ESTAÇÃO DE TRABALHO(ENGENHARIA)- WORKSTATION COM SO WINDOWS 8.1 PROFESSIONAL 64 BITS - 12/05/2016 10:29:18
1-PLACA PRINCIPAL
1.1-Placa principal com arquitetura ATX ou BTX ou Minitorre Rackable , barramento PCI.
1.2-Deve ser de fabricação própria ou fornecida em regime de OEM a partir de projeto do fabricante do equipamento Windows 8.1 Pro 64 , permitindo a utilização na posição horizontal.
1.3-Possuir, no mínimo, 8 (oito) slots para memória do tipo DDR3-DIMM ou superior, que permita expansão para, no mínimo, 64 (sessenta e quatro) Gbytes ;
1.4-Deve possuir no mínimo 05 (cinco) slots, sendo no mínimo 2 (dois) PCI-E x16, 1 (um) PCI 32 bits e os restantes sob qualquer combinação PCI-E x1, x4 , x8 ou x16. Após totalmente configurado, o equipamento deverá possuir pelo menos um slot do tipo PCI-E x16 2.0 livre.
1.5-Compatível com Energy Star EPA e com recursos DMI (Desktop Management Interface).
1.6-Capacidade de desligamento do vídeo e do disco rígido após tempo determinado pelo usuário, e religamento por acionamento de teclado ou pela movimentação do mouse, e que possua função de economia de energia para monitor, placa-mãe e disco rígido.
1.7-Deverá possuir chip TPM versão 1.2 integrado acompanhado de Software para seu gerenciamento. A empresa deverá constar como membro do TPM comprovado através do link: http://www.trustedcomputinggroup.org/members
1.8-Placa-mãe compatível com processadores da 4ª Geração Xeon E5 versão 2 ou 3(Intel, AMD ou similar)
2-BIOS
2.1-Deve permitir inserção do número de patrimônio do cliente em campo gerenciável através de software de gerenciamento remoto;
2.2-Deve ser implementada em “flash memory” atualizável diretamente pelo microcomputador;
2.3-Capacidade de habilitar / desabilitar portas: Serial, Paralela e USB;
2.4-Sempre que o equipamento for inicializado deve ser mostrado no monitor de vídeo o nome do fabricante do microcomputador;
2.5-Deverá possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o computador e outra para acesso e alterações das configurações do BIOS.
2.6-Deve ter suporte em Português ou Inglês;
3-VIDEO OFFBOARD
3.1-Vídeo gráfica no padrão PCI Express com, no mínimo, 2 (dois) Gbytes de memória dedicada do tipo GDDR5, clock de processamento dedicado de mínimo de 1 Ghz, que suporte à resolução de, no mínimo, 2048 x 1536 @ 60Hz (analógico VGA) e 3840 x 2160 @ 60Hz (digital DVI ou DisplayPort) com profundidade de cores de mínimo de 30bpp e padrão plug-and-play, compatível com API DirectX 11 e OpenGL 4.3 ou superiores, suportar mínimo 2 (dois) monitores através de conexões 1 (um) DVI-I e 1 (um) Display Port ou DVI-I.
4-INTERFACES
4.1-Placa de Rede, com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, compatível com os padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full- duplex e plug-and-play, com conector padrão RJ45, configurável totalmente por software e com função wake-on-lan instalada e em funcionamento.
4.2-Placa Wireless PCI-E 2.0, com antena, padrão IEEE 802.11n.
4.3-Interface tipo Serial ATA-3.0 ou superior, que permita gerenciar as unidades de disco rígido.
4.4-Interface tipo ULTRA DMA 100, Serial ATA-150 ou superior, que permita gerenciar a unidade leitora de mídia óptica especificada.
4.5-Uma interface de som estéreo 24 bits, com conectores para line-in, mic-in e line-out, acompanhada de duas caixas acústicas amplificadas ou, alternativamente, caixa acústica interna ao gabinete e/ou monitor.
4.6-Possuir no mínimo 5 (cinco) interfaces USB 2.0 com mínimo de 1 (uma) instalada na parte frontal do gabinete.
4.7-Possuir no mínimo 4 (quatro) interfaces USB 3.0 com mínimo 1 (uma) instalada na parte frontal do gabinete.
4.8-Possuir 1 (uma) interface para mouse com conector do tipo PS/2 ou USB, integrada a placa-mãe.
4.9-Possuir 1 (uma) interface para teclado com conector do tipo PS/2 ou USB, integrada a placa-mãe.
5-PROCESSADOR
5.1-De geração Xeon E5 versão 2 ou 3 ou similar, no mínimo quatro núcleos com frequência mínima de 3.0 GHz, com cache de no mínimo 10 (dez) Mbytes, barramento mínimo de 1333 MHz ou Bus Speedy de 5,0 GT/S, compatível com aplicação de 64 bits, com suporte a aumento de desempenho do processador e Tecnologia de virtualização, Gráficos integrados, com dispositivo de resfriamento: Dissipador de calor e ventilador incluídos.
6-MEMÓRIA RAM
6.1-Memória RAM, no mínimo, 16 (dezesseis) Gigabytes do tipo DDR3 – SDRAM ECC ou tecnologia superior, de no mínimo 1866 Mhz, compatíveis com o barramento da placa principal, com a implementação da tecnologia Quad Channel, deverão ser utilizados módulos de, no mínimo, 4 (quatro) Gigabytes.
6.2-No mínimo 8 (oito) slots de memória, permitindo expansão para no mínimo 64 GB .
7-UNIDADES DE DISCO RÍGIDO
7.1-Uma unidade de disco rígido interna com capacidade mínima de 1TB, com interface tipo Serial ATA-3.0 ou superior.
7.2-Velocidade de rotação de, no mínimo, 7.200 RPM.
7.3-Memória cache buffer de, no mínimo, 16 Mbytes.
8-UNIDADES DE DISCO RÍGIDO - SSD
8.1-Uma unidade de disco rígido interna com capacidade mínima de 120 Gbytes, com interface tipo Serial ATA-3.0 ou superior.
8.2-Execução: Max de leitura sequencial: Até 500 MB/s, Max gravação sequencial: Até 340MB/s, 4KB gravação aleatória: Até 63.000 IOPS e MTBF: 1.000.000 horas
8.3-Memória cache buffer de, no mínimo, 64 Mbytes.
8.4-Tamanho: 2,5´, Componentes de memória: MLC.
9-LEITOR UNIVERSAL
9.1-Uma unidade interna de leitor de dispositivos digitais, como SmartMedia/xD, CompactFlash 1 & 2;
9.2-SD/MMC+/miniSD e MS PRO/MS PRO DUO.
10-UNIDADE DE MÍDIA ÓTICA
10.1-Uma unidade de Leitura e Gravação interna, compatível com os padrões DVD+R, DVD+RW, DVD+R Double Layer, DVD- R Dual Layer, DVD-R, DVD-RW, CD-R, CD-RW, DVD-R/-RW/-ROM, DVD+R/+RW/+R Double Layer, DVDR Dual Layer, CD-ROM/CD-R, CD-RW, e que seja compatível com o sistema operacional instalado;
10.2-Luz indicadora de leitura e mecanismo de ejeção de emergência, na parte frontal da unidade.
11-MONITOR DE VÍDEO
11.1-Monitor de LED de no mínimo 22 polegadas, Wide (16:9) ou superior, padrão SVGA, com as seguintes especificações:
11.1.1-Brilho: mínimo de 250 cd/m2 ou superior;
11.1.2-Contraste: mínimo 2.000.000:1 (dinâmico), 1000:1 (típico), ou superior;
11.1.3-Pixel Pitch: 0,2745 x 0,2745 mm;
11.1.4-Suporte de Cores: mínimo de 16.2 Milhões de cores;
11.1.5-Tempo de Resposta: máximo 8 ms;
11.1.6-Resolução: 1920 x 1080 a 60 Hz (HD) ou superior;
11.1.7-Conectores de Entrada: 15 Pin D-Sub (VGA), DVI-D e DisplayPort;
11.1.8-Caixas acústicas embutidas (apenas como alternativa);
11.1.9-Segurança: UL, TUV;
11.1.10-Diretrizes de segurança EMC: CE, FCC;
11.1.11-Ergonomia: ISO 13406-2;
11.1.12-Economia de Energia: EPA Energy Star;
11.1.13-O monitor deve possuir controle digital de brilho, contraste, posicionamento vertical e posicionamento horizontal;
11.1.14- O monitor deve possuir ajuste de altura, rotação (Pivot) e inclinação (Swivel);
11.1.15-O monitor deve aceitar tensões de 110 e 220 Volts de forma automática;
11.1.16-Certificação do Underwriters Laboratories (UL) ou equivalente emitido pelo INMETRO;
11.1.17-Certificação EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool) como categoria GOLD comprovando que o monitor atinge as exigências para controle do impacto ambiental em seu processo de fabricação;
11.1.18-Serão aceitos monitores em regime de OEM mediante apresentação de declaração do integrador, garantindo o funcionamento do mesmo durante a vigência da GARANTIA.
12-GABINETE
12.1-Fonte de alimentação compatível com o gabinete e placa-mãe cotados, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa-mãe, interfaces, discos rígidos, memória RAM, demais periféricos);
12.2-A fonte deve aceitar tensões de 110 e 220 Volts;
12.3-A fonte deve possuir minimo de 700 W de potência real;
12.4-A fonte deve ter tecnologia PFC – fator de correção de potência ativa Padrão 80% Plus. Com sistema de refrigeração adequada ao processador, fonte e demais componentes internos ao gabinete, para garantir a temperatura de funcionamento e vida útil dos componentes. O fluxo do ar interno ao gabinete deve seguir as orientações do fabricante do microprocessador;
12.5-Comprovar que o equipamento é compatível com padrão ROHS (Restrictions of Hazardous Substances).
12.6-Botão de liga/desliga e luzes de indicação de atividade da unidade de disco rígido e de computador ligado (power-on) na parte frontal do gabinete;
12.7-Deve permitir a abertura do equipamento e demais dispositivos internos sem a utilização de ferramentas, não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original;
12.8-Possuir sistema sensor de intrusão ao gabinete.
13-TECLADO
13.1-Padrão AT do tipo estendido de no mínimo 104 teclas, com todos os caracteres da língua portuguesa.
13.2-Compatibilidade com o padrão ABNT-2.
13.3-Com ajuste de inclinação.
14-MOUSE
14.1-Mouse ótico, com três botões (incluindo tecla de rolagem), com formato ergonômico e conformação ambidestra;
14.2-Resolução mínima de 400 dpi;
14.3-Mouse pad com superfície adequada para utilização de mouse ótico.
15-SOFTWARE E DOCUMENTAÇÃO
15.1-Licença em OEM para cada equipamento, com todos os recursos, com garantia de atualizações de segurança gratuitas durante todo o prazo de garantia estabelecida pelo fornecedor de hardware, para o Windows 7 Professional 64 (disponível através de direitos de downgrade do Windows 8.1 Pro 64) , sendo este Sistema Operacional preferencial para a Prefeitura do Município de Porto Velho/RO;
15.2-Deve oferecer mídias de instalação e recuperação, além da documentação técnica necessária à instalação e operação do equipamento em português.
15.3-Deve possuir drivers correspondentes às interfaces instaladas no equipamento, de forma a permitir a perfeita configuração das mesmas.
15.4-Prover software de gerenciamento de hardware desenvolvido pelo próprio fabricante do equipamento ou licenciado para ele, com suporte a Desktop Management Interface (DMI) versão 2.0 ou superior.
15.5-As seguintes funcionalidades para gerenciamento remoto, através do protocolo SNMP e/ou DMI, devem ser oferecidas:
15.5.1-Monitoramento dos principais dispositivos do microcomputador, tais como, placa de vídeo, memória instalada, slots PCI, rede e outros periféricos;
15.5.2-Monitoramento de velocidade dos coolers do processador e do sistema (gabinete);
15.5.3-Monitoramento de temperatura do processador e do sistema;
15.5.4-Monitoramento da tensão utilizada pela fonte do microcomputador.
16-COMPATIBILIDADE
16.1-O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para o modelo ofertado;
16.2-O equipamento deverá possuir certificado de homologação comprovando a compatibilidade do mesmo com, pelo menos, uma distribuição de Linux. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação de documento emitido especificamente para o modelo ofertado;
16.3-Anexar comprovação de certificação EPEAT versão GOLD de conformidade do produto ofertado em atendimento a série de critérios ambientais, equipamento deverá atender a todos os critérios básicos e pelo menos 75% dos critérios opcionais, mediante relatório obtido no site: www.epeat.net;
16.4-O equipamento deverá possuir certificação de compatibilidade com a norma IEC 60950 ou similar emitida pelo Inmetro;
16.5-Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers e outros softwares fornecidos com o equipamento, com exceção do software de gerenciamento, deverão ser compatíveis com os seguintes sistemas operacionais: Windows 7 Professional , Windows 8.1 Professional e Linux Kernel 2.6.20 ou superior.
17-OUTROS REQUISITOS
17.1-Os periféricos: gabinete, monitor, teclado e mouse devem ser do mesmo fabricante do objeto ofertado. Será aceito fabricação em regime de OEM (Original Equipment Manufacturer), onde a marca do objeto ofertado deve estar visivelmente impressa nos periféricos (gabinete, monitor, teclado e mouse), sendo vedado o uso de adesivos;
17.2-O objeto bem como seus componentes/periféricos deverá ser original de fábrica e novos (sem uso, reforma ou recondicionamento), e que não estarão fora de linha de fabricação, pelo menos, nos próximos 90 (noventa) dias, comprovar através de declaração do fabricante;
17.3-O objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo;
17.4-Todos os objetos deverão ser idênticos entre si (componentes aparentes como monitor, teclado e mouse e componentes internos como placa-mãe, disco rígido, módulos de memória, placas de expansão, etc.). Caso o componente/periférico não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o componente/periférico substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de linha;
17.5-Apresentar prospecto (documentação técnica) com as características técnicas detalhadas do objeto, especificando: Marca, Modelo, Código do produto (Part Number) e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e “upgrades”, comprovando-os através de “folders” e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no site na Internet do fabricante juntamente com o endereço do sitio;
17.6-Informar na proposta: Marca, Modelo e Código do produto (Part Number) do objeto;
17.7-Informar na proposta: o site do fabricante na internet, onde deverá constar no site o objeto proposto, como Modelo e Código do produto (Part Number), com documentação técnica para constatação;
17.8-O equipamento em pleno funcionamento, inclusive com a unidade leitora de mídia ótica em atividade, deve observar a norma NBR 10152 ou norma técnica similar, quanto à emissão de ruído ambiente em Escritórios de atividades diversas, conforme laudo técnico gerado por entidade especializada, que deverá acompanhar a proposta.
18-GARANTIA
18.1-A garantia de funcionamento será pelo período de 3 (três) anos para todos os elementos fornecidos (microcomputador e monitor de vídeo) contada a partir do Recebimento Definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecido pelo fabricante. O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante, garantia deverá comprovada mediante apresentação de declaração emitida pelo fabricante.
18.2-O fabricante do equipamento deverá informar qual a sua estrutura própria e/ou as assistências técnicas credenciadas e autorizadas a prestar o serviço de garantia na cidade de Porto Velho, capital do Estado de Rondônia. O documento deve ser incluso na proposta técnica.
18.3-O fabricante do equipamento deverá dispor de um número telefônico gratuito para suporte técnico e abertura de chamados de garantia.
18.4-Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download no website do fornecedor do equipamento;
18.5-O fabricante do equipamento deverá possuir um sistema atendimento de suporte técnico via Chat, através da Internet;
18.6-O atendimento será em horário comercial, das 8:00 as 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, via site.
18.7-O prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico será de 01 (um) dia útil, contado a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado;
18.8-O tempo máximo de paralisação tolerável do equipamento será de 05 (cinco) dias úteis, a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado. Caso a Contratada não termine o reparo do equipamento no prazo estabelecido e a critério da Contratante, a utilização do equipamento tornar -se inviável, a Contratada deverá substituí-lo por outro, com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído. Os Procedimentos de abertura e fechamento dos chamados serão acertados entre as partes.
Modelo de Referência: Workstation HP Z620 ou similar