Edital: 07.02900/2015
Publicação: 10/05/2016

048/2015 - AQUISICAO MATERIAL PERMANENTE DE INFORMATICA (ESTACAO DE TRABALHO)
Vencida/Expirada
10/05/2016
09/05/2017
07.02900/2015
075/2015
048/2015
DOM 5.204
LOTE 01
  • SI: Saldo Inicial
  • R: Total Requisitado
  • SF: Saldo Final


ESTAÇÃO DE TRABALHO COM S.O. WINDOWS 8.1 PROFISSIONAL 64 BITS - 12/05/2016 09:00:53

1-PLACA PRINCIPAL 1.1-Placa principal com arquitetura ATX ou BTX, barramento PCI; 1.2-Deve ser de fabricação própria ou fornecida em regime de OEM a partir de projeto do fabricante do equipamento, com volume de 9.000 cm³ ou superior, permitindo a utilização na posição vertical ou horizontal; 1.3-Possuir, no mínimo, 2 (dois) slots para memória do tipo DDR3-DIMM 1600MHz ou superior, que permita expansão para, no mínimo, 16 (dezesseis) Gbytes. 1.4-Deve possuir no mínimo 02 (dois) slots, sendo: 1 (um) PCI-E x16 e 1 (um) PCI-E x1 ou x4 ou x8; 1.5-Após totalmente configurado, o equipamento deverá possuir pelo menos um slot do tipo PCI livre; 1.6-Compatível com Energy Star EPA e com recursos DMI (Desktop Management Interface); 1.7-Capacidade de desligamento do vídeo e do disco rígido após tempo determinado pelo usuário, e religamento por acionamento de teclado ou pela movimentação do mouse, e que possua função de economia de energia para monitor, placa-mãe e disco rígido; 1.8-Deverá possuir chip TPM versão 1.2 integrado acompanhado de software para seu gerenciamento. A empresa deverá constar como membro do TPM comprovado através do link: http://www.trustedcomputinggroup.org/members. 2-BIOS 2.1-Deve permitir inserção do número de patrimônio do cliente em campo gerenciável através de software de gerenciamento remoto; 2.2-Deve ser implementada em “flash memory” atualizável diretamente pelo microcomputador; 2.3-Capacidade de habilitar / desabilitar portas: Serial, Paralela e USB; 2.4-Sempre que o equipamento for inicializado deve ser mostrado no monitor de vídeo o nome do fabricante do microcomputador; 2.5-Deverá possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o computador e outra para acesso e alterações das configurações do BIOS; 2.6-Deve ter suporte em Português e Inglês. 3-VIDEO 3.1-Uma controladora de vídeo gráfica no padrão PCI Express ou integrada ao chipset ou processador do microcomputador, clock de processamento mínimo de 1150Mhz, que suporte à resolução de, no mínimo, 1920 x 1200 com profundidade de cores de 32 bits com taxa de atualização mínima de 75Hz e padrão plug-and-play, compatível com API DirectX 11 e OpenGL 4.0 ou superiores; 4-INTERFACES 4.1-Placa de Rede, com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, compatível com os padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full- duplex e plug-and-play, com conector padrão RJ-45, configurável totalmente por software e com função wake-on-lan instalada e em funcionamento; 4.2-Placa Wireless PCI ou PCI-Express x1 ou x16, com antena, compatível padrão IEEE 802.11 a/b/g/n(sem nenhum tipo de adaptadores de rede wifi); 4.3-Interface tipo Serial ATA-300 ou superior, que permita gerenciar as unidades de disco rígido. 4.4-Interface tipo ULTRA DMA 100, Serial ATA-150 ou superior, que permita gerenciar a unidade leitora de mídia óptica especificada; 4.5-Uma interface de som estéreo 24 bits, com conectores para line-in, mic-in e line-out, acompanhada de duas caixas acústicas amplificadas ou, alternativamente, caixa acústica interna ao gabinete e/ou monitor; 4.6-Possuir no mínimo 8 (oito) interfaces USB, no mínimo 2 (duas) USB 3.0, sendo (6 traseiras integradas na placa-mãe sem nenhum tipo de adaptadores e com mínimo de 2 (duas) interfaces de USB 2.0 ou USB 3.0 instaladas na parte frontal do gabinete; 4.7-Possuir, no mínimo, 1 (uma) porta DVI ou HDMI ou DisplayPort; 4.8-Possuir 1 (uma) porta VGA; 4.9-Possuir 1 (uma) interface para mouse com conector do tipo USB ou PS/2, integrada a placa-mãe; 4.10-Possuir 1 (uma) interface para teclado com conector do tipo USB ou PS/2, integrada a placa-mãe. 5-PROCESSADOR 5.1-De 5ª geração (AMD, Intel ou similar), no mínimo 4 (quatro) núcleos com frequência mínima de 3.4 GHz ou superior, com cache de no mínimo 4 (quatro) Mbytes, barramento mínimo de 1600 MHz ou Bus Speedy de 5,0 GT/S ou superior, compatível com aplicação de 64 bits, com suporte a aumento de desempenho do processador e Tecnologia de virtualização, Gráficos integrados, com dispositivo de resfriamento: Dissipador de calor e ventilador incluídos. 6-MEMÓRIA RAM 6.1-Memória RAM, no mínimo, 8 (oito) GB do tipo DDR3 ou tecnologia superior, de, no mínimo, 1600 Mhz, compatíveis com o barramento da placa principal; 6.2-No mínimo 2 (dois) slots de memória, permitindo expansão para no mínimo 16 GB. 7-UNIDADES DE DISCO RÍGIDO 7.1-Uma unidade de disco rígido interna com capacidade mínima de 1 Tbytes, com interface tipo Serial ATA-300 (6Gb/s) ou superior; 7.2-Velocidade de rotação de, no mínimo, 7.200 RPM; 7.3-Memória cache buffer de, no mínimo, 64 (sessenta e quatro) Mbytes. 8-UNIDADE DE MÍDIA ÓTICA 8.1-Uma unidade de Leitura e Gravação interna, compatível com os padrões, DVD+R, DVD+RW, DVD+R Double Layer, DVD-R Dual Layer, DVD-R, DVD-RW, CD-R, CD RW, DVD-R/-RW/-ROM, DVD+R/+RW/+R Double Layer, DVDR Dual Layer, CD-ROM/CD-R, CD-RW, e que seja compatível com o sistema operacional instalado; 8.2-Luz indicadora de leitura e mecanismo de ejeção de emergência, na parte frontal da unidade. 9-MONITOR DE VÍDEO 9.1-Monitor de LED de no mínimo 20 polegadas, Wide (16:9) ou superior, padrão SVGA, com as seguintes especificações: 9.1.1-Brilho: 250 cd/m2 ou superior; 9.1.2-Contraste: 2.000.000:1 (dinâmico), 1000:1 (típico), ou superior; 9.1.3-Suporte de Cores: 16.2 Milhões de cores; 9.1.4-Tempo de Resposta: 5 ms; 9.1.5-Resolução: 1440x 900 com 60 Hz (HD) ou superior; 9.1.6-Conectores de Entrada: 15 Pin D-Sub (VGA), DVI e DisplayPort; 9.1.7-Caixas acústicas embutidas (apenas como alternativa); 9.1.8-Segurança: UL, TUV; 9.1.9-Diretrizes de segurança EMC: CE, FCC; 9.1.10-Ergonomia: ISO 13406-2; 9.1.11-Economia de Energia: EPA Energy Star; 9.1.12-O monitor deve possuir controle digital de brilho, contraste, posicionamento vertical e posicionamento horizontal; 9.1.13-O monitor deve possuir ajuste de altura, rotação (Pivot) e inclinação (Swivel); 9.1.14-O monitor deve aceitar tensões de 110 e 220 Volts de forma automática; 9.1.15-Certificação do Underwriters Laboratories (UL) ou equivalente emitido pelo INMETRO; 9.1.16-Certificação EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool) como categoria GOLD comprovando que o monitor atinge as exigências para controle do impacto ambiental em seu processo de fabricação; 9.1.17-Serão aceitos monitores em regime de OEM mediante apresentação de declaração do integrador, garantindo o funcionamento do mesmo durante a vigência da GARANTIA; 10-GABINETE 10.1-Fonte de alimentação compatível com o gabinete e placa-mãe cotados, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa-mãe, interfaces, discos rígidos, memória RAM, demais periféricos); 10.2-A fonte deve aceitar tensões de 110 e 220 Volts; 10.3-A fonte deve possuir mínimo de 240 W de potência real; 10.4-A fonte deve ter tecnologia PFC – fator de correção de potência ativa Padrão mínimo de 90%. Com sistema de refrigeração adequada ao processador, fonte e demais componentes internos ao gabinete, para garantir a temperatura de funcionamento e vida útil dos componentes. O fluxo do ar interno ao gabinete deve seguir as orientações do fabricante do microprocessador; 10.5-Comprovar que o equipamento é compatível com padrão ROHS (Restrictions of Hazardous Substances). 10.6-Botão de liga/desliga e luzes de indicação de atividade da unidade de disco rígido e de computador ligado (Power-on) na parte frontal do gabinete; 10.7-Deve permitir a abertura do equipamento e demais dispositivos internos sem a utilização de ferramentas, não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original; 10.8-Possuir sistema sensor de intrusão ao gabinete. 11-TECLADO 11.1-Padrão AT do tipo estendido de no mínimo 104 teclas, com todos os caracteres da língua portuguesa; 11.2-Compatibilidade com o padrão ABNT-2; 11.3-Com ajuste de inclinação. 12-MOUSE 12.1-Mouse ótico, com três botões (incluindo tecla de rolagem), com formato ergonômico e conformação ambidestra; 12.2-Resolução mínima de 400 dpi; 12.3-Mouse pad com superfície adequada para utilização de mouse ótico. 13-SOFTWARE E DOCUMENTAÇÃO 13.1-Licença em OEM para cada equipamento, com todos os recursos, com garantia de atualizações de segurança gratuitas durante todo o prazo de garantia estabelecida pelo fornecedor de hardware, para o Windows 8.1 Professional 64; 13.2-Deve oferecer mídias de instalação e recuperação, além da documentação técnica necessária à instalação e operação do equipamento em português. 13.3-Deve possuir drivers correspondentes às interfaces instaladas no equipamento, de forma a permitir a perfeita configuração das mesmas. 13.4-Prover software de gerenciamento de hardware desenvolvido pelo próprio fabricante do equipamento ou licenciado para ele, com suporte a Desktop Management Interface (DMI) versão 2.0 ou superior. 13.5-As seguintes funcionalidades para gerenciamento remoto, através do protocolo SNMP e/ou DMI, devem ser oferecidas; 13.6-Monitoramento dos principais dispositivos do microcomputador, tais como, placa de vídeo, memória instalada, slots PCI, rede e outros periféricos; 13.7-Monitoramento de velocidade dos coolers do processador e do sistema (gabinete); 13.8-Monitoramento de temperatura do processador e do sistema; 13.9-Monitoramento da tensão utilizada pela fonte do microcomputador. 14-COMPATIBILIDADE 14.1-O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para o modelo ofertado; 14.2-O equipamento deverá possuir certificado de homologação comprovando a compatibilidade do mesmo com, pelo menos, uma distribuição de Linux. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação de documento emitido especificamente para o modelo ofertado; 14.3-Anexar comprovação de certificação EPEAT versão GOLD de conformidade do produto ofertado em atendimento a série de critérios ambientais, equipamento deverá atender a todos os critérios básicos e pelo menos 75% dos critérios opcionais, mediante relatório obtido no site: www.epeat.net; 14.4-O equipamento deverá possuir certificação de compatibilidade com a norma IEC 60950 ou similar emitida pelo Inmetro; 14.5-Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers e outros softwares fornecidos com o equipamento, com exceção do software de gerenciamento, deverão ser compatíveis com os seguintes sistemas operacionais: Windows 7 Professional, Windows 8.1 Profissional e Linux Kernel 2.6.20 ou superior. 15-OUTROS REQUISITOS 15.1-Os periféricos: gabinete, monitor, teclado e mouse devem ser do mesmo fabricante do objeto ofertado. Será aceito fabricação em regime de OEM (Original Equipment Manufacturer), onde a marca do objeto ofertado deve está visivelmente impressa nos periféricos (gabinete, monitor, teclado e mouse), sendo vedado o uso de adesivos; 15.2-O objeto bem como seus componentes/periféricos deverá ser original de fábrica e novos (sem uso, reforma ou recondicionamento), e que não estarão fora de linha de fabricação, pelo menos, nos próximos 90 (noventa) dias, comprovar através de declaração do fabricante; 15.3-O objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo; 15.4-Todos os objetos deverão ser idênticos entre si (componentes aparentes como monitor, teclado e mouse e componentes internos como placa-mãe, disco rígido, módulos de memória, placas de expansão, etc.). Caso o componente/periférico não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o componente/periférico substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de linha; 15.5-Apresentar prospecto (documentação técnica) com as características técnicas detalhadas do objeto, especificando: Marca, Modelo, Código do produto (Part Number) e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e “upgrades”, comprovando-os através de “folders” e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no site na Internet do fabricante juntamente com o endereço do sitio; 15.6-Informar na proposta: Marca, Modelo e Código do produto (Part Number) do objeto; 15.7-Informar na proposta: o site do fabricante na internet, onde deverá constar no site o objeto proposto, como Modelo e Código do produto (Part Number), com documentação técnica para constatação; 15.8-O equipamento em pleno funcionamento, inclusive com a unidade leitora de mídia ótica em atividade, deve observar a norma NBR 10152 ou ISO 9296 ou norma técnica similar, quanto à emissão de ruído ambiente em Escritórios de atividades diversas, conforme laudo técnico gerado por entidade especializada, que deverá acompanhar a proposta, admitindo-se uma emissão de ruídos em operação normal máxima de 5.0 LWAd (Declared Sound Power), valores expressos em bels, 1 bel = 10 decibels. 16-GARANTIA 16.1-A garantia de funcionamento será pelo período de 3 (três) anos para todos os elementos fornecidos (microcomputador e monitor de vídeo) onsite contada a partir do Recebimento Definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecido pelo fabricante. O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante, garantia deverá comprovada mediante apresentação de declaração emitida pelo fabricante; 16.2-O fabricante do equipamento deverá informar qual a sua estrutura própria e/ou as assistências técnicas credenciadas e autorizadas a prestar o serviço de garantia na cidade de Porto Velho, capital do Estado de Rondônia. O documento deve ser incluso na proposta técnica; 16.3-O fabricante do equipamento deverá dispor de um número telefônico gratuito para suporte técnico e abertura de chamados de garantia; 16.4-Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download na website do fornecedor do equipamento; 16.5-O fabricante do equipamento deverá possuir um sistema atendimento de suporte técnico via Chat, através da Internet; 16.6-O atendimento será em horário comercial, das 8:00 as 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, via site. 16.7-O prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico será de 01 (um) dia útil, contado a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado; 16.8-O tempo máximo de paralisação tolerável do equipamento será de 05 (cinco) dias úteis, a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado. Caso a Contratada não termine o reparo do equipamento no prazo estabelecido e a critério da Contratante, a utilização do equipamento tornar -se inviável, a Contratada deverá substituí-lo por outro, com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído. Os Procedimentos de abertura e fechamento dos chamados serão acertados entre as partes. Modelo de Referência: Computador Dell Optiplex 3020 ou similar

LOTE 02
  • SI: Saldo Inicial
  • R: Total Requisitado
  • SF: Saldo Final


ESTAÇÃO DE TRABALHO(ENGENHARIA)- WORKSTATION COM SO WINDOWS 8.1 PROFESSIONAL 64 BITS - 12/05/2016 10:29:18

1-PLACA PRINCIPAL 1.1-Placa principal com arquitetura ATX ou BTX ou Minitorre Rackable , barramento PCI. 1.2-Deve ser de fabricação própria ou fornecida em regime de OEM a partir de projeto do fabricante do equipamento Windows 8.1 Pro 64 , permitindo a utilização na posição horizontal. 1.3-Possuir, no mínimo, 8 (oito) slots para memória do tipo DDR3-DIMM ou superior, que permita expansão para, no mínimo, 64 (sessenta e quatro) Gbytes ; 1.4-Deve possuir no mínimo 05 (cinco) slots, sendo no mínimo 2 (dois) PCI-E x16, 1 (um) PCI 32 bits e os restantes sob qualquer combinação PCI-E x1, x4 , x8 ou x16. Após totalmente configurado, o equipamento deverá possuir pelo menos um slot do tipo PCI-E x16 2.0 livre. 1.5-Compatível com Energy Star EPA e com recursos DMI (Desktop Management Interface). 1.6-Capacidade de desligamento do vídeo e do disco rígido após tempo determinado pelo usuário, e religamento por acionamento de teclado ou pela movimentação do mouse, e que possua função de economia de energia para monitor, placa-mãe e disco rígido. 1.7-Deverá possuir chip TPM versão 1.2 integrado acompanhado de Software para seu gerenciamento. A empresa deverá constar como membro do TPM comprovado através do link: http://www.trustedcomputinggroup.org/members 1.8-Placa-mãe compatível com processadores da 4ª Geração Xeon E5 versão 2 ou 3(Intel, AMD ou similar) 2-BIOS 2.1-Deve permitir inserção do número de patrimônio do cliente em campo gerenciável através de software de gerenciamento remoto; 2.2-Deve ser implementada em “flash memory” atualizável diretamente pelo microcomputador; 2.3-Capacidade de habilitar / desabilitar portas: Serial, Paralela e USB; 2.4-Sempre que o equipamento for inicializado deve ser mostrado no monitor de vídeo o nome do fabricante do microcomputador; 2.5-Deverá possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o computador e outra para acesso e alterações das configurações do BIOS. 2.6-Deve ter suporte em Português ou Inglês; 3-VIDEO OFFBOARD 3.1-Vídeo gráfica no padrão PCI Express com, no mínimo, 2 (dois) Gbytes de memória dedicada do tipo GDDR5, clock de processamento dedicado de mínimo de 1 Ghz, que suporte à resolução de, no mínimo, 2048 x 1536 @ 60Hz (analógico VGA) e 3840 x 2160 @ 60Hz (digital DVI ou DisplayPort) com profundidade de cores de mínimo de 30bpp e padrão plug-and-play, compatível com API DirectX 11 e OpenGL 4.3 ou superiores, suportar mínimo 2 (dois) monitores através de conexões 1 (um) DVI-I e 1 (um) Display Port ou DVI-I. 4-INTERFACES 4.1-Placa de Rede, com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, compatível com os padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full- duplex e plug-and-play, com conector padrão RJ45, configurável totalmente por software e com função wake-on-lan instalada e em funcionamento. 4.2-Placa Wireless PCI-E 2.0, com antena, padrão IEEE 802.11n. 4.3-Interface tipo Serial ATA-3.0 ou superior, que permita gerenciar as unidades de disco rígido. 4.4-Interface tipo ULTRA DMA 100, Serial ATA-150 ou superior, que permita gerenciar a unidade leitora de mídia óptica especificada. 4.5-Uma interface de som estéreo 24 bits, com conectores para line-in, mic-in e line-out, acompanhada de duas caixas acústicas amplificadas ou, alternativamente, caixa acústica interna ao gabinete e/ou monitor. 4.6-Possuir no mínimo 5 (cinco) interfaces USB 2.0 com mínimo de 1 (uma) instalada na parte frontal do gabinete. 4.7-Possuir no mínimo 4 (quatro) interfaces USB 3.0 com mínimo 1 (uma) instalada na parte frontal do gabinete. 4.8-Possuir 1 (uma) interface para mouse com conector do tipo PS/2 ou USB, integrada a placa-mãe. 4.9-Possuir 1 (uma) interface para teclado com conector do tipo PS/2 ou USB, integrada a placa-mãe. 5-PROCESSADOR 5.1-De geração Xeon E5 versão 2 ou 3 ou similar, no mínimo quatro núcleos com frequência mínima de 3.0 GHz, com cache de no mínimo 10 (dez) Mbytes, barramento mínimo de 1333 MHz ou Bus Speedy de 5,0 GT/S, compatível com aplicação de 64 bits, com suporte a aumento de desempenho do processador e Tecnologia de virtualização, Gráficos integrados, com dispositivo de resfriamento: Dissipador de calor e ventilador incluídos. 6-MEMÓRIA RAM 6.1-Memória RAM, no mínimo, 16 (dezesseis) Gigabytes do tipo DDR3 – SDRAM ECC ou tecnologia superior, de no mínimo 1866 Mhz, compatíveis com o barramento da placa principal, com a implementação da tecnologia Quad Channel, deverão ser utilizados módulos de, no mínimo, 4 (quatro) Gigabytes. 6.2-No mínimo 8 (oito) slots de memória, permitindo expansão para no mínimo 64 GB . 7-UNIDADES DE DISCO RÍGIDO 7.1-Uma unidade de disco rígido interna com capacidade mínima de 1TB, com interface tipo Serial ATA-3.0 ou superior. 7.2-Velocidade de rotação de, no mínimo, 7.200 RPM. 7.3-Memória cache buffer de, no mínimo, 16 Mbytes. 8-UNIDADES DE DISCO RÍGIDO - SSD 8.1-Uma unidade de disco rígido interna com capacidade mínima de 120 Gbytes, com interface tipo Serial ATA-3.0 ou superior. 8.2-Execução: Max de leitura sequencial: Até 500 MB/s, Max gravação sequencial: Até 340MB/s, 4KB gravação aleatória: Até 63.000 IOPS e MTBF: 1.000.000 horas 8.3-Memória cache buffer de, no mínimo, 64 Mbytes. 8.4-Tamanho: 2,5´, Componentes de memória: MLC. 9-LEITOR UNIVERSAL 9.1-Uma unidade interna de leitor de dispositivos digitais, como SmartMedia/xD, CompactFlash 1 & 2; 9.2-SD/MMC+/miniSD e MS PRO/MS PRO DUO. 10-UNIDADE DE MÍDIA ÓTICA 10.1-Uma unidade de Leitura e Gravação interna, compatível com os padrões DVD+R, DVD+RW, DVD+R Double Layer, DVD- R Dual Layer, DVD-R, DVD-RW, CD-R, CD-RW, DVD-R/-RW/-ROM, DVD+R/+RW/+R Double Layer, DVDR Dual Layer, CD-ROM/CD-R, CD-RW, e que seja compatível com o sistema operacional instalado; 10.2-Luz indicadora de leitura e mecanismo de ejeção de emergência, na parte frontal da unidade. 11-MONITOR DE VÍDEO 11.1-Monitor de LED de no mínimo 22 polegadas, Wide (16:9) ou superior, padrão SVGA, com as seguintes especificações: 11.1.1-Brilho: mínimo de 250 cd/m2 ou superior; 11.1.2-Contraste: mínimo 2.000.000:1 (dinâmico), 1000:1 (típico), ou superior; 11.1.3-Pixel Pitch: 0,2745 x 0,2745 mm; 11.1.4-Suporte de Cores: mínimo de 16.2 Milhões de cores; 11.1.5-Tempo de Resposta: máximo 8 ms; 11.1.6-Resolução: 1920 x 1080 a 60 Hz (HD) ou superior; 11.1.7-Conectores de Entrada: 15 Pin D-Sub (VGA), DVI-D e DisplayPort; 11.1.8-Caixas acústicas embutidas (apenas como alternativa); 11.1.9-Segurança: UL, TUV; 11.1.10-Diretrizes de segurança EMC: CE, FCC; 11.1.11-Ergonomia: ISO 13406-2; 11.1.12-Economia de Energia: EPA Energy Star; 11.1.13-O monitor deve possuir controle digital de brilho, contraste, posicionamento vertical e posicionamento horizontal; 11.1.14- O monitor deve possuir ajuste de altura, rotação (Pivot) e inclinação (Swivel); 11.1.15-O monitor deve aceitar tensões de 110 e 220 Volts de forma automática; 11.1.16-Certificação do Underwriters Laboratories (UL) ou equivalente emitido pelo INMETRO; 11.1.17-Certificação EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool) como categoria GOLD comprovando que o monitor atinge as exigências para controle do impacto ambiental em seu processo de fabricação; 11.1.18-Serão aceitos monitores em regime de OEM mediante apresentação de declaração do integrador, garantindo o funcionamento do mesmo durante a vigência da GARANTIA. 12-GABINETE 12.1-Fonte de alimentação compatível com o gabinete e placa-mãe cotados, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa-mãe, interfaces, discos rígidos, memória RAM, demais periféricos); 12.2-A fonte deve aceitar tensões de 110 e 220 Volts; 12.3-A fonte deve possuir minimo de 700 W de potência real; 12.4-A fonte deve ter tecnologia PFC – fator de correção de potência ativa Padrão 80% Plus. Com sistema de refrigeração adequada ao processador, fonte e demais componentes internos ao gabinete, para garantir a temperatura de funcionamento e vida útil dos componentes. O fluxo do ar interno ao gabinete deve seguir as orientações do fabricante do microprocessador; 12.5-Comprovar que o equipamento é compatível com padrão ROHS (Restrictions of Hazardous Substances). 12.6-Botão de liga/desliga e luzes de indicação de atividade da unidade de disco rígido e de computador ligado (power-on) na parte frontal do gabinete; 12.7-Deve permitir a abertura do equipamento e demais dispositivos internos sem a utilização de ferramentas, não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original; 12.8-Possuir sistema sensor de intrusão ao gabinete. 13-TECLADO 13.1-Padrão AT do tipo estendido de no mínimo 104 teclas, com todos os caracteres da língua portuguesa. 13.2-Compatibilidade com o padrão ABNT-2. 13.3-Com ajuste de inclinação. 14-MOUSE 14.1-Mouse ótico, com três botões (incluindo tecla de rolagem), com formato ergonômico e conformação ambidestra; 14.2-Resolução mínima de 400 dpi; 14.3-Mouse pad com superfície adequada para utilização de mouse ótico. 15-SOFTWARE E DOCUMENTAÇÃO 15.1-Licença em OEM para cada equipamento, com todos os recursos, com garantia de atualizações de segurança gratuitas durante todo o prazo de garantia estabelecida pelo fornecedor de hardware, para o Windows 7 Professional 64 (disponível através de direitos de downgrade do Windows 8.1 Pro 64) , sendo este Sistema Operacional preferencial para a Prefeitura do Município de Porto Velho/RO; 15.2-Deve oferecer mídias de instalação e recuperação, além da documentação técnica necessária à instalação e operação do equipamento em português. 15.3-Deve possuir drivers correspondentes às interfaces instaladas no equipamento, de forma a permitir a perfeita configuração das mesmas. 15.4-Prover software de gerenciamento de hardware desenvolvido pelo próprio fabricante do equipamento ou licenciado para ele, com suporte a Desktop Management Interface (DMI) versão 2.0 ou superior. 15.5-As seguintes funcionalidades para gerenciamento remoto, através do protocolo SNMP e/ou DMI, devem ser oferecidas: 15.5.1-Monitoramento dos principais dispositivos do microcomputador, tais como, placa de vídeo, memória instalada, slots PCI, rede e outros periféricos; 15.5.2-Monitoramento de velocidade dos coolers do processador e do sistema (gabinete); 15.5.3-Monitoramento de temperatura do processador e do sistema; 15.5.4-Monitoramento da tensão utilizada pela fonte do microcomputador. 16-COMPATIBILIDADE 16.1-O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para o modelo ofertado; 16.2-O equipamento deverá possuir certificado de homologação comprovando a compatibilidade do mesmo com, pelo menos, uma distribuição de Linux. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação de documento emitido especificamente para o modelo ofertado; 16.3-Anexar comprovação de certificação EPEAT versão GOLD de conformidade do produto ofertado em atendimento a série de critérios ambientais, equipamento deverá atender a todos os critérios básicos e pelo menos 75% dos critérios opcionais, mediante relatório obtido no site: www.epeat.net; 16.4-O equipamento deverá possuir certificação de compatibilidade com a norma IEC 60950 ou similar emitida pelo Inmetro; 16.5-Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers e outros softwares fornecidos com o equipamento, com exceção do software de gerenciamento, deverão ser compatíveis com os seguintes sistemas operacionais: Windows 7 Professional , Windows 8.1 Professional e Linux Kernel 2.6.20 ou superior. 17-OUTROS REQUISITOS 17.1-Os periféricos: gabinete, monitor, teclado e mouse devem ser do mesmo fabricante do objeto ofertado. Será aceito fabricação em regime de OEM (Original Equipment Manufacturer), onde a marca do objeto ofertado deve estar visivelmente impressa nos periféricos (gabinete, monitor, teclado e mouse), sendo vedado o uso de adesivos; 17.2-O objeto bem como seus componentes/periféricos deverá ser original de fábrica e novos (sem uso, reforma ou recondicionamento), e que não estarão fora de linha de fabricação, pelo menos, nos próximos 90 (noventa) dias, comprovar através de declaração do fabricante; 17.3-O objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo; 17.4-Todos os objetos deverão ser idênticos entre si (componentes aparentes como monitor, teclado e mouse e componentes internos como placa-mãe, disco rígido, módulos de memória, placas de expansão, etc.). Caso o componente/periférico não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o componente/periférico substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de linha; 17.5-Apresentar prospecto (documentação técnica) com as características técnicas detalhadas do objeto, especificando: Marca, Modelo, Código do produto (Part Number) e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e “upgrades”, comprovando-os através de “folders” e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no site na Internet do fabricante juntamente com o endereço do sitio; 17.6-Informar na proposta: Marca, Modelo e Código do produto (Part Number) do objeto; 17.7-Informar na proposta: o site do fabricante na internet, onde deverá constar no site o objeto proposto, como Modelo e Código do produto (Part Number), com documentação técnica para constatação; 17.8-O equipamento em pleno funcionamento, inclusive com a unidade leitora de mídia ótica em atividade, deve observar a norma NBR 10152 ou norma técnica similar, quanto à emissão de ruído ambiente em Escritórios de atividades diversas, conforme laudo técnico gerado por entidade especializada, que deverá acompanhar a proposta. 18-GARANTIA 18.1-A garantia de funcionamento será pelo período de 3 (três) anos para todos os elementos fornecidos (microcomputador e monitor de vídeo) contada a partir do Recebimento Definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecido pelo fabricante. O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante, garantia deverá comprovada mediante apresentação de declaração emitida pelo fabricante. 18.2-O fabricante do equipamento deverá informar qual a sua estrutura própria e/ou as assistências técnicas credenciadas e autorizadas a prestar o serviço de garantia na cidade de Porto Velho, capital do Estado de Rondônia. O documento deve ser incluso na proposta técnica. 18.3-O fabricante do equipamento deverá dispor de um número telefônico gratuito para suporte técnico e abertura de chamados de garantia. 18.4-Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download no website do fornecedor do equipamento; 18.5-O fabricante do equipamento deverá possuir um sistema atendimento de suporte técnico via Chat, através da Internet; 18.6-O atendimento será em horário comercial, das 8:00 as 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, via site. 18.7-O prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico será de 01 (um) dia útil, contado a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado; 18.8-O tempo máximo de paralisação tolerável do equipamento será de 05 (cinco) dias úteis, a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado. Caso a Contratada não termine o reparo do equipamento no prazo estabelecido e a critério da Contratante, a utilização do equipamento tornar -se inviável, a Contratada deverá substituí-lo por outro, com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído. Os Procedimentos de abertura e fechamento dos chamados serão acertados entre as partes. Modelo de Referência: Workstation HP Z620 ou similar

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