.00030.0002022 | 05/05/2022 | Imprimir |
4578 | SEMA | 16.00031-000/2022 | 02/05/2022 | Imprimir |
4501 | SEMASF | 12.00070-000/2022 | 04/04/2022 | Imprimir |
4487 | SEMDESTUR | 17.00.023/2022 | 25/03/2022 | Imprimir |
4449 | SEMTRAN | 14.00230-000/2022 | 17/03/2022 | Imprimir |
4353 | SEMES | 13.00014-000/2022 | 17/02/2022 | Imprimir |
4340 | SEMESC | 23.00028-000/2022 | 16/02/2022 | Imprimir |