Requisiçoes | Carona | |||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
# | Unidade | Marca | Valor Unitário | SI | R | SF | SI | R | SF | |
1 | UNIDADE | FORD RANGER | R$ 290000,0000 | 21.00 | 2.00 | 19 | 42.00 | 14.00 | 28 | |
01- VEÍCULO TIPO CAMINHONETE PICK-UP, ano/modelo igual ou superior a data de compra (zero km), montada sob estrutura de chassi, na cor branco; Cabine Dupla; 04 (quatro) portas; Carroceria em lâmina de aço medindo no mínimo 1450mm (C) x 1450mm (L) x 450mm (A), com capacidade de carga útil mínima de 1.000 Kg (um mil quilogramas); Transmissão manual: mínimo de 05 (cinco) velocidade, sendo, 1 (uma) de Ré ou superior, com sistema de tração 4×2, 4×4 e 4×4 reduzida, com travamento automático das rodas, com controle interno de mudança da tração, incluindo a opção de marcha reduzida, permitindo a tração 4x4 de permanente; suspensão Dianteira: com barra de torção e amortecedores hidráulicos de dupla ação e Traseira: com feixe de molas semielípticas e amortecedores hidráulicos; Combustível diesel, Motor com potência mínima de 170 CV com injeção eletrônica, mínimo 2.8 ou superior, Direção hidráulica ou elétrica, Arcondicionado original de fábrica e instalado pela montadora; Freios ABS, Sistema auxiliar EBD (distribuição eletrônica de força de frenagem) nas 4 rodas. VSC (Controle Eletrônico de Estabilidade), (Age no sentido de impedir que o motorista perca o controle do veículo em situações de risco, como curvas fechadas, desvios bruscos e pisos escorregadios, evitando acidentes. Ele é capaz de reduzir acidentes fatais em 43%, de acordo com um estudo feito entre 2004 e 2006 pelo IIHS, instituto de segurança viária dos Estados Unidos. Um levantamento realizado em 2006 pela NHTSA, órgão federal que regulamenta o setor de transportes norte-americano, aponta que 83% dos comportamentos de SUVs foram evitados pelo dispositivo). A-TRC (Controle Eletrônico de Tração), (Controle de tração é um dispositivo que tem por objetivo aumentar a segurança no trânsito, pois impede as rodas motrizes de perder o contato com o solo ao reduzir a força enviada às rodas, principalmente em momentos de aceleração e curvas. Já a tração 4x4 se faz necessária devido às condições das estradas do estado de Rondônia, as quais não são todas asfaltadas e apresentam condições de tráfego muito prejudicadas em período de chuva, faz-se necessária disponibilidade deste quesito no veículo). Com bloqueio do diferencial. Bloqueio do diferencial traseiro (com acionamento elétrico.Fonte:https://revistaautoesporte.globo.com/Noticias/noticia/2015/10/como-funciona-ocontrole-eletrônico-de-estabilidade.html Air Bags frontais (dois): um para motorista e um para passageiro, Air bags de cortina (dois), Air bags laterais (dois): um para motorista e um para passageiro dianteiro; Tanque de Combustível com capacidade mínima de 70 (setenta) litros e Protetor de tanque de combustível reforçado; Retrovisores interno e laterais com acionamento interno; pneus e aro mínimo 16, roda em liga leve; faróis de neblina; protetor de cárter em aço (peito de aço); Encosto de Cabeça nos bancos dianteiros e traseiros com capa de couro sintético (Caso o banco seja totalmente de couro não há necessidade de incluir capa de couro sintético); Acessórios obrigatórios, (cinto de segurança, extintor, estepe, chave de roda, macaco e triângulo); Display de áudio com tela de mínimo 7cm sensível ao toque, rádio com MP3, conexão Bluetooth®, também compatíveis com iPod® e iPhone®, conexões USB e AUX ou superior, câmara de ré instalada com visualização na tela ou sensor, com microfone localizado no console do teto, Volante com comandos integrados de telefone, áudio, vídeo e computador de bordo ou superior; antena no teto; Vidros elétricos nas quatro portas com fechamento automático dos vidros ao acionar o travamento das portas através da chave; películas não reflexivas com nível de transparência mínima possível dentro do permitido pela legislação vigente e CONTRAN (Película de segurança e controle solar em todos os vidros do veículo (preta ou fumê), exceto parabrisas. A película deverá rejeitar, no mínimo, 90% da radiação UV e observar a graduação máxima permitida pela Resolução 254/2007-CONTRAN. A aplicação das películas que atendam a Resolução 254/2007 CONTRAN, pois proporciona aos integrantes do veículo grande proteção da radiação UV); Travas elétricas nas quatro portas instalados direto de fábrica; Limpador composto de temporizador, bem como lavador elétrico do para-brisa; Santo Antônio, com grade protetora do vidro traseiro, estribo laterais, jogo de tapete emborrachado dianteiro e traseiro; Protetor de caçamba, capota marítima, engate traseiro com instalação elétrica e alarme com sensor de presença; Todos os itens instalados; Todos os itens acima especificados deverão ser de fábrica (para os itens que couber) e instalados pela concessionária (para os itens quecouber) na entrega do veículo (mantida a garantia do produto) e atender as normas do CONAMA e demais exigências do CONTRAN, assim como estar em conformidade com todas as normas do PROCONVE (Programa de Controle de Poluição do ar por veículos automotores); As especificações técnicas do objeto citadas acima servem de parâmetro de qualidade para facilitar a descrição do objeto, podendo a Contratada apresentar proposta com especificações equivalentes ou de melhor qualidade; A Administração pode ainda exigir que a empresa participante do futuro certame demonstre desempenho, qualidade e produtividade compatíveis com as especificações de referência mencionadas; O veículo deverá ser entregue com tanque cheio na cidade de Porto Velho-RO e todos os equipamentos obrigatórios e itens de produção exigidos por lei, sendo que o frete tributos, encargos sociais, e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir no preço proposto fica por conta da Contratada; O primeiro emplacamento será por conta da Contratada, devidamente registrado no DETRAN da cidade de porto Velho-RO, licenciado em nome do Fundo Municipal de Saúde – FMS e a placa conforme Resolução nº. 780/2019 para carros oficiais; adesivado com brasão do Município (portas dianteira e tampa traseira) conforme layout a ser entregue pela SEMUSA à adjudicatária; Garantia: mínima de 12 (doze) meses oferecida pelo fabricante ou 100.000 km ou superior; A proponente deverá descrever em sua proposta os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante, se for o caso. Assistência técnica autorizada no município de Porto Velho de 24 (vinte e quatro) horas/dia e 7 (sete) dias por semana, por um período mínimo de 01 (um) ano, com quilometragem livre, serviço de guincho/remoção do veículo em caso de: pane e defeito de fábrica do veículo através de 0800 sem ônus à Contratante, cobertura em todo o Município. A futura contratada pode apresentar declaração, assumindo o compromisso de prestar a assistência técnica dentro dos prazos determinados no termo de referência e, caso sua sede empresarial não seja em Porto Velho, a indicação expressa de sua representante (nome, cnpj, endereço, responsável, telefone, etc.) para tal atividade no Município. Caso a contratada já possua assistência técnica no Município, deverá constar na Proposta. Entrega Técnica: A entrega técnica deve ser realizada pelo fabricante ou representante qualificado e autorizado, nos locais de entrega, a fim de transmitir informações técnicas relativas à operação, manutenção e segurança do veículo, para no mínimo 02 (dois) servidores da SEMUSA, caso necessário. A proponente poderá apresentar proposta com características superiores as especificadas e acessórios adicionais ou superiores. |
||||||||||
Fornecedor: MEGA VEÍCULOS LTDA Endereço: RUA DA BEIRA, 6930. BAIRRO JARDIM ELDORADO Localidade: PORTO VELHO - RO Telefone: (69) 3217-7705 E-Mail: walmir.franca@megaveiculos.com |
Requisiçoes | |||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|
# | Unidade | Marca | Valor Unitário | Fornecedor | SI | R | SF |
SEMUSA | 21.00 | 2.00 | 19.00 |
# | Entidade | Processo | Data da Solicitação | Imprimir Quadro Demonstrativo |
---|---|---|---|---|
5463 | PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI - RO | RESPOSTA AO OF. Nº 017/DEP.ADM-SEMUSA/2023 | 29/05/2023 | Imprimir |
5462 | PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI - RO | RESPOSTA AO OF. Nº 060/SEMECE/23 | 25/05/2023 | Imprimir |
5427 | PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ - RO | RESPOSTA AO OF. Nº 063/SEMASF/ADM/2023 | 22/05/2023 | Imprimir |
5437 | PREFEITURA MUNICIPAL DE JARÚ- RO | RESPOSTA AO OF.Nº 335/SEMDES/2023 | 17/05/2023 | Imprimir |
5365 | SEMUSB | RESPOSTA AO OF. Nº 31/ASTEC/SEMUSB | 31/03/2023 | Imprimir |
5355 | SEMUSA | 00600-00000518/2023-70-e | 30/03/2023 | Imprimir |
5337 | SEMUSA | 00600-00003816/2023-11-e | 27/03/2023 | Imprimir |
5364 | PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS - RO | RESPOSTA AO OF. Nº 27/SEC-SEMAS-DA/2023 | 23/03/2023 | Imprimir |
5318 | CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM - RO | RESPOSTA AO OF. Nº 003/23-CPL/CMGM/RO | 13/03/2023 | Imprimir |
5164 | PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA - RO | OFÍCIO Nº 285/2022 | 19/12/2022 | Imprimir |
5158 | SEMASF | OFÍCIO Nº 2599/DA/GAB/SEMASF | 02/12/2022 | Imprimir |
5124 | PREFEITURA DE BURITIS - RO | OFÍCIO 116/SEMEC-TRANSPORTES/2022 | 25/11/2022 | Imprimir |
5004 | SEMFAZ | OFÍCIO 12/2022/DIAD/DA/SEMFAZ | 11/10/2022 | Imprimir |
4920 | SEMUSA | 08.00441-00/2022 | 25/08/2022 | Imprimir |
4925 | PREFEITURA DE BURITIS - RO | RESPOSTA AO OF. Nº 20/FINAN-SEMAST/2022 | 09/08/2022 | Imprimir |
4879 | SEMOB | RESPOSTA AO OF. Nº 1638/2022/DA/SEMOB | 01/08/2022 | Imprimir |
4890 | SMD | RESPOSTA AO OF. Nº 0130/2022/DA/GAB/SMD. | 18/07/2022 | Imprimir |
Requisiçoes | Carona | |||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
# | Unidade | Marca | Valor Unitário | SI | R | SF | SI | R | SF | |
2 | UNIDADE | FIAT CRONOS DRIVE 1.3 FLEX 2022/2022 | R$ 97900,0000 | 36.00 | 8.00 | 28 | 72.00 | 18.00 | 54 | |
02. AUTOMÓVEL SEDAN, ano/modelo igual ou superior a data de compra (zero km), com capacidade para 05 pessoas, com 4 portas, motor com potência no mínimo de 107 CVS, pintura sólida na cor branco, freios ABS, air-bag duplo, câmbio manual de 5 marchas a frente e 1 (uma) a ré, tanque de combustível com capacidade mínima para 40 (quarenta) litros, porta-malas com capacidade mínima para 460 (quatrocentos e sessenta) litros, alarme antifurto, vidros elétricos dianteiros, travas elétricas, chave com telecomando para abertura das portas, vidros e portamalas, ar-condicionado, direção elétrica progressiva, Retrovisores interno e laterais com acionamento interno; pneus e aro mínimo 14, roda em liga leve; faróis de neblina; protetor de cárter em aço (peito de aço); Encosto de Cabeça nos bancos dianteiros e traseiros com capa de couro sintético (Caso o banco seja totalmente de couro não há necessidade de incluir capa de couro sintético); banco do motorista com regulagem de altura, central multimídia com rádio AM FM entradas USB, desembaçador do vidro traseiro temporizado, cintos de segurança de 3 pontas, para-choques na cor do veículo, computador de bordo(distancia, consumo médio, consumo instantâneo, autonomia, velocidade média, e tempo de percurso) retrovisores externos com comando manual interno ou eletrônico, sensor de estacionamento traseiro com visualizador gráfico, volante multifuncional com comandos do rádio e do telefone, tapetes emburrachados e protetor do motor e demais itens de segurança exigidos pelo código nacional de trânsito, películas não reflexivas com nível de transparência mínima possível dentro do permitido pela legislação vigente e CONTRAN (Película de segurança e controle solar em todos os vidros do veículo (preta ou fumê), exceto para-brisas. A película deverá rejeitar, no mínimo, 90% da radiação UV e observar a graduação máxima permitida pela Resolução 254/2007-CONTRAN. A aplicação das películas que atendam a Resolução 254/2007 CONTRAN, pois proporciona aos integrantes do veículo grande proteção da radiação UV); Todos os itens acima especificados deverão ser de fábrica (para os itens que couber) e instalados pela concessionária (para os itens que couber) na entrega do veículo (mantida a garantia do produto) e atender as normas do CONAMA e demais exigências do CONTRAN, assim como estar em conformidade com todas as normas do PROCONVE (Programa de Controle de Poluição do ar por veículos automotores). As especificações técnicas do objeto citadas acima servem de parâmetro de qualidade para facilitar a descrição do objeto, podendo a contratada apresentar proposta com especificações equivalentes ou de melhor qualidade. A Administração pode ainda exigir que a empresa participante do futuro certame demonstre desempenho, qualidade e produtividade compatíveis com as especificações de referência mencionadas. O veículo deverá ser entregue com tanque cheio e todos os equipamentos obrigatórios e itens de produção exigidos por lei, devidamente emplacado (taxas referentes ao primeiro emplacamento sendo de vistoria, bombeiros, seguro obrigatório, etc) no Município de porto Velho-RO, licenciado em nome do Fundo Municipal de Saúde - FMS, adesivado (portas dianteira e traseira, laterais da carroceria e tampa traseira) conforme layout a ser entregue pela SEMUSA à adjudicatária. Garantia: mínima de 12 (doze) meses oferecida pelo fabricante ou 100.000 km ou superior. A proponente deverá descrever em sua proposta os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante, se for o caso. Assistência técnica autorizada no município de Porto Velho de 24 (vinte e quatro) horas/dia e 7 (sete) dias por semana, por um período mínimo de 01 (um) ano, com quilometragem livre, serviço de guincho/remoção do veículo em caso de: pane e defeito de fábrica do veículo através de 0800 sem ônus à Contratante, cobertura em todo o Município. A futura contratada pode apresentar declaração, assumindo o compromisso de prestar a assistência técnica dentro dos prazos determinados no termo de referência e, caso sua sede empresarial não seja em Porto Velho, a indicação expressa de sua representante (nome, cnpj, endereço, responsável, telefone, etc.) para tal atividade no Município. Caso a contratada já possua assistência técnica no Município, deverá constar na Proposta. Entrega Técnica: A proponente poderá apresentar proposta com características superiores as especificadas e acessórios adicionais ou superiores. |
||||||||||
Fornecedor: AUTOVEMA VEÍCULOS LTDA Endereço: Av. Governador Jorge Teixeira, 700 Localidade: Porto Velho - Rondônia Telefone: (69) 3216-9645 E-Mail: licitacoes@csc.gruporovema.com.br |
Requisiçoes | |||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|
# | Unidade | Marca | Valor Unitário | Fornecedor | SI | R | SF |
SEMUSA | 36.00 | 8.00 | 28.00 |
# | Entidade | Processo | Data da Solicitação | Imprimir Quadro Demonstrativo |
---|---|---|---|---|
5463 | PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI - RO | RESPOSTA AO OF. Nº 017/DEP.ADM-SEMUSA/2023 | 29/05/2023 | Imprimir |
5462 | PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI - RO | RESPOSTA AO OF. Nº 060/SEMECE/23 | 25/05/2023 | Imprimir |
5427 | PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ - RO | RESPOSTA AO OF. Nº 063/SEMASF/ADM/2023 | 22/05/2023 | Imprimir |
5437 | PREFEITURA MUNICIPAL DE JARÚ- RO | RESPOSTA AO OF.Nº 335/SEMDES/2023 | 17/05/2023 | Imprimir |
5365 | SEMUSB | RESPOSTA AO OF. Nº 31/ASTEC/SEMUSB | 31/03/2023 | Imprimir |
5355 | SEMUSA | 00600-00000518/2023-70-e | 30/03/2023 | Imprimir |
5337 | SEMUSA | 00600-00003816/2023-11-e | 27/03/2023 | Imprimir |
5364 | PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS - RO | RESPOSTA AO OF. Nº 27/SEC-SEMAS-DA/2023 | 23/03/2023 | Imprimir |
5318 | CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM - RO | RESPOSTA AO OF. Nº 003/23-CPL/CMGM/RO | 13/03/2023 | Imprimir |
5164 | PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA - RO | OFÍCIO Nº 285/2022 | 19/12/2022 | Imprimir |
5158 | SEMASF | OFÍCIO Nº 2599/DA/GAB/SEMASF | 02/12/2022 | Imprimir |
5124 | PREFEITURA DE BURITIS - RO | OFÍCIO 116/SEMEC-TRANSPORTES/2022 | 25/11/2022 | Imprimir |
5004 | SEMFAZ | OFÍCIO 12/2022/DIAD/DA/SEMFAZ | 11/10/2022 | Imprimir |
4920 | SEMUSA | 08.00441-00/2022 | 25/08/2022 | Imprimir |
4925 | PREFEITURA DE BURITIS - RO | RESPOSTA AO OF. Nº 20/FINAN-SEMAST/2022 | 09/08/2022 | Imprimir |
4879 | SEMOB | RESPOSTA AO OF. Nº 1638/2022/DA/SEMOB | 01/08/2022 | Imprimir |
4890 | SMD | RESPOSTA AO OF. Nº 0130/2022/DA/GAB/SMD. | 18/07/2022 | Imprimir |
Requisiçoes | Carona | |||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
# | Unidade | Marca | Valor Unitário | SI | R | SF | SI | R | SF | |
3 | UNIDADE | R$ | 5.00 | 0 | 5 | 0 | 0 | |||
03. VEÍCULO ADAPTADO PARA O TRANSPORTE DE 01 CADEIRANTE, tipo minivan; ano/modelo igual ou superior a data de compra (zero km), motor mínimo 1.8 potência mínima de 105 CV, com capacidade para no mínimo 5 (cinco) passageiros mais 01 (um) motorista; na cor branco; bi-combustível (álcool/gasolina), capacidade do tanque de combustível mínima de 50 litros; injeção eletrônica; 04 portas, mais porta-malas; ar-condicionado original de fábrica com saídas no painel; com transmissão mecânica de no mínimo 06 marchas (sendo 5 a frente e 1 a ré); equipado com air-bag duplo; freio a disco nas rodas dianteiras e freios a disco ou a tambor nas rodas traseiras; com sistema ABS (sistema de antibloqueio de freios); rodas de liga leve (mínimo aro 15’’) com pneus novos; retrovisores externos com ajuste elétrico; vidros e travas elétricas de fábrica; luz de embarque; alarme na chave; limpador e lavador do vidro traseiro; faróis de neblina; travamento das portas elétrico; protetor de cárter em aço (peito de aço); Encosto de Cabeça nos bancos dianteiros e traseiros com capa de couro sintético (Caso o banco seja totalmente de couro não há necessidade de incluir capa de couro sintético); tapetes de emborrachado; Display de áudio com tela de mínimo 7CM sensível ao toque, rádio com MP3, câmara de ré instalada com visualização na tela ou sensor, conexão Bluetooth® com microfone localizado no console do teto, conexões USB e AUX ou superior, também compatíveis com iPod® e iPhone®; Volante com comandos integrados de telefone, áudio, vídeo ou superior; antena no teto; Películas não reflexivas com nível de transparência mínima possível dentro do permitido pela legislação vigente e CONTRAN (Película de segurança e controle solar em todos os vidros do veículo (preta ou fumê), exceto para-brisas. A película deverá rejeitar, no mínimo, 90% da radiação UV e observa a graduação máxima permitida pela Resolução 254/2007-CONTRAN. A aplicação das películas que atendam a Resolução 254/2007 CONTRAN, pois proporciona aos integrantes do veículo grande proteção da radiação UV); O veículo deverá ser adaptado para o transporte de 01 cadeirante com as seguintes características: 1 cadeirante + 2 passageiros + 1 motorista. O veículo deverá ser adaptado para acesso traseiro de 01 passageiro/cadeirante com a própria cadeira de rodas com instalação da rampa manual antiderrapante com largura mínima 0.725, comprimento rampa aberta mínima 1 metro, do piso rebaixado dentro do veículo até saída mínimo 1.19, rampa totalmente fechada medida comprimento dentro do porta malas até a mesma (rampa) mínimo 1.20 sendo rampa dobrável em duas partes mantendo altura original do veículo quando fechada sendo máximo 0.60 (porta malas, fechadura), a passagem de entrada do veículo acessível na parte traseira deve ter no mínimo 1.35 (altura) e internamente do meio do piso ao teto mínimo 1.38 (Altura), a suspensão deve ter molas para o equipamento não sendo a original do mesmo(veiculo), sendo que a de ter um aumento de peso e mudança da estabilidade a força G, a rampa acessível deve comportar no mínimo 150 quilos. Deverá ser fornecido um cinto de segurança 3 pontos para o cadeirante e quatro cintos de ancoragem de carcaça em alumínio sendo dois dianteiros sistemas de broqueio elétrico e dois traseiros sistema de catraca manual para fixação da cadeira de rodas no piso rebaixado da acessibilidade (piso veiculo). O veículo terá garantia do fabricante da marca normal por tempo estipulado da fábrica e suas responsabilidades mesmo sendo um veículo adaptado para acessível, o transformador com sua garantia de 1 ano na adaptação. Acessórios obrigatórios, (estepe, chave de roda, macaco, triângulo, cintos de segurança dianteiros de 3 pontos retráteis); Todos os itens acima especificados deverão ser de fábrica (para os itens que couber) e instalados pela concessionária (para os itens que couber) na entrega do veículo (mantida a garantia do produto)e atender as normas do CONAMA e demais exigências do CONTRAN, assim como estar em conformidade com todas as normas do PROCONVE (Programa de Controle de Poluição do ar por veículos automotores); As especificações técnicas do objeto citadas acima servem de parâmetro de qualidade para facilitar a descrição do objeto, podendo a contratada apresentar proposta com especificações equivalentes ou de melhor qualidade; A Administração pode ainda exigir que a empresa participante do futuro certame demonstre desempenho, qualidade e produtividade compatíveis com as especificações de referência mencionadas; O veículo deverá ser entregue com tanque cheio na cidade de Porto Velho-RO e todos os equipamentos obrigatórios e itens de produção exigidos por lei, sendo que o frete tributos, encargos sociais, e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir no preço proposto fica por conta da Contratada; O primeiro emplacamento será por conta da Contratada, devidamente registrado no DETRAN da cidade de porto Velho-RO, licenciado em nome do Fundo Municipal de Saúde – FMS e a placa conforme Resolução nº. 780/2019 para carros oficiais; adesivado (portas dianteira e tampa traseira) conforme layout a ser entregue pela SEMUSA à adjudicatária; Garantia: mínima de 12 (doze) meses oferecida pelo fabricante ou 100.000 km ou superior; A proponente deverá descrever em sua proposta os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante, se for o caso. Assistência técnica autorizada no município de Porto Velho de 24 (vinte e quatro) horas/dia e 7 (sete) dias por semana, por um período mínimo de 01 (um) ano, com quilometragem livre, serviço de guincho/remoção do veículo em caso de: pane e defeito de fábrica do veículo através de 0800 sem ônus à Contratante, cobertura em todo o Município. A futura contratada pode apresentar declaração, assumindo o compromisso de prestar a assistência técnica dentro dos prazos determinados no termo de referência e, caso sua sede empresarial não seja em Porto Velho, a indicação expressa de sua representante (nome, cnpj, endereço, responsável, telefone, etc.) para tal atividade no Município. Caso a contratada já possua assistência técnica no Município, deverá constar na Proposta. A proponente poderá apresentar proposta com características superiores as especificadas e acessórios adicionais ou superiores. |
||||||||||
Fornecedor: Endereço: Localidade: - Telefone: E-Mail: |
||||||||||
Deserto |
Requisiçoes | |||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|
# | Unidade | Marca | Valor Unitário | Fornecedor | SI | R | SF |
SEMUSA | 5.00 | 0.00 | 0.00 |
# | Entidade | Processo | Data da Solicitação | Imprimir Quadro Demonstrativo |
---|---|---|---|---|
5463 | PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI - RO | RESPOSTA AO OF. Nº 017/DEP.ADM-SEMUSA/2023 | 29/05/2023 | Imprimir |
5462 | PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI - RO | RESPOSTA AO OF. Nº 060/SEMECE/23 | 25/05/2023 | Imprimir |
5427 | PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ - RO | RESPOSTA AO OF. Nº 063/SEMASF/ADM/2023 | 22/05/2023 | Imprimir |
5437 | PREFEITURA MUNICIPAL DE JARÚ- RO | RESPOSTA AO OF.Nº 335/SEMDES/2023 | 17/05/2023 | Imprimir |
5365 | SEMUSB | RESPOSTA AO OF. Nº 31/ASTEC/SEMUSB | 31/03/2023 | Imprimir |
5355 | SEMUSA | 00600-00000518/2023-70-e | 30/03/2023 | Imprimir |
5337 | SEMUSA | 00600-00003816/2023-11-e | 27/03/2023 | Imprimir |
5364 | PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS - RO | RESPOSTA AO OF. Nº 27/SEC-SEMAS-DA/2023 | 23/03/2023 | Imprimir |
5318 | CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM - RO | RESPOSTA AO OF. Nº 003/23-CPL/CMGM/RO | 13/03/2023 | Imprimir |
5164 | PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA - RO | OFÍCIO Nº 285/2022 | 19/12/2022 | Imprimir |
5158 | SEMASF | OFÍCIO Nº 2599/DA/GAB/SEMASF | 02/12/2022 | Imprimir |
5124 | PREFEITURA DE BURITIS - RO | OFÍCIO 116/SEMEC-TRANSPORTES/2022 | 25/11/2022 | Imprimir |
5004 | SEMFAZ | OFÍCIO 12/2022/DIAD/DA/SEMFAZ | 11/10/2022 | Imprimir |
4920 | SEMUSA | 08.00441-00/2022 | 25/08/2022 | Imprimir |
4925 | PREFEITURA DE BURITIS - RO | RESPOSTA AO OF. Nº 20/FINAN-SEMAST/2022 | 09/08/2022 | Imprimir |
4879 | SEMOB | RESPOSTA AO OF. Nº 1638/2022/DA/SEMOB | 01/08/2022 | Imprimir |
4890 | SMD | RESPOSTA AO OF. Nº 0130/2022/DA/GAB/SMD. | 18/07/2022 | Imprimir |
Requisiçoes | Carona | |||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
# | Unidade | Marca | Valor Unitário | SI | R | SF | SI | R | SF | |
4 | UNIDADE | R$ | 3.00 | 0 | 3 | 0 | 0 | |||
04. VEICULO TIPO VAN: ano/modelo igual ou superior a data de compra (zero km), com capacidade para 15 pessoas, já inclusos 02 (dois) cadeirantes e 01 (um) motorista; Veículo novo zero quilômetros; Cor Branco; Motor movido a combustível diesel; Potência mínima 130 cv; Tração 4x2; Distância entre eixos mínima de 3665 mm; Câmbio manual de 6 (seis) marchas a frente e 1 (uma) a ré; Direção Hidráulica; Ar Condicionado com saídas frontais e dutos traseiros; Vidros dianteiros elétricos; Sistema elétrico de trava/destrava de todas as portas com acionamento à distância; Alarme sonoro antifurto; Faróis de neblina; Iluminação traseira para passageiros; Computador de bordo; Rádio AM/FM e USB, com altofalantes na parte dianteira e traseira devidamente instalado; Desembaçador com ar quente; Tapetes dianteiros em borracha; Protetor de cárter; Bancos dianteiros e traseiros individuais e reclináveis; Elevador para cadeirante do tipo Dispositivo de Poltrona Móvel, em acordo com a ABNT NBR 16558, com acionamento por controle remoto, para instalação em frente a porta lateral direita corrediça, elevação de banco com sistema automático e elétrico, com acionamento manual de emergência, compatível para instalação na poltrona original do veículo sobre mecanismo móvel; Películas não reflexivas com nível de transparência mínima possível dentro do permitido pela legislação vigente e CONTRAN (Película de segurança e controle solar em todos os vidros do veículo (preta ou fumê), exceto para-brisas. A película deverá rejeitar, no mínimo, 90% da radiação UV e observar a graduação máxima permitida pela Resolução 254/2007-CONTRAN. A aplicação das películas que atendam a Resolução 254/2007 CONTRAN, pois proporciona aos integrantes do veículo grande proteção da radiação UV); Acessórios obrigatórios, (estepe, chave de roda, macaco, triângulo, cintos de segurança dianteiros de 3 pontos retráteis); Todos os itens acima especificados deverão ser de fábrica (para os itens que couber) e instalados pela concessionária (para os itens que couber) na entrega do veículo (mantida a garantia do produto)e atender as normas do CONAMA e demais exigências do CONTRAN, assim como estar em conformidade com todas as normas do PROCONVE (Programa de Controle de Poluição do ar por veículos automotores); As especificações técnicas do objeto citadas acima servem de parâmetro de qualidade para facilitar a descrição do objeto, podendo a contratada apresentar proposta com especificações equivalentes ou de melhor qualidade; A Administração pode ainda exigir que a empresa participante do futuro certame demonstre desempenho, qualidade e produtividade compatíveis com as especificações de referência mencionadas; O veículo deverá ser entregue com tanque cheio na cidade de Porto Velho-RO e todos os equipamentos obrigatórios e itens de produção exigidos por lei, sendo que o frete tributos, encargos sociais, e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir no preço proposto fica por conta da Contratada; O primeiro emplacamento será por conta da Contratada, devidamente registrado no DETRAN da cidade de Porto Velho-RO, licenciado em nome do Fundo Municipal de Saúde – FMS e a placa conforme Resolução nº. 780/2019 para carros oficiais; adesivado (portasdianteira e tampa traseira) conforme layout a ser entregue pela SEMUSA à adjudicatária; Garantia: mínima de 12 (doze) meses oferecida pelo fabricante ou 100.000 km ou superior; A proponente deverá descrever em sua proposta os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante, se for o caso. Assistência técnica autorizada no município de Porto Velho de 24 (vinte e quatro) horas/dia e 7 (sete) dias por semana, por um período mínimo de 01 (um) ano, com quilometragem livre, serviço de guincho/remoção do veículo em caso de: pane e defeito de fábrica do veículo através de 0800 sem ônus à Contratante, cobertura em todo o Município. A futura contratada pode apresentar declaração, assumindo o compromisso de prestar a assistência técnica dentro dos prazos determinados no termo de referência e, caso sua sede empresarial não seja em Porto Velho, a indicação expressa de sua representante (nome, cnpj, endereço, responsável, telefone, etc.) para tal atividade no Município. Caso a contratada já possua assistência técnica no Município, deverá constar na Proposta. Entrega Técnica: A entrega técnica deve ser realizada pelo fabricante ou representante qualificado e autorizado, nos locais de entrega, a fim de transmitir informações técnicas relativas à operação, manutenção e segurança do veículo, para no mínimo 02 (dois) servidores da SEMUSA, caso necessário. A proponente poderá apresentar proposta com características superiores as especificadas e acessórios adicionais ou superiores. |
||||||||||
Fornecedor: Endereço: Localidade: - Telefone: E-Mail: |
||||||||||
Deserto |
Requisiçoes | |||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|
# | Unidade | Marca | Valor Unitário | Fornecedor | SI | R | SF |
SEMUSA | 3.00 | 0.00 | 0.00 |
# | Entidade | Processo | Data da Solicitação | Imprimir Quadro Demonstrativo |
---|---|---|---|---|
5463 | PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI - RO | RESPOSTA AO OF. Nº 017/DEP.ADM-SEMUSA/2023 | 29/05/2023 | Imprimir |
5462 | PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI - RO | RESPOSTA AO OF. Nº 060/SEMECE/23 | 25/05/2023 | Imprimir |
5427 | PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ - RO | RESPOSTA AO OF. Nº 063/SEMASF/ADM/2023 | 22/05/2023 | Imprimir |
5437 | PREFEITURA MUNICIPAL DE JARÚ- RO | RESPOSTA AO OF.Nº 335/SEMDES/2023 | 17/05/2023 | Imprimir |
5365 | SEMUSB | RESPOSTA AO OF. Nº 31/ASTEC/SEMUSB | 31/03/2023 | Imprimir |
5355 | SEMUSA | 00600-00000518/2023-70-e | 30/03/2023 | Imprimir |
5337 | SEMUSA | 00600-00003816/2023-11-e | 27/03/2023 | Imprimir |
5364 | PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS - RO | RESPOSTA AO OF. Nº 27/SEC-SEMAS-DA/2023 | 23/03/2023 | Imprimir |
5318 | CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM - RO | RESPOSTA AO OF. Nº 003/23-CPL/CMGM/RO | 13/03/2023 | Imprimir |
5164 | PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA - RO | OFÍCIO Nº 285/2022 | 19/12/2022 | Imprimir |
5158 | SEMASF | OFÍCIO Nº 2599/DA/GAB/SEMASF | 02/12/2022 | Imprimir |
5124 | PREFEITURA DE BURITIS - RO | OFÍCIO 116/SEMEC-TRANSPORTES/2022 | 25/11/2022 | Imprimir |
5004 | SEMFAZ | OFÍCIO 12/2022/DIAD/DA/SEMFAZ | 11/10/2022 | Imprimir |
4920 | SEMUSA | 08.00441-00/2022 | 25/08/2022 | Imprimir |
4925 | PREFEITURA DE BURITIS - RO | RESPOSTA AO OF. Nº 20/FINAN-SEMAST/2022 | 09/08/2022 | Imprimir |
4879 | SEMOB | RESPOSTA AO OF. Nº 1638/2022/DA/SEMOB | 01/08/2022 | Imprimir |
4890 | SMD | RESPOSTA AO OF. Nº 0130/2022/DA/GAB/SMD. | 18/07/2022 | Imprimir |